De forma simples, imagine que você entrou com um processo contra a União, um Estado ou um Município e obteve vitória.
Caso o valor da condenação seja superior a 60 salários mínimos, você receberá um precatório, que é o título que comprova a dívida do governo com você.
Por outro lado, se o valor for abaixo de 60 salários mínimos, o pagamento será realizado por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é geralmente mais rápido, sendo pago em até dois meses.
O que poucos sabem também é que a diferença entre RPVs e Precatórios Federais se são por conta do valor da requisição.
Quando a requisição é expedida em um valor acima de 60 salários mínimos, é um precatório federal, e abaixo deste valor, temos as RPVs.
Tipos de Precatórios: Comum e Alimentar
Os precatórios classificam-se de acordo com a natureza da dívida.
O precatório federal alimentar, por exemplo, refere-se às dívidas do governo federal com o cidadão, geralmente relacionadas a verbas essenciais para a subsistência, como os pagamentos do INSS.
Assim, quando o valor devido ultrapassa 60 salários mínimos, considera-se esse valor um precatório federal alimentar.
Além disso, outros exemplos de precatórios alimentares incluem:
- Indenizações por morte ou invalidez;
- Benefícios previdenciários;
- Pensões;
- Salários de servidores públicos.
Como Funciona o Precatório Federal Alimentar?
O precatório federal alimentar funciona como uma requisição de pagamento emitida pelo Tribunal após uma decisão judicial favorável.
Assim, a partir da sentença, o governo tem um prazo determinado para pagar a dívida, de acordo com o orçamento anual.
Embora o pagamento dos precatórios federais, especialmente os alimentares, seja geralmente mais rápido quando comparado aos precatórios estaduais e municipais, o processo ainda pode levar algum tempo.
Se o precatório for expedido até o dia 1º de julho, o pagamento deve ser realizado até o final do ano seguinte.
Caso a expedição aconteça após essa data, o pagamento será feito no ano subsequente ao próximo.