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Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

  • Gabriela Vitorino
  • Fevereiro, 11 | 2025
  • Leitura: min
Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para profissionais que desempenham atividades consideradas perigosas. Este benefício visa compensar os riscos que certos trabalhadores enfrentam diariamente no exercício de suas funções.

Compreender quem tem direito ao adicional de periculosidade é essencial tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, garantindo que as normas sejam seguidas corretamente e evitando problemas legais. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, incluindo os critérios legais, os cálculos envolvidos e como solicitar esse direito.

O Que é o Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em condições perigosas. De acordo com o Artigo 193 da CLT, esse adicional é um valor correspondente a 30% do salário-base do empregado, sendo pago como uma compensação pelo risco elevado que a função apresenta.

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

Embora os conceitos sejam semelhantes, há diferenças fundamentais entre periculosidade e insalubridade:

  • Periculosidade refere-se a atividades que expõem o trabalhador a riscos iminentes de morte, como manuseio de explosivos ou eletricidade.
  • Insalubridade, por outro lado, está relacionada a condições de trabalho que podem afetar a saúde do trabalhador a longo prazo, como exposição a agentes químicos ou biológicos.

Cada caso deve ser avaliado por um profissional capacitado para determinar se o adicional devido é o de periculosidade ou insalubridade.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Critérios Gerais

Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador precisa:

  • Estar exposto a agentes ou condições perigosas de forma habitual.
  • Trabalhar em setores ou atividades reconhecidas pela legislação como de risco.
  • Ter a função avaliada e classificada como periculosa por meio de laudo técnico.

Atividades e Profissões Específicas

A legislação brasileira estabelece algumas atividades que garantem automaticamente o direito ao adicional de periculosidade. Veja as principais categorias:

Trabalhadores Expostos a Inflamáveis e Explosivos

Profissionais que lidam com produtos inflamáveis, explosivos ou substâncias altamente combustíveis têm direito ao adicional, pois qualquer descuido pode gerar um acidente grave. Exemplos incluem:

  • Frentistas de postos de gasolina.
  • Trabalhadores em depósitos de combustíveis.
  • Operadores de caldeiras e fornos industriais.

Profissionais que Trabalham com Energia Elétrica

Trabalhadores que atuam diretamente com instalações elétricas de alta tensão ou manutenção de redes elétricas são considerados de alto risco. Alguns exemplos são:

  • Eletricistas industriais e prediais.
  • Técnicos de manutenção elétrica.
  • Operadores de subestações.

Segurança Pessoal ou Patrimonial

Vigilantes e seguranças que trabalham armados também fazem parte do grupo de profissionais que têm direito ao adicional, devido ao risco de confrontos ou ataques.

Motociclistas Profissionais

Desde 2014, a lei incluiu motoboys, entregadores e qualquer trabalhador que use motocicleta para realizar suas atividades entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, devido ao alto índice de acidentes no trânsito.

Outras Atividades Reconhecidas

Outros profissionais também podem ser contemplados, como aqueles que trabalham em contato com radiações ionizantes, substâncias radioativas e produtos químicos perigosos.

Como é Calculado o Adicional de Periculosidade?

Base de Cálculo

O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir benefícios como gratificações, comissões ou horas extras. O percentual aplicado é 30% do salário.

Exemplos Práticos de Cálculo

  1. Um trabalhador que recebe um salário-base de R$ 2.000,00 terá um adicional de periculosidade de R$ 600,00 (30% de R$ 2.000,00).
  2. Se o salário for R$ 3.500,00, o adicional será de R$ 1.050,00.

Esse valor deve ser somado ao salário normal do funcionário e refletido nos cálculos de férias, 13º salário e FGTS.

Procedimentos para Reivindicar o Adicional de Periculosidade

Avaliação e Laudo Técnico

Para que um trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário um laudo técnico emitido por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Esse laudo atesta a presença do risco e é fundamental para que o direito seja garantido judicialmente, caso a empresa se recuse a pagar o adicional.

Passos para o Trabalhador

Caso o trabalhador identifique que sua função se enquadra nos critérios de periculosidade, mas não esteja recebendo o adicional, ele pode:

  1. Solicitar uma avaliação interna na empresa.
  2. Buscar orientação do sindicato da categoria.
  3. Entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, se necessário.

Atualizações Legislativas e Jurisprudenciais

Alterações Recentes na Legislação

A legislação sobre periculosidade pode ser alterada conforme novas profissões sejam regulamentadas. O Congresso Nacional frequentemente discute mudanças nesse benefício para incluir ou excluir determinadas categorias.

Decisões Judiciais Relevantes

Tribunais do Trabalho frequentemente emitem decisões que podem impactar a forma como o adicional de periculosidade é concedido. Recentemente, houve julgamentos determinando a inclusão de algumas funções antes não reconhecidas.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito essencial para trabalhadores expostos a riscos constantes no desempenho de suas funções. Este benefício não só compensa os riscos inerentes a certas atividades, mas também garante maior segurança financeira para os profissionais.

É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam atentos às normas vigentes e busquem sempre a regularização das condições de trabalho. Para mais esclarecimentos, é recomendável consultar especialistas em direito trabalhista.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Todos os trabalhadores que lidam com risco têm direito ao adicional de periculosidade?

Não. Apenas aqueles cuja atividade se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação e que tenham comprovação técnica do risco.

2. O adicional de periculosidade é acumulável com o adicional de insalubridade?

Não. O trabalhador deve optar por um dos dois benefícios, geralmente o que for mais vantajoso.

3. O empregador pode recusar o pagamento do adicional?

Não, caso o trabalhador atenda aos requisitos legais e tenha um laudo técnico comprovando a exposição ao risco.

4. Como posso garantir que estou recebendo o valor correto?

Verifique seu contracheque e consulte um advogado ou o sindicato da categoria caso tenha dúvidas.

5. Tem como receber insalubridade retroativa?

Sim, desde que o trabalhador comprove que exerceu atividades insalubres sem receber o adicional devido.

6. Insalubridade retroativa para servidor público é possível?

Sim, mas o reconhecimento pode depender de decisão judicial ou análise administrativa.

7. Como calcular insalubridade retroativa?

O cálculo envolve a aplicação dos percentuais de insalubridade sobre os salários passados, com eventuais correções monetárias e juros.

Com esse guia completo, você agora tem todas as informações necessárias sobre o adicional de periculosidade. Se este conteúdo foi útil, compartilhe com seus colegas e ajude a disseminar esse conhecimento tão importante!

Veja também: aposentadoria por tempo de contribuição 2025

Gabriela Vitorino
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