Em uma análise com base nos Relatórios Mensais da Dívida Pública Federal (RMD) do Tesouro Nacional, a PrecPago observou um crescimento contínuo no estoque da Dívida Pública Federal (DPF). Um recorte dos últimos cinco anos, no comparativo do mês de agosto, permite uma visualização ampla do aumento da dívida, que pode gerar incerteza para os beneficiários de precatórios.
Disclaimer
A análise foi realizada com base nos dados públicos disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, comparando o mesmo período (mês de agosto) dentro da década destacada (2015 – 2025), considerando e pontuando o fator da crise sanitária da Covid-2019.
Os especialistas PrecPago buscaram observar a variação da DPF na década geral e ampla, também havendo o recorte e separação em dois períodos, tendo a crise sanitária como divisor; ano base de cálculo 2015 (pré) e 2020 (pós).
Os relatórios oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional, divulgados mensalmente, detalham os números na unidade de medida em bilhões de reais. Já as divulgações oficiais do Governo utilizam a unidade de medida em trilhões reais. Para manter a coesão com o que é veiculado publicamente na mídia, a PrecPago opta por utilizar os valores em trilhões.

Os números do Tesouro Nacional traçam uma curva ascendente para a Dívida Pública Federal nos últimos cinco anos. Em agosto de 2020, o estoque da DPF estava em R$ 4,412 trilhões. De lá para cá, o aumento tem sido constante e acelerado. Em 2021, o valor subiu para R$ 5,481 trilhões, atingindo R$ 5,781 trilhões em 2022. No ano seguinte, em agosto de 2023, o montante já era de R$ 6,265 trilhões.
O ritmo se intensificou em 2024, quando a dívida saltou para R$ 7,036 trilhões, culminando no patamar de R$ 8,145 trilhões em agosto de 2025, divulgado recentemente pelo RMD 2025/agosto, divulgado em 30 de setembro de 2025.
Esse crescimento de quase 84,59% em um período de apenas cinco anos (2020 – 2025) indica um desafio fiscal significativo para o país. De acordo com o RMD de agosto de 2025, a Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFi) somava R$ 7.844,77 bilhões (ou R$ 7,845 trilhões), representando aproximadamente 96,3% do total. Já a Dívida Pública Federal Externa (DPFe) era de R$ 300,23 bilhões (ou R$ 0,300 trilhão), correspondendo aos 3,7% restantes.
É natural observar que o mundo sofreu um grande período de instabilidade em muitas esferas com as questões sanitárias da Covid-19, o que pode impactar qualquer análise feita com parâmetros históricos.
Tal cenário de incerteza no mundo também foi ponderado pelos especialistas da PrecPago na análise, levando o recorte para os anos anteriores ao surgimento do vírus, seguindo a mesma comparação do mês de agosto.

O estoque da DPF em agosto de 2015 era de R$ 2,686 trilhões. A partir daí, o valor demonstrou uma expansão contínua ano a ano, passando para R$ 2,955 trilhões em 2016 e R$ 3,404 trilhões em 2017.
A progressão seguiu o ritmo atingindo R$ 3,786 trilhões em agosto de 2018 e R$ 4,074 trilhões no mesmo mês de 2019.
Esse período que antecede a crise da Covid-19, já apresentava uma elevação de 51,67% no endividamento público (2015 – 2019), o que indica que a tendência de endividamento já estava em curso. Embora o período de pandemia exerça influência em qualquer análise, os números mostram que o endividamento do país já era tema de atenção.
Para o beneficiário de precatório, a escalada da Dívida Pública Federal é um fator que pode gerar uma natural preocupação.
Embora os precatórios sejam reconhecidos pela Justiça como dívidas líquidas e certas, a sua inclusão no orçamento público para pagamento futuro pode estar diretamente atrelada à saúde fiscal do país, decisões ou alterações legislativas, e sendo impactada até mesmo por situações de calamidade, como o período da Covid-19.
Como exemplo de medidas frente ao período pandêmico, a PEC mais significativa que alterou o regime de precatórios no período da crise sanitária foi a PEC 23/2021, conhecida como a “PEC dos Precatórios” que, embora tenha sido aprovada no final de 2021, a proposta nasce para a necessidade de abrir espaço fiscal no Orçamento, também como principal finalidade financiar programas sociais, como o ‘Auxílio Brasil’, e cobrir gastos emergenciais decorrentes da crise de saúde.
Ainda na pandemia, outro grande ponto que gerou discussões, reflexões e impasses aos beneficiários de precatórios, como foi proposta a PEC 21/2020 no Senado, com o objetivo de suspender o pagamento de precatórios judiciais por parte de todos os entes (União, Estados e Municípios) durante a situação de calamidade pública.
Na ocasião, a PEC não avançou, sendo assim reprovada, mas a sua proposição gerou grande insegurança jurídica e mobilizou todas as partes interessadas, que pediram que os pagamentos fossem mantidos, especialmente para idosos e pessoas com doenças graves.
Trazendo para os dias atuais relacionados à PEC dos Precatórios, a aprovação da PEC 66/2023, em setembro de 2025, traz consigo mudanças significativas relacionadas aos precatórios no longo prazo, gerando novos pontos de atrito, discussões e pontos de vista divergentes.
Por tais fatores, que muitas vezes fogem do controle e do planejamento do país, junto a um cenário de endividamento crescente, pode afetar a previsibilidade e o cumprimento de prazos para a quitação dessas obrigações fiscais com beneficiários. A busca por um pagamento previsível se torna um desafio em meio a esse panorama.
Nesse ambiente de desafios fiscais, a antecipação de precatórios abre novas possibilidades, ao entregar ao credor o poder de escolha.
A antecipação de precatórios é uma operação com respaldo jurídico pela Constituição Federal, em seu Artigo 100, que legitima a cessão de precatórios no Brasil.
Essa segurança é reforçada pelo Código Civil Brasileiro, que nos Artigos 286 e 298 legaliza a cessão de crédito, um ato em que o credor transfere formalmente seus direitos de recebimento a um terceiro (cessionário).
A assistência jurídica também entra como fundamental para garantir que todos os direitos das partes sejam respeitados.
Nesse cenário, ao optar pela venda do direito de crédito, o beneficiário de precatório transfere o risco de pagamento para uma empresa especializada, mitigando as incertezas de um cenário econômico instável.
Recentemente, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF)/MPO divulgou o Relatório de Despesas com Sentenças Judiciais. Este documento, publicado em 2025, oferece um panorama financeiro detalhado e oficial sobre os pagamentos de precatórios federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para o ano de 2026.
Segundo o relatório, o valor total dos precatórios a serem pagos em 2026 é de R$ 69,7 bilhões. Esse montante está dividido em 164.012 precatórios, que beneficiarão um total de 270.332 pessoas.
Esses números mostram o grande volume de obrigações judiciais que a União precisa honrar, frente a uma dívida que também cresce.
A análise dos dados por assunto revela uma realidade social significativa: os segmentos de Previdência (34%) e Pessoal (13%) concentram quase metade do valor total a ser pago.
Isso significa que uma parcela considerável desses precatórios é destinada a grupos como aposentados, servidores públicos e educadores (FUNDEF).
Esse panorama ressalta a importância de soluções e alternativas que ofereçam acesso imediato aos recursos, transformando a incerteza de um ativo de longo prazo em uma solução de liquidez e previsibilidade.
A análise histórica da DPF pela PrecPago, revela um movimento de crescimento da dívida mesmo em meio a grandes desafios ou crises ocorridas durante os anos.
Essa tendência de escalada fiscal gera um cenário de incerteza que se reflete diretamente na previsibilidade de pagamento dos precatórios, uma dívida que, em grande parte, possui uma importante natureza social. Compreender essa dinâmica é fundamental para que o credor possa tomar decisões estratégicas em um ambiente econômico de alta volatilidade.
Tenha acesso também à matéria disponível na Valor Econômico, em que nosso CEO, Bruno Xavier, traz seu ponto de vista sobre os detalhes da análise da PrecPago no contexto dos precatórios.
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