
A aposentadoria por invalidez é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho.
No caso das doenças da coluna, a concessão do benefício depende da gravidade do problema e da impossibilidade de reabilitação profissional.
Neste artigo, abordaremos:
Se você sofre com problemas na coluna e quer saber se tem direito à aposentadoria por invalidez, continue a leitura.
Nem toda pessoa com doença na coluna tem direito à aposentadoria por invalidez.
O INSS exige que o segurado comprove que sua condição o impede de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Isso significa que mesmo que a pessoa não consiga mais desempenhar sua profissão original, o INSS pode negar a aposentadoria se considerar que ela pode ser reabilitada em outra função.
Exemplos reais de trabalhadores que conseguiram ou não a aposentadoria
Caso aprovado: Um pedreiro de 52 anos, com 25 anos de contribuição, desenvolveu uma hérnia de disco severa e uma espondilose avançada devido ao esforço físico repetitivo.
Após cirurgia e tratamentos sem melhora, ficou comprovado que ele não poderia mais exercer atividades pesadas nem se reabilitar para outra profissão, pois tinha baixa escolaridade e dificuldades com tarefas administrativas.
A aposentadoria foi concedida.
Caso negado: Uma secretária de 45 anos com espondilolistese solicitou a aposentadoria após sentir dores crônicas na coluna.
No entanto, a perícia do INSS constatou que, apesar das limitações, ela ainda poderia exercer atividades ou funções adaptadas.
O pedido foi negado e ela foi encaminhada para o auxílio-doença temporário.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para recebê-la, é necessário passar por uma perícia médica que ateste essa incapacidade.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 3 milhões de pessoas recebem aposentadoria por invalidez no Brasil.
Dentre as principais causas, as doenças musculoesqueléticas, como problemas na coluna, representam aproximadamente 30% dos casos.
O INSS estabelece critérios específicos para conceder a aposentadoria por invalidez:
O segurado deve comprovar, por meio de exames e laudos médicos, que a doença impede o exercício de qualquer trabalho e que a reabilitação profissional não é viável.
Em regra, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS.
No entanto, algumas doenças graves, como a espondilite anquilosante, podem garantir o benefício sem a carência mínima.
O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir).
Muitas pessoas confundem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mas são benefícios bem diferentes, principalmente no que diz respeito à duração e aos critérios de concessão.
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido quando há possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é destinada a quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional, sem possibilidade de recuperação ou adaptação a uma nova função.
Característica | Auxilio-doença | Aposentadoria por Invalidez |
Duração | Temporário | Permanente |
Condição médica | Incapacidade temporária | Incapacidade permanente |
Possibilidade de voltar ao trabalho | Sim | Não |
Revisão pelo INSS | Sim, perícias periódicas | Sim, mas com menor frequência. |
Valor do benefício | 91% da média salarial | 60% da média salarial + 2% por ano extra de contribuição ( regras da reforma previdenciária) |
Se o segurado estiver incapacitado, mas ainda houver chance de recuperação, o INSS sempre concederá primeiro o auxilio-doença.
A aposentadoria por invalidez só ocorre quando todas as possibilidades de reabilitação são descartadas.
O INSS avalia a incapacidade com base na gravidade da doença e no impacto dela na capacidade de trabalho do segurado.
Apenas ter o diagnóstico de uma doença da coluna não garante automaticamente o benefício.
Para entender melhor, montamos alguns exemplos fictícios:
Aposentadoria por Invalidez concedida – João, 55 anos, era motorista de caminhão há 30 anos e foi diagnosticado com espondilite anquilosante, uma doença degenerativa que limita os movimentos da coluna.
A progressão da doença tornou impossível continuar dirigindo e, por ter dificuldades em se reabilitar para outra função, ele conseguiu a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Invalidez Negada- Ana, 47 anos, é professora e foi diagnosticada com hérnia de disco e estenose espinhal. As dores na coluna se tornaram mais intensas, dificultando sua rotina na sala de aula, especialmente por precisar ficar em pé por longos períodos e carregar materiais escolares.
Ela entrou com pedido de aposentadoria por invalidez, apresentando laudos médicos e exames que comprovaram a degeneração da coluna.
No entanto, o INSS negou o benefício, argumentando que, apesar das limitações, ela poderia ser reabilitada para funções administrativas dentro da escola, como planejamento pedagógico ou ensino remoto.
Em vez da aposentadoria, Ana recebeu auxílio-doença temporário e foi encaminhada para um programa de reabilitação profissional.
Motivo da negativa: O INSS entendeu que Ana ainda tinha condições de trabalhar, desde que em uma atividade adaptada, sem necessidade de esforço físico intenso.
O INSS avalia a incapacidade causada por doenças da coluna por meio da perícia médica, que analisa não apenas o diagnóstico da doença, mas também o impacto dela na capacidade funcional do segurado.
Ter uma hérnia de disco, espondilose ou estenose espinhal, por exemplo, não garante automaticamente a aposentadoria, pois o fator determinante é a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho.
Durante a perícia, o médico perito considera laudos, exames de imagem (como ressonância magnética e raio-X), tratamentos já realizados e a resposta do paciente a essas terapias.
Além disso, a profissão do segurado é um critério fundamental: um pedreiro com espondilolistese pode ser considerado incapacitado para sua função original, mas um profissional administrativo com a mesma doença pode ser considerado apto para atividades adaptadas.
Estatísticas mostram que, no Brasil, cerca de 30% dos afastamentos previdenciários estão relacionados a doenças osteomusculares, incluindo problemas na coluna.
No entanto, menos de 15% desses casos evoluem para aposentadoria por invalidez, já que a maioria dos segurados é direcionada ao auxílio-doença ou à reabilitação profissional.
Outro fator importante é que algumas doenças da coluna, como a espondilite anquilosante, podem garantir a aposentadoria sem a exigência do tempo mínimo de contribuição, devido à sua natureza progressiva e incapacitante.
Por isso, além de comprovar a gravidade da doença, o segurado precisa demonstrar, com documentação médica robusta, que sua condição é irreversível e que ele não pode ser reabilitado para nenhuma outra função no mercado de trabalho.
Embora qualquer doença incapacitante possa ser analisada, algumas condições da coluna têm maior probabilidade de levar à aposentadoria:
Causa dores intensas e pode comprometer a mobilidade e a capacidade de trabalho, especialmente em casos graves ou refratários ao tratamento.
O deslocamento das vértebras pode provocar dores crônicas e dificuldade para andar, podendo ser incapacitante.
O estreitamento do canal vertebral pode comprimir a medula espinhal, gerando dor intensa e perda de força nos membros.
Desgaste das articulações da coluna que pode gerar dor crônica e limitação dos movimentos, afetando a capacidade de trabalhar.
Doença que provoca o desgaste progressivo dos discos intervertebrais, podendo levar à invalidez em casos avançados.
A curvatura anormal da coluna pode causar dores severas e dificuldades motoras, podendo ser considerada incapacitante em alguns casos.
Doença inflamatória crônica que pode fundir vértebras, limitando os movimentos da coluna.
Está na lista de doenças que garantem aposentadoria sem exigência de carência mínima.
Muitas pessoas acreditam que o simples diagnóstico de uma doença grave na coluna, como hérnia de disco, espondilose ou estenose espinhal, é suficiente para garantir a aposentadoria por invalidez.
No entanto, isso não é verdade.
O INSS não concede a aposentadoria apenas com base na existência da doença, mas sim na incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, é necessário comprovar que o segurado não pode exercer nenhuma atividade profissional, em nenhuma área.
Essa impossibilidade de o segurado continuar trabalhando de maneira adaptada é verificado através da perícia médica do INSS, onde o perito analisa:
Laudos médicos detalhados – Relatórios do médico assistente descrevendo a gravidade da doença, os tratamentos realizados e a resposta do paciente a esses tratamentos.
Exames de imagem – Como ressonância magnética, tomografia e raio-X, que comprovam a extensão dos danos na coluna.
Histórico de afastamentos – Se o segurado já recebeu auxílio-doença repetidas vezes sem melhora, isso pode ser um indicativo de incapacidade permanente.
Reabilitação profissional – O INSS avalia se o segurado pode ser redirecionado para outra função dentro da sua área ou em um novo segmento. Se houver possibilidade de adaptação, a aposentadoria será negada.
Um erro comum é achar que apenas ter um laudo médico com o nome da doença é suficiente para conseguir a aposentadoria. Porém, o que realmente importa para o INSS é o impacto funcional da doença.
Isso significa que duas pessoas com a mesma condição podem ter desfechos diferentes:
Outro ponto importante é que a aposentadoria pode ser revista pelo INSS a cada dois anos para verificar se o segurado ainda está incapacitado. Se houver melhora ou possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser suspenso.
Para quem acredita que realmente não pode mais trabalhar, é fundamental:
A aposentadoria por invalidez é um direito de quem realmente não tem mais condições de trabalhar, mas a comprovação da incapacidade é um processo rigoroso.
Se o INSS negar o benefício injustamente, é possível recorrer administrativamente ou até pela via judicial.
A perícia médica do INSS é uma etapa fundamental para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Esse exame serve para comprovar se o segurado realmente está incapacitado para o trabalho, total ou temporariamente.
O agendamento da perícia pode ser feito de forma online, por telefone ou presencialmente.
O primeiro passo para agendar a perícia médica é acessar o Meu INSS, que pode ser feito de duas formas:
Site: https://meu.inss.gov.br
Aplicativo: Disponível para Android e iOS
Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar uma conta no gov.br, utilizando CPF, senha e respondendo algumas perguntas de segurança.
Dentro do Meu INSS, procure pela opção “Agendar Perícia” e clique nela. Em seguida, será necessário escolher entre:
Perícia Inicial: Para quem está solicitando o benefício pela primeira vez.
Perícia de Prorrogação: Para quem já recebe auxílio-doença e precisa estender o afastamento.
O sistema solicitará algumas informações pessoais, além de detalhes sobre a doença ou lesão que motiva o pedido do benefício.
O segurado poderá escolher a agência do INSS mais conveniente para realizar a perícia. É importante verificar a disponibilidade de datas e horários, pois algumas unidades podem ter mais demanda do que outras.
Após concluir o agendamento, o sistema gerará um comprovante com a data, hora e local da perícia médica. Esse documento deve ser guardado, pois pode ser necessário em caso de imprevistos.
Como Agendar a Perícia Médica por Telefone?
Caso tenha dificuldades com o sistema online, o agendamento também pode ser feito pelo telefone:
Central 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h)
Basta ligar, informar o CPF e solicitar o agendamento da perícia médica.
É Possível Agendar a Perícia Presencialmente?
Sim.
Quem não tem acesso à internet ou prefere um atendimento presencial pode ir a uma agência do INSS e solicitar o agendamento.
No entanto, é importante verificar se a unidade exige agendamento prévio para atendimento presencial, já que algumas funcionam apenas com marcação antecipada.
No dia da perícia, o segurado deve levar:
O Que Fazer se Não Conseguir Comparecer à Perícia?
Caso o segurado não possa comparecer no dia agendado, ele pode remarcar a perícia médica pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O pedido de remarcação deve ser feito antes da data marcada, e só é permitido uma única vez.
Se houver algum problema grave de saúde que impeça o segurado de comparecer à agência do INSS, ele pode solicitar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Para isso, um representante legal deve comparecer à agência com um relatório médico justificando a impossibilidade de locomoção.
Após a realização da perícia médica, o INSS analisará o caso e dará uma resposta, que pode ser:
O resultado da perícia pode ser consultado no Meu INSS, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, ou pelo telefone 135. O prazo médio para a resposta é de até 45 dias.
Caso o INSS negue a aposentadoria, o segurado pode:
1. Recorrer administrativamente, solicitando uma nova análise com mais documentos.
2. Entrar com uma ação judicial, com ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Toda doença na coluna dá direito à aposentadoria?
Não.
O simples diagnóstico de uma doença na coluna não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez.
Para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar que a condição causa incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Além disso, o INSS avalia cada caso individualmente, considerando a profissão do segurado, o impacto da doença na sua capacidade funcional e a gravidade dos sintomas.
Por exemplo, um pedreiro com hérnia de disco severa pode ter mais dificuldades para continuar trabalhando do que um profissional que exerce uma atividade predominantemente intelectual.
Se a incapacidade for temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença em vez da aposentadoria.
O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria?
Se o pedido for negado, o segurado tem duas opções principais:
Recorrer administrativamente – Dentro do próprio INSS, é possível solicitar uma revisão da decisão. Para isso, o segurado deve apresentar novos laudos médicos, exames complementares e até mesmo declarações de médicos especialistas reforçando a gravidade da condição. O recurso deve ser feito pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Entrar com ação judicial – Se o recurso administrativo for negado ou demorar muito, o segurado pode recorrer à Justiça. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar as chances de sucesso. Muitas vezes, o Poder Judiciário solicita uma perícia médica independente, que pode ter um olhar mais detalhado sobre a incapacidade do trabalhador.
Dica: Se o pedido for negado, não desista de imediato! Muitos segurados conseguem a aposentadoria apenas após apresentar documentos mais completos ou recorrer à Justiça.
O tempo para a concessão da aposentadoria por invalidez pode variar bastante, dependendo de diferentes fatores, como a complexidade do caso e a necessidade de recursos administrativos ou judiciais.
No INSS: O prazo médio para a análise inicial do pedido é de 45 dias, mas pode levar de 3 a 6 meses em casos mais demorados. Se houver necessidade de perícia complementar ou recurso administrativo, o tempo pode ser ainda maior.
Na Justiça: Se o segurado precisar recorrer judicialmente, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da localidade e da carga de processos do tribunal. No entanto, muitos casos são resolvidos em menos de um ano, especialmente quando há boas provas médicas.
Curiosidade: Algumas doenças são analisadas com mais rapidez devido à sua gravidade. Por exemplo, a espondilite anquilosante pode garantir a aposentadoria sem necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, pois está na lista de doenças graves do INSS.
Qual o valor da aposentadoria para quem tem doença na coluna?
O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez mudou com a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, o benefício corresponde a:
60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano de contribuição acima de:
20 anos de contribuição para homens
15 anos de contribuição para mulheres
Exemplo:
Se um homem contribuiu por 25 anos, ele terá direito a 60% + (5 anos x 2%) = 70% da média dos salários de contribuição.
Se uma mulher contribuiu por 18 anos, o cálculo será 60% + (3 anos x 2%) = 66% da média salarial.
Valor mínimo: Nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Aposentadoria por invalidez acidentária: Se a doença for decorrente de acidente de trabalho, o benefício pode ser de 100% da média salarial, sem o redutor de 60%.
Dica: Para garantir um cálculo correto, consulte um advogado previdenciário ou use o simulador do Meu INSS.
As doenças de coluna podem gerar limitações severas, comprometendo a capacidade de trabalho e, em alguns casos, garantindo o direito à aposentadoria por invalidez.
Patologias como hérnia de disco grave, espondilite anquilosante, escoliose severa e outras condições degenerativas podem ser reconhecidas pelo INSS, desde que devidamente comprovadas por laudos médicos e perícia.
Cada caso é avaliado individualmente, considerando a gravidade da doença e seu impacto na capacidade laboral. Por isso, é fundamental contar com o suporte de um especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos.
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