
A insalubridade no trabalho refere-se a condições ou atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos por lei. Essas situações podem causar danos físicos ou mentais ao longo do tempo, justificando o pagamento de um adicional de insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
De acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho, a insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que, acima dos limites de tolerância, representam riscos à saúde do trabalhador. Esses agentes são avaliados por meio de perícia técnica e podem variar conforme a atividade desempenhada.
Enquanto a insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, a periculosidade diz respeito ao risco de morte ou acidentes graves, como o trabalho com explosivos ou energia elétrica. Ambas garantem adicionais salariais, mas com fundamentos legais distintos.
A exposição prolongada a condições insalubres pode resultar em doenças ocupacionais, problemas respiratórios, lesões na pele, estresse crônico, entre outros impactos. Por isso, o adicional de insalubridade visa compensar o desgaste e proteger a saúde do trabalhador.
A NR-15 classifica a insalubridade em três graus:
A NR-15, que regula as condições de insalubridade no ambiente de trabalho, classifica os níveis de exposição a agentes nocivos em três graus. O grau mínimo (10%) refere-se a uma exposição leve a agentes prejudiciais, sem grandes riscos imediatos à saúde.
O grau médio (20%) é caracterizado por uma exposição moderada, onde há riscos à saúde, mas que podem ser controlados com medidas de proteção adequadas. Já o grau máximo (40%) envolve uma exposição intensa, com alto risco de doenças ocupacionais, exigindo medidas rigorosas de proteção para prevenir danos graves à saúde dos trabalhadores.
A avaliação é feita por um perito especializado, que analisa o ambiente de trabalho, identifica os agentes presentes e verifica se os níveis de exposição ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
Trabalhadores expostos a condições insalubres, independentemente da função, têm direito ao adicional, desde que comprovada a exposição por meio de laudo pericial.
O trabalhador deve solicitar uma perícia técnica na empresa. Se constatada a insalubridade, o pagamento é obrigatório. Caso haja negativa, é possível recorrer à Justiça do Trabalho.
Incluem-se enfermeiros, médicos, laboratoristas e demais profissionais expostos a agentes biológicos.
Expostos a agentes químicos, ruídos e poeiras industriais.
Profissionais que trabalham sob exposição direta ao sol podem ter direito ao adicional, conforme avaliação pericial.
Incluem-se pintores, soldadores e operários da indústria química.
Diversas outras profissões podem ter direito, dependendo da exposição aos agentes nocivos.
Para solicitar o adicional de insalubridade, o trabalhador deve iniciar o processo fazendo um requerimento formal à empresa, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos (RH). É necessário solicitar uma perícia técnica, realizada por um profissional habilitado, para avaliar as condições de trabalho e confirmar a exposição a agentes insalubres.
O resultado dessa perícia deve ser apresentado ao RH, juntamente com o pedido formal do adicional. Com o laudo técnico em mãos, a empresa deve proceder com o pagamento do benefício, caso o laudo comprove a insalubridade.
Se o empregador se recusar a pagar o adicional de insalubridade, mesmo com a comprovação da exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
A ação judicial é uma alternativa quando não há acordo ou quando a empresa nega o pagamento do benefício, apesar das evidências apresentadas. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a compensação financeira e a regularização do pagamento do adicional, com o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.
Para que o pedido de adicional de insalubridade seja aceito, alguns documentos são essenciais para comprovar a situação do trabalhador. O principal é o laudo pericial, que atesta a exposição a agentes insalubres e o grau de risco à saúde.
Além disso, é necessário apresentar o contrato de trabalho para confirmar o vínculo empregatício e o período de atividade, e comprovantes da função exercida, como fichas de ponto, descrição de atividades ou qualquer outro documento que detalhe as tarefas realizadas no ambiente de trabalho.
Esses documentos são fundamentais para garantir o direito ao adicional de insalubridade:
Entender o que é insalubridade no trabalho e quem tem direito ao adicional é fundamental para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Se você acredita estar exposto a condições insalubres, procure orientação especializada para assegurar seus direitos. Saiba mais também sobre aposentadoria por invalidez.
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