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O que é insalubridade no trabalho: quem tem direito?

  • Gabriela Vitorino
  • Fevereiro, 19 | 2025
  • Leitura: min
O que é insalubridade no trabalho: quem tem direito?

A insalubridade no trabalho refere-se a condições ou atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos por lei.

Essas situações podem causar danos físicos ou mentais ao longo do tempo, justificando o pagamento de um adicional de insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

O que significa insalubridade no trabalho?

De acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho, a insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que, acima dos limites de tolerância, representam riscos à saúde do trabalhador. Esses agentes são avaliados por meio de perícia técnica e podem variar conforme a atividade desempenhada.

Diferença entre atividade insalubre e periculosa

Enquanto a insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, a periculosidade diz respeito ao risco de morte ou acidentes graves, como o trabalho com explosivos ou energia elétrica. Ambas garantem adicionais salariais, mas com fundamentos legais distintos.

Como a insalubridade afeta a saúde do trabalhador?

A exposição prolongada a condições insalubres pode resultar em doenças ocupacionais, problemas respiratórios, lesões na pele, estresse crônico, entre outros impactos. Por isso, o adicional de insalubridade visa compensar o desgaste e proteger a saúde do trabalhador.

Quais são os critérios para um trabalho ser considerado insalubre?

A NR-15 classifica a insalubridade em três graus:

Nível de Insalubridade Percentual de Adicional Critério de Classificação
Mínimo 10% Exposição leve a agentes nocivos, sem grandes riscos imediatos à saúde.
Médio 20% Exposição moderada a agentes nocivos, onde há riscos à saúde, mas que podem ser controlados com medidas de proteção adequadas.
Máximo 40% Exposição intensa a agentes nocivos, com alto risco de doenças ocupacionais, exigindo medidas rigorosas de proteção.

A NR-15, que regula as condições de insalubridade no ambiente de trabalho, classifica os níveis de exposição a agentes nocivos em três graus. O grau mínimo (10%) refere-se a uma exposição leve a agentes prejudiciais, sem grandes riscos imediatos à saúde.

O grau médio (20%) é caracterizado por uma exposição moderada, onde há riscos à saúde, mas que podem ser controlados com medidas de proteção adequadas. Já o grau máximo (40%) envolve uma exposição intensa, com alto risco de doenças ocupacionais, exigindo medidas rigorosas de proteção para prevenir danos graves à saúde dos trabalhadores.

Quais agentes caracterizam insalubridade?

A insalubridade no ambiente de trabalho é caracterizada pela exposição a diversos agentes prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Os agentes físicos incluem ruído excessivo, calor intenso e radiação ionizante, que podem causar danos auditivos, térmicos e até mesmo câncer.

Já os agentes químicos são representados por vapores tóxicos, poeiras industriais e solventes químicos, que podem afetar o sistema respiratório, nervoso e outros órgãos vitais.

Por fim, os agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, são capazes de provocar doenças infecciosas, respiratórias e outras condições debilitantes, representando riscos constantes em ambientes de trabalho sem as devidas proteções e cuidados.

Agentes físicos Agentes químicos Agentes biológicos
Ruído excessivo Vapores tóxicos Vírus
Calor intenso Poeiras industriais Bactérias
Radiação ionizante Solventes químicos Fungos

Como a perícia técnica avalia a insalubridade?

A avaliação é feita por um perito especializado, que analisa o ambiente de trabalho, identifica os agentes presentes e verifica se os níveis de exposição ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.

Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?

Trabalhadores expostos a condições insalubres, independentemente da função, têm direito ao adicional, desde que comprovada a exposição por meio de laudo pericial.

Refere-se ao percentual do adicional de insalubridade: 10% (grau mínimo): Exposição leve; 20% (grau médio): Exposição moderada; 40% (grau máximo): Exposição intensa.

Leia também sobre a aposentadoria por invalidez com tudo que você precisa saber sobre o tema.

Profissões que têm direito ao Adicional de Insalubridade

Trabalhadores da saúde Incluem-se enfermeiros, médicos, laboratoristas e demais profissionais expostos a agentes biológicos.
Operários da construção civil e indústria Expostos a agentes químicos, ruídos e poeiras industriais.
Trabalhadores rurais e expostos ao sol Profissionais que trabalham sob exposição direta ao sol podem ter direito ao adicional, conforme avaliação pericial.
Profissionais que lidam com substâncias químicas Incluem-se pintores, soldadores e operários da indústria química.
Outras categorias cobertas pela legislação Diversas outras profissões podem ter direito, dependendo da exposição aos agentes nocivos.

Como solicitar o Adicional de Insalubridade?

Para solicitar o adicional de insalubridade, o trabalhador deve iniciar o processo fazendo um requerimento formal à empresa, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos (RH).

É necessário solicitar uma perícia técnica, realizada por um profissional habilitado, para avaliar as condições de trabalho e confirmar a exposição a agentes insalubres.

O resultado dessa perícia deve ser apresentado ao RH, juntamente com o pedido formal do adicional. Com o laudo técnico em mãos, a empresa deve proceder com o pagamento do benefício, caso o laudo comprove a insalubridade.

Quando recorrer à Justiça do Trabalho?

Se o empregador se recusar a pagar o adicional de insalubridade, mesmo com a comprovação da exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.

A ação judicial é uma alternativa quando não há acordo ou quando a empresa nega o pagamento do benefício, apesar das evidências apresentadas.

Nesses casos, o trabalhador pode buscar a compensação financeira e a regularização do pagamento do adicional, com o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.

Documentos necessários para comprovação:

Para que o pedido de adicional de insalubridade seja aceito, alguns documentos são essenciais para comprovar a situação do trabalhador. O principal é o (1) laudo pericial, que atesta a exposição a agentes insalubres e o grau de risco à saúde.

Além disso, é necessário apresentar o (2) contrato de trabalho para confirmar o vínculo empregatício e o período de atividade, e (3) comprovantes da função exercida, como fichas de ponto, descrição de atividades ou qualquer outro documento que detalhe as tarefas realizadas no ambiente de trabalho.

Dúvidas frequentes sobre insalubridade no trabalho

Quem trabalha no sol tem direito a insalubridade?
Depende da intensidade e duração da exposição, avaliada por perícia técnica.
O adicional de insalubridade conta para aposentadoria?
Sim, pode impactar na aposentadoria especial.
A empresa pode negar o pagamento do adicional?
Somente se a perícia comprovar que não há exposição acima dos limites legais.
Como contestar a decisão da empresa?
Por meio de ação trabalhista.
Quem trabalha em home office pode pedir insalubridade?
Em geral, não, mas depende das condições específicas de trabalho.

Entender o que é insalubridade no trabalho e quem tem direito ao adicional é fundamental para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Se você acredita estar exposto a condições insalubres, procure orientação especializada para assegurar seus direitos.

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