
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para profissionais que desempenham atividades consideradas perigosas. Este benefício visa compensar os riscos que certos trabalhadores enfrentam diariamente no exercício de suas funções.
Compreender quem tem direito ao adicional de periculosidade é essencial tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, garantindo que as normas sejam seguidas corretamente e evitando problemas legais. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, incluindo os critérios legais, os cálculos envolvidos e como solicitar esse direito.
O adicional de periculosidade é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em condições perigosas. De acordo com o Artigo 193 da CLT, esse adicional é um valor correspondente a 30% do salário-base do empregado, sendo pago como uma compensação pelo risco elevado que a função apresenta.
Embora os conceitos sejam semelhantes, há diferenças fundamentais entre periculosidade e insalubridade:
Cada caso deve ser avaliado por um profissional capacitado para determinar se o adicional devido é o de periculosidade ou insalubridade.
Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador precisa:
A legislação brasileira estabelece algumas atividades que garantem automaticamente o direito ao adicional de periculosidade. Veja as principais categorias:
Profissionais que lidam com produtos inflamáveis, explosivos ou substâncias altamente combustíveis têm direito ao adicional, pois qualquer descuido pode gerar um acidente grave. Exemplos incluem:
Trabalhadores que atuam diretamente com instalações elétricas de alta tensão ou manutenção de redes elétricas são considerados de alto risco. Alguns exemplos são:
Vigilantes e seguranças que trabalham armados também fazem parte do grupo de profissionais que têm direito ao adicional, devido ao risco de confrontos ou ataques.
Desde 2014, a lei incluiu motoboys, entregadores e qualquer trabalhador que use motocicleta para realizar suas atividades entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, devido ao alto índice de acidentes no trânsito.
Outros profissionais também podem ser contemplados, como aqueles que trabalham em contato com radiações ionizantes, substâncias radioativas e produtos químicos perigosos.
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir benefícios como gratificações, comissões ou horas extras. O percentual aplicado é 30% do salário.
Esse valor deve ser somado ao salário normal do funcionário e refletido nos cálculos de férias, 13º salário e FGTS.
Para que um trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário um laudo técnico emitido por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Esse laudo atesta a presença do risco e é fundamental para que o direito seja garantido judicialmente, caso a empresa se recuse a pagar o adicional.
Caso o trabalhador identifique que sua função se enquadra nos critérios de periculosidade, mas não esteja recebendo o adicional, ele pode:
A legislação sobre periculosidade pode ser alterada conforme novas profissões sejam regulamentadas. O Congresso Nacional frequentemente discute mudanças nesse benefício para incluir ou excluir determinadas categorias.
Tribunais do Trabalho frequentemente emitem decisões que podem impactar a forma como o adicional de periculosidade é concedido. Recentemente, houve julgamentos determinando a inclusão de algumas funções antes não reconhecidas.
O adicional de periculosidade é um direito essencial para trabalhadores expostos a riscos constantes no desempenho de suas funções. Este benefício não só compensa os riscos inerentes a certas atividades, mas também garante maior segurança financeira para os profissionais.
É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam atentos às normas vigentes e busquem sempre a regularização das condições de trabalho. Para mais esclarecimentos, é recomendável consultar especialistas em direito trabalhista.
Não. Apenas aqueles cuja atividade se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação e que tenham comprovação técnica do risco.
Não. O trabalhador deve optar por um dos dois benefícios, geralmente o que for mais vantajoso.
Não, caso o trabalhador atenda aos requisitos legais e tenha um laudo técnico comprovando a exposição ao risco.
Verifique seu contracheque e consulte um advogado ou o sindicato da categoria caso tenha dúvidas.
Sim, desde que o trabalhador comprove que exerceu atividades insalubres sem receber o adicional devido.
Sim, mas o reconhecimento pode depender de decisão judicial ou análise administrativa.
O cálculo envolve a aplicação dos percentuais de insalubridade sobre os salários passados, com eventuais correções monetárias e juros.
Com esse guia completo, você agora tem todas as informações necessárias sobre o adicional de periculosidade. Se este conteúdo foi útil, compartilhe com seus colegas e ajude a disseminar esse conhecimento tão importante!
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