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O que é insalubridade no trabalho, quem tem direito e como calcular?

  • Gabriela Vitorino
  • Fevereiro, 19 | 2025
  • Leitura: min

Conteúdo

O que é insalubridade no trabalho, quem tem direito e como calcular?

A insalubridade no trabalho refere-se a condições ou atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos por lei. Essas situações podem causar danos físicos ou mentais ao longo do tempo, justificando o pagamento de um adicional de insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

O Que Significa Insalubridade no Trabalho?

De acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho, a insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que, acima dos limites de tolerância, representam riscos à saúde do trabalhador. Esses agentes são avaliados por meio de perícia técnica e podem variar conforme a atividade desempenhada.

Diferença entre atividade insalubre e periculosa

Enquanto a insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, a periculosidade diz respeito ao risco de morte ou acidentes graves, como o trabalho com explosivos ou energia elétrica. Ambas garantem adicionais salariais, mas com fundamentos legais distintos.

Como a insalubridade afeta a saúde do trabalhador?

A exposição prolongada a condições insalubres pode resultar em doenças ocupacionais, problemas respiratórios, lesões na pele, estresse crônico, entre outros impactos. Por isso, o adicional de insalubridade visa compensar o desgaste e proteger a saúde do trabalhador.

Quais São os Critérios para um Trabalho Ser Considerado Insalubre?

Classificação dos níveis de insalubridade

A NR-15 classifica a insalubridade em três graus:

  • Mínimo (10%): Exposição leve a agentes nocivos;
  • Médio (20%): Exposição moderada com riscos à saúde;
  • Máximo (40%): Exposição intensa com alto risco de doenças ocupacionais.

A NR-15, que regula as condições de insalubridade no ambiente de trabalho, classifica os níveis de exposição a agentes nocivos em três graus. O grau mínimo (10%) refere-se a uma exposição leve a agentes prejudiciais, sem grandes riscos imediatos à saúde.

O grau médio (20%) é caracterizado por uma exposição moderada, onde há riscos à saúde, mas que podem ser controlados com medidas de proteção adequadas. Já o grau máximo (40%) envolve uma exposição intensa, com alto risco de doenças ocupacionais, exigindo medidas rigorosas de proteção para prevenir danos graves à saúde dos trabalhadores.

Quais agentes caracterizam insalubridade?

A insalubridade no ambiente de trabalho é caracterizada pela exposição a diversos agentes prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Os agentes físicos incluem ruído excessivo, calor intenso e radiação ionizante, que podem causar danos auditivos, térmicos e até mesmo câncer.

Já os agentes químicos são representados por vapores tóxicos, poeiras industriais e solventes químicos, que podem afetar o sistema respiratório, nervoso e outros órgãos vitais.

Por fim, os agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, são capazes de provocar doenças infecciosas, respiratórias e outras condições debilitantes, representando riscos constantes em ambientes de trabalho sem as devidas proteções e cuidados.

Agentes físicos

  • Ruído excessivo
  • Calor intenso
  • Radiação ionizante

Agentes químicos

  • Vapores tóxicos
  • Poeiras industriais
  • Solventes químicos

Agentes biológicos

  • Vírus
  • Bactérias
  • Fungos

Como a perícia técnica avalia a insalubridade?

A avaliação é feita por um perito especializado, que analisa o ambiente de trabalho, identifica os agentes presentes e verifica se os níveis de exposição ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.

Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

Categorias de trabalhadores que podem receber o benefício

Trabalhadores expostos a condições insalubres, independentemente da função, têm direito ao adicional, desde que comprovada a exposição por meio de laudo pericial.

Qual é o percentual do adicional de insalubridade?

  • 10% (grau mínimo): Exposição leve;
  • 20% (grau médio): Exposição moderada;
  • 40% (grau máximo): Exposição intensa.

Como solicitar o adicional de insalubridade?

O trabalhador deve solicitar uma perícia técnica na empresa. Se constatada a insalubridade, o pagamento é obrigatório. Caso haja negativa, é possível recorrer à Justiça do Trabalho.

Profissões que Têm Direito ao Adicional de Insalubridade

Trabalhadores da saúde

Incluem-se enfermeiros, médicos, laboratoristas e demais profissionais expostos a agentes biológicos.

Operários da construção civil e indústria

Expostos a agentes químicos, ruídos e poeiras industriais.

Trabalhadores rurais e expostos ao sol

Profissionais que trabalham sob exposição direta ao sol podem ter direito ao adicional, conforme avaliação pericial.

Profissionais que lidam com substâncias químicas

Incluem-se pintores, soldadores e operários da indústria química.

Outras categorias cobertas pela legislação

Diversas outras profissões podem ter direito, dependendo da exposição aos agentes nocivos.

Como Solicitar o Adicional de Insalubridade?

Procedimento para requerer o benefício

Para solicitar o adicional de insalubridade, o trabalhador deve iniciar o processo fazendo um requerimento formal à empresa, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos (RH). É necessário solicitar uma perícia técnica, realizada por um profissional habilitado, para avaliar as condições de trabalho e confirmar a exposição a agentes insalubres.

O resultado dessa perícia deve ser apresentado ao RH, juntamente com o pedido formal do adicional. Com o laudo técnico em mãos, a empresa deve proceder com o pagamento do benefício, caso o laudo comprove a insalubridade.

Quando recorrer à Justiça do Trabalho?

Se o empregador se recusar a pagar o adicional de insalubridade, mesmo com a comprovação da exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.

A ação judicial é uma alternativa quando não há acordo ou quando a empresa nega o pagamento do benefício, apesar das evidências apresentadas. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a compensação financeira e a regularização do pagamento do adicional, com o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.

Documentos necessários para comprovação

Para que o pedido de adicional de insalubridade seja aceito, alguns documentos são essenciais para comprovar a situação do trabalhador. O principal é o laudo pericial, que atesta a exposição a agentes insalubres e o grau de risco à saúde.

Além disso, é necessário apresentar o contrato de trabalho para confirmar o vínculo empregatício e o período de atividade, e comprovantes da função exercida, como fichas de ponto, descrição de atividades ou qualquer outro documento que detalhe as tarefas realizadas no ambiente de trabalho.

Esses documentos são fundamentais para garantir o direito ao adicional de insalubridade:

  • Laudo pericial
  • Contrato de trabalho
  • Comprovantes de função exercida

Perguntas Frequentes sobre Insalubridade no Trabalho

  • Quem trabalha no sol tem direito a insalubridade? Depende da intensidade e duração da exposição, avaliada por perícia técnica.
  • O adicional de insalubridade conta para aposentadoria? Sim, pode impactar na aposentadoria especial.
  • A empresa pode negar o pagamento do adicional? Somente se a perícia comprovar que não há exposição acima dos limites legais.
  • Como contestar a decisão da empresa? Por meio de ação trabalhista.
  • Quem trabalha em home office pode pedir insalubridade? Em geral, não, mas depende das condições específicas de trabalho.

Conclusão

Entender o que é insalubridade no trabalho e quem tem direito ao adicional é fundamental para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Se você acredita estar exposto a condições insalubres, procure orientação especializada para assegurar seus direitos. Saiba mais também sobre aposentadoria por invalidez.

Gabriela Vitorino
Gabriela Vitorino

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