No contexto jurídico, especialmente em processos de precatórios, “ofício juntado” significa a inclusão de um documento oficial ao processo. Esse documento é emitido por uma autoridade, como um tribunal ou órgão público.
O ofício pode conter instruções, notificações, solicitações ou informações relevantes para o andamento do processo. No caso de precatórios, a juntada de ofício pode representar a comunicação de uma atualização de valores, uma ordem de pagamento ou um status relevante da solicitação.
Esse conceito é diferente do “ofício requisitório”. Enquanto o “ofício juntado” se refere à anexação de documentos ao processo, o “ofício requisitório” é o documento específico emitido pelo tribunal para requisitar o pagamento do precatório ao ente devedor.
Esses termos tratam de etapas distintas no processo de pagamento, e entender suas diferenças é essencial para credores e advogados. Acompanhe os detalhes abaixo:
Formalmente, a juntada de ofício é a inclusão de algum documento no processo. Esta explicação pode parecer vaga, por isso, é fundamental entender o contexto. A juntada de um ofício segue etapas claras e pode tratar de informações administrativas, orientações ou atualizações no processo.
Isso varia de acordo com o tipo de precatório (municipal, estadual ou federal) e o tribunal responsável.
Primeiramente, o documento é emitido por uma autoridade, como o Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal de Justiça (TJ), ou órgão público.
Em casos de precatórios, essa emissão geralmente visa informações financeiras, ordens de pagamento ou atualização de dados.
Após a emissão, o ofício é enviado ao tribunal ou autoridade responsável pelo processo. No contexto de precatórios, isso significa que o ofício é direcionado ao tribunal que cuida do precatório, como o TRF para precatórios federais ou o Tribunal de Justiça para precatórios estaduais e municipais.
Após a análise, o tribunal faz a “juntada” do ofício ao processo, ou seja, ele adiciona o documento oficialmente aos autos.
Nesse momento, o ofício se torna uma parte permanente do processo e está disponível para consulta pelas partes interessadas — incluindo advogados e donos de precatórios.
Frequentemente, as partes são notificadas sobre a juntada, podendo acessar o conteúdo para verificar eventuais mudanças no status do precatório.
É comum a confusão entre estes dois termos parecidos, mas são coisas diferentes. Enquanto a juntada de ofício é a inclusão de documentos diversos no processo — como atualizações de valores ou instruções adicionais — o ofício requisitório representa uma fase fundamental e distinta no processo de precatório.
Ele é o documento que inicia formalmente o pedido de pagamento do precatório ao ente público devedor, estabelecendo o valor e a natureza da dívida.m síntese:
Com o objetivo de ilustração, seguem exemplos de ofícios juntados mais comuns no andamento de processos de precatórios:
Imagine que um precatório federal foi requisitado há alguns anos, e devido ao tempo decorrido, os valores devidos precisam ser atualizados para incluir correções monetárias e juros.
O tribunal emite então um ofício informando o novo valor atualizado do precatório. Esse ofício é juntado ao processo jurídico para registrar oficialmente a atualização e informar ao credor e ao devedor o montante atualizado que deverá ser pago.
Em muitos processos de precatório, especialmente em fases finais, o tribunal emite um ofício para autorizar ou confirmar a ordem de pagamento ao credor.
Esse documento é chamado de ofício de liberação de pagamento e indica que os recursos estão prontos para serem transferidos ou que já foram enviados ao órgão responsável.
Ao ser juntado ao processo, este ofício sinaliza que o pagamento está autorizado, dependendo da disponibilidade do orçamento.
Em alguns casos, o tribunal pode precisar de documentos adicionais para validar a identidade do credor. Isso é especialmente importante em processos antigos ou quando há divergências nos dados cadastrais.
Nesse caso, é emitido um ofício solicitando, por exemplo, a apresentação de RG, CPF, ou comprovantes bancários para assegurar que o pagamento seja realizado corretamente.
A juntada desse ofício ao processo notifica o advogado ou o próprio credor sobre a necessidade de fornecer essa documentação antes que o processo continue.
Em situações onde há dívidas relacionadas ao processo do credor, como dívidas fiscais ou judiciais, o tribunal pode emitir um ofício para solicitar o bloqueio ou penhora de uma parte do valor do precatório.
Esse ofício é então juntado ao processo, informando as partes sobre o bloqueio parcial ou total do pagamento do precatório, que será destinado ao pagamento dessas dívidas. Isso costuma ocorrer, por exemplo, quando o credor tem débitos com a União ou com o Estado.
Este, aliás, costuma ser um grande entrave para quem deseja antecipar o precatório com empresas como a PrecPago.
Em caso de falecimento do credor original do precatório, os herdeiros podem pedir a transferência do direito de receber o precatório.
O tribunal pode então emitir um ofício de transferência de titularidade, documentando essa mudança e juntando-o ao processo para que o pagamento seja feito aos herdeiros.
Como vimos, a juntada de ofício pode ocorrer em qualquer etapa do processo. Por isso, após a juntada de um ofício, o processo pode avançar de diferentes formas, dependendo do conteúdo do documento.
Esse ofício pode desencadear uma série de ações, como:
| Atualização de Valores | Algumas vezes, o ofício juntado informa a atualização do valor do precatório, especialmente em processos longos. |
| Ordem de Pagamento | A juntada do ofício também pode representar uma ordem de pagamento emitida, indicando que o precatório está mais próximo de ser pago. |
| Solicitação de Documentos ou Informações Adicionais | A juntada pode solicitar dados adicionais ao credor, como documentos que comprovem a identidade, ou informações financeiras atualizadas para calcular o valor final. |
| Mudanças no Status do Precatório | Em algumas situações, a juntada de ofício pode mudar o status do precatório, como quando o documento informa a inclusão do precatório em uma fila de pagamento ou um novo prazo para a conclusão do processo. |
O tempo para o processo avançar após a juntada de ofício pode variar bastante. Em geral, processos envolvendo precatórios são conhecidos por sua lentidão, devido ao grande volume de pagamentos pendentes e às limitações orçamentárias dos entes devedores.
No entanto, a juntada de um ofício, especialmente de um documento que confirma a ordem de pagamento, indica que o processo está em uma fase mais avançada.
Por exemplo, se o ofício for relacionado à ordem de pagamento, o prazo para o recebimento pode ser de alguns meses a anos, dependendo do orçamento disponível e da fila de pagamento.
Em casos de precatórios federais, os pagamentos são realizados em ordem cronológica, e aqueles de natureza alimentar (como aposentadorias) têm prioridade sobre os de outras naturezas.
No entanto, mesmo com essa prioridade, o tempo de espera pode ser longo, dependendo do orçamento liberado.
Diante da demora no pagamento de precatórios, muitos credores consideram a possibilidade de antecipação, uma prática cada vez mais comum no mercado.
A antecipação de precatório envolve a venda dos direitos ao valor para empresas especializadas, que pagam ao credor uma parte do montante devido.
Após a juntada de um ofício de pagamento, especialmente, essa alternativa pode se tornar ainda mais atrativa, já que o precatório está em uma fase avançada, aumentando o interesse de compradores e diminuindo o deságio (desconto) pela antecipação.
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Sim! A grande dúvida que cerca a antecipação de precatórios é se a operação de venda é realmente lícita. É fundamental entender que a cessão de crédito é um direito do credor assegurado pelas leis brasileiras.
A principal garantia de que você pode vender seu precatório está no mais alto nível da legislação: a Constituição Federal. O próprio Art. 100, § 13, do texto constitucional, estabelece a possibilidade de cessão, deixando claro que o governo não pode impedir a negociação:
“Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.”
Para reforçar, o Código Civil, pelo Art. 286, estabelece a regra geral de que o credor de qualquer obrigação possui o direito de ceder seu crédito. No caso dos precatórios, a validade é inquestionável.
Contudo, é importante avaliar se a antecipação realmente vale a pena, considerando fatores como:
| Valor Oferecido | Empresas que compram precatórios calculam um desconto devido ao tempo que esperam para receber o valor completo, bem como riscos envolvidos na compra. Após a juntada de ofício, o valor oferecido tende a ser mais próximo do valor real do precatório, mas ainda assim é importante comparar propostas. |
| Necessidade Financeira | Para muitos credores, a possibilidade de antecipação é interessante para suprir necessidades financeiras imediatas, como investimentos ou pagamento de dívidas. |
| Segurança do Processo | A juntada do ofício de pagamento é uma garantia de que o precatório está sendo processado, mas o tempo de espera para o recebimento completo ainda é incerto. Por isso, a antecipação pode ser uma forma de assegurar parte do valor sem depender do andamento total do processo. |
A expressão “ofício juntado” pode soar técnica, mas entender o que ela significa é essencial para quem possui precatórios e acompanha o andamento do processo de recebimento.
Para aqueles que desejam receber o precatório o mais rápido possível, a juntada de um ofício de pagamento pode ser o sinal para considerar a venda dos direitos ao valor.
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