
O planejamento do futuro é essencial para quem se dedica à educação. Para os professores que atuam na educação básica, as regras de aposentadoria são diferenciadas, mas ficaram mais rígidas com a Reforma da Previdência, e com o passar do tempo.
É fundamental entender as exigências atuais e, principalmente, o que será alterado em 2026. As mudanças são automáticas e fazem parte da tabela de progressão da lei, afetando o tempo de espera de milhares de docentes em todo o país.
Por isso, a análise a seguir leva em conta as regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e mostra os valores exatos que você precisará cumprir a partir de 1º de janeiro de 2026.
Todas as alterações anuais na aposentadoria dos professores são ditadas pela Emenda Constitucional nº 103, promulgada em novembro de 2019, que é o texto da Reforma da Previdência.
A lei estabeleceu o que se chama de “regras de transição” para suavizar o impacto em quem já estava trabalhando. No entanto, essas regras preveem um aumento gradual e automático dos requisitos, o que exige atenção constante. Vamos aos detalhes:
A Regra de Transição por Pontos é uma das mais utilizadas por professores, pois ela combina sua idade com seu tempo de contribuição no magistério.
O requisito para se aposentar é atingir uma pontuação mínima que sobe 1 ponto a cada ano a partir de 2020. Essa progressão está prevista no Artigo 15 da Emenda, com a redução para professores detalhada no parágrafo 3º:
O Artigo 15, § 3º, da EC 103/2019 afirma que “A pontuação a que se refere o § 1º [a progressão de 1 ponto anual] será acrescida em 5 (cinco) pontos, se mulher, e em 5 (cinco) pontos, se homem, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério”.
Regras de 2025: para quem deseja se aposentar em 2025, os requisitos são:
Requisito | Professora (Mulher) | Professor (Homem) |
Tempo Magistério Mínimo | 25 anos | 30 anos |
Pontuação Mínima em 2025 | 87 pontos | 97 pontos |
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, a pontuação mínima necessária subirá um ponto:
A Partir de 2026 | Professora (Mulher) | Professor (Homem) |
Pontuação Mínima | 88 pontos | 98 pontos |
Essa progressão continua até que as professoras atinjam 92 pontos (em 2030) e os professores atinjam 100 pontos (em 2028), sendo o teto final dessa regra de transição.
Outra regra de transição importante é a da Idade Mínima Progressiva. Ela exige que, além do tempo de contribuição, o professor ou a professora cumpra uma idade mínima que também aumenta a cada ano.
Nesta regra, a idade mínima sobe 6 meses a cada ano. Essa progressão está prevista no Artigo 16, com a redução de idade para professores no parágrafo 2º:
O Artigo 16, § 2º, da EC 103/2019 estabelece que a idade mínima progressiva para o professor que comprove exclusivamente o tempo de efetivo exercício das funções de magistério “será reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades previstas nos incisos I e II do caput”, e que a idade mínima “será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020”.
Requisito | Professora (Mulher) | Professor (Homem) |
Tempo Mínimo em Magistério | 25 anos | 30 anos |
Idade Mínima em 2025 | 54 anos | 59 anos |
Agora, com a virada do ano, a idade mínima exigida será reajustada em 6 meses, conforme a lei:
A Partir de 2026 | Professora (Mulher) | Professor (Homem) |
Idade Mínima em 2026 | 54 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
O aumento de 6 meses por ano segue até que a idade mínima atinja 57 anos para mulheres (em 2031) e 60 anos para homens (em 2027), que são os limites finais.
Pense nesta regra como um atalho que foi criado para quem já estava perto de se aposentar quando a lei mudou em 2019. O nome “Pedágio de 100%” significa que você terá que trabalhar um pouco mais para garantir uma aposentadoria mais cedo.
– Mulheres: 25 anos de contribuição, 52 anos de idade e pedágio de 100% do tempo restante em 2019.
– Homens: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade e pedágio de 100%.
Para os professores que iniciaram sua carreira após a Reforma (novembro de 2019), as regras de transição não se aplicam. Estes seguem a regra permanente (ou definitiva).
Os requisitos para a aposentadoria permanente dos professores (Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, com as alterações da EC 103/2019) são:
Regra Definitiva | Professora (Mulher) | Professor (Homem) |
Idade Mínima | 57 anos | 60 anos |
Tempo Mínimo em Magistério | 25 anos | 30 anos |
Enquanto você planeja sua aposentadoria com base nas novas regras, é possível que tenha outro valor significativo a receber: os precatórios do FUNDEF.
Portanto, esse dinheiro, que é resultado de longas batalhas judiciais por direitos da educação, exige o mesmo rigor no planejamento financeiro. Saiba melhor sobre tudo que envolve os Precatórios FUNDEF em nosso artigo especial sobre o assunto, detalhando o que são e como realizar as consultas.
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