
Filhos têm direito a precatórios? É uma questão importante no contexto de heranças e direitos financeiros, especialmente quando envolve valores devidos pelo governo.
Muitos cidadãos não sabem, mas em determinadas situações, os filhos podem sim ter direito a receber precatórios que foram destinados aos seus pais.
Neste artigo, vamos explorar as nuances dessa questão, explicando os direitos dos filhos, como eles podem ter acesso a esses valores e como proceder quando o precatório envolve valores que precisam ser antecipados ou vendidos.
Além disso, abordaremos também o golpe do precatório e como evitar esse tipo de fraude, além de esclarecer se vale a pena vender precatórios e como escolher a empresa certa para antecipação de precatórios. Acompanhe o conteúdo e entenda todos os detalhes sobre o tema.
Este artigo é direcionado a:
Se você se enquadra em algum desses grupos, este conteúdo é para você!
O objetivo deste texto é esclarecer as seguintes dúvidas:
A primeira questão que surge ao falar sobre o direito dos filhos a precatórios é entender em quais situações eles de fato podem ter acesso a esse valor.
Os precatórios são uma forma de pagamento de dívidas do Estado com seus cidadãos, e, em caso de falecimento do titular do precatório, o direito ao recebimento passa para os herdeiros.
Exemplo fictício 1:
João recebeu um precatório do governo devido ao não cumprimento de um benefício previdenciário, e o valor foi de R$ 50.000. Quando João faleceu, seu filho, Pedro, tornou-se um dos herdeiros do valor. Neste caso, Pedro tem o direito de receber o precatório, já que ele está no rol de herdeiros.
Exemplo fictício 2:
Ana também tem um precatório devido a uma ação contra o INSS, no valor de R$ 100.000. Quando ela faleceu, seus filhos, Bruno e Carla, são herdeiros diretos e, portanto, têm direito a esse pagamento, conforme a divisão dos bens de Ana. A divisão do precatório será proporcional à parte que cada um dos filhos receberá da herança, caso haja mais herdeiros.
É importante notar que o processo de transferência dos precatórios aos filhos deve seguir a legislação vigente, ou seja, o valor deve ser transferido para os herdeiros legais, o que geralmente ocorre por meio do inventário ou do processo judicial pertinente.
Em geral, herdeiros legais têm direito a receber o precatório de um familiar falecido. Esses herdeiros podem ser filhos, cônjuges, pais ou outros parentes diretos do falecido. Para garantir que os filhos ou outros herdeiros possam acessar o valor do precatório, é necessário realizar a regularização da sucessão.
O procedimento envolve a abertura de um inventário, no qual serão identificados os bens do falecido e os direitos a serem transferidos aos herdeiros. Se o falecido deixou um testamento, este será seguido para definir a distribuição dos bens, incluindo os precatórios.
Filhos “pré-morto” são aqueles que falecem antes do óbito do credor originário, estes também possuem direito a parte do precatório quando deixam filhos, no caso netos do credor originário, ou seja, os netos de filhos pré-mortos tem direito a parte do precatório por direito de representação.
Exemplo: Carlos faleceu durante o processo que iria receber um precatório. Ele deixou 3 filhos (Marcos, Roberta e Leandro), sendo o Leandro filho pré-morto. Leandro, quando faleceu, deixou uma filha de nome Ana (neta de Carlos). Neste caso, o precatório será dividido entre Marcos (filho vivo), Roberta (filha viva) e Ana (neta viva).
Caso o filho seja dependente de pensão, terá direito a todo o valor do precatório, salvo se houver outro dependente a pensão. Aqueles que recebem pensão por morte tem preferência ao crédito em relação a outros herdeiros.
Exemplo fictício 3:
Carlos faleceu durante o processo que gerou o precatório, deixando a esposa pensionista e 2 filhos maiores. Neste caso, terá direito ao precatório a viúva pensionista.
Embora, em muitos casos, os filhos possam herdar os precatórios dos pais, existem situações em que isso não ocorre. Algumas das principais razões são:
Sim, os filhos podem antecipar o recebimento de precatórios, especialmente em casos de precatórios de valor elevado ou quando há uma necessidade urgente de acesso ao dinheiro. Esse processo é conhecido como antecipação de precatórios, onde o titular ou o herdeiro pode vender o precatório para empresas especializadas em antecipação.
No entanto, é importante que os herdeiros saibam que, ao antecipar o precatório, eles terão que aceitar um valor inferior ao montante original, devido às taxas e juros aplicados pela empresa que faz a antecipação.
Exemplo fictício 4:
Maria é filha de José, que deixou um precatório de R$ 80.000. Como o pagamento do precatório demoraria mais de 5 anos, Maria opta por vender o precatório para uma empresa de antecipação. Ela recebe R$ 60.000, valor inferior ao total, mas que atende à sua necessidade financeira imediata.
Encontrar uma empresa confiável para antecipação de precatórios federais é essencial para evitar fraudes, como o golpe do precatório. Aqui estão algumas dicas para escolher uma empresa confiável:
Os filhos têm direito a precatórios dos pais em diversas situações, especialmente quando estes são herdeiros legais e o falecido deixou um precatório a ser recebido. Entretanto, o direito ao precatório deve ser analisado caso a caso, levando em consideração aspectos como a divisão da herança, o processo de inventário e eventuais testamentos deixados pelo falecido.
Além disso, os filhos podem antecipar o recebimento dos valores, porém é importante ter cautela na escolha de empresas para esse tipo de transação, para evitar golpes e fraudes. Por fim, sempre que possível, consulte um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que todo o processo seja conduzido de forma segura e transparente.
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