
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma assistência destinada a pessoas com deficiência e idosos com baixos recursos financeiros.
No entanto, uma dúvida muito comum é se pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) têm direito a esse benefício. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, discutir os direitos de quem tem TDAH, como solicitar o BPC e o que fazer caso o pedido seja negado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei nº 8.742/93 e pela LOAS, é um benefício assistencial garantido pelo governo federal a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que possuem uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo, e o objetivo é garantir a dignidade da pessoa com deficiência ou do idoso em situação de vulnerabilidade social.
Embora o BPC seja um benefício assistencial voltado para pessoas com deficiência, existem muitas dúvidas sobre quais condições podem ser consideradas deficiência para efeito de concessão do benefício.
O TDAH é uma dessas condições que geram controvérsia, pois, embora seja reconhecido como um transtorno neurobiológico, muitas vezes não é associado diretamente à deficiência para fins de benefícios sociais. Descubra aqui quanto tempo demora para receber o BPC depois de aprovado.
Antes de saber se quem tem TDAH tem direito ao BPC saiba que, para solicitar o BPC, é necessário atender a dois critérios principais: a pessoa deve ser deficiente ou idosa e ter renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
A deficiência deve ser comprovada por meio de laudos médicos e outros documentos, e a pessoa deve passar por uma avaliação social que considera sua situação econômica e a gravidade da deficiência.
No caso de pessoas com TDAH, é necessário demonstrar que o transtorno limita a capacidade da pessoa de realizar atividades diárias de maneira independente.
Isso pode incluir dificuldades no processo de aprendizagem, comportamento e outras áreas da vida que impactam a autonomia do indivíduo.
A deficiência, portanto, deve ser suficientemente grave a ponto de comprometer a qualidade de vida de maneira significativa.
A grande dúvida para muitas famílias e indivíduos com TDAH é se o transtorno pode ser classificado como uma deficiência para fins de concessão do BPC.
A resposta, embora dependa do caso específico, é que sim, pessoas com TDAH podem ter direito ao BPC, desde que o transtorno seja grave o suficiente para prejudicar suas capacidades de realizar atividades diárias e para comprovar a deficiência.
Em algumas situações, o TDAH pode ser associado a outras condições, como transtornos de aprendizagem, transtornos de conduta e até deficiências intelectuais, o que pode tornar mais fácil a inclusão no quadro de deficiência para o BPC.
Em uma entrevista com o advogado especializado em direito previdenciário, Ricardo Molina, ele destaca a importância de um laudo médico detalhado, que comprove a gravidade do transtorno, especialmente se a pessoa com TDAH apresentar dificuldades significativas para trabalhar ou estudar.
Além disso, é importante destacar que, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, a deficiência deve ser entendida de forma ampla, considerando os aspectos sociais e não apenas as limitações físicas.
O processo para solicitar o BPC é burocrático, e é necessário atender a uma série de requisitos.
Para pessoas com TDAH, é essencial que o laudo médico comprove que o transtorno causa limitações significativas no cotidiano da pessoa. Veja abaixo o passo a passo de como solicitar o benefício:
Além do laudo médico, que é fundamental para comprovar o quadro de TDAH, alguns outros documentos são exigidos no momento da solicitação do BPC:
É importante que o laudo médico seja o mais detalhado possível, indicando como o transtorno afeta as atividades cotidianas do solicitante.
Infelizmente, muitos pedidos de BPC para pessoas com TDAH são inicialmente negados, principalmente devido à falta de clareza no laudo médico ou pela dificuldade de comprovar que o transtorno configura uma deficiência que prejudica o indivíduo de forma significativa.
Se o pedido for negado, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo no INSS, o que pode ser feito no próprio site do Meu INSS.
Caso o recurso seja novamente negado, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial, pedindo revisão da decisão. Neste caso, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental.
Em uma recente decisão judicial, um juiz mandou o INSS pagar o BPC a uma criança diagnosticada com TDAH, argumentando que o transtorno afeta de forma grave suas atividades diárias, o que configura uma deficiência para fins de assistência social.
O caso gerou repercussão e pode servir como precedente para outros pedidos.
Casos judiciais envolvendo o BPC para pessoas com TDAH estão se tornando mais comuns, com decisões favoráveis em diversos tribunais.
Um exemplo recente foi a sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou que o INSS pagasse o benefício a uma criança com TDAH, argumentando que o transtorno prejudicava sua capacidade de aprender e de realizar atividades cotidianas.
Esse tipo de decisão pode representar um avanço importante para muitas famílias que lutam para garantir o direito ao BPC para seus filhos ou parentes com TDAH.
O direito ao BPC para pessoas com TDAH é uma questão importante que envolve aspectos legais e sociais. Embora o processo de solicitação do benefício seja complexo, é possível garantir esse direito se o transtorno for devidamente comprovado e se a pessoa se enquadrar nas condições exigidas pela legislação.
Se você ou alguém que você conhece tem TDAH e precisa do BPC, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
O apoio de um advogado especializado pode ser crucial para garantir que os direitos sejam respeitados, especialmente em casos em que o benefício é negado.Para mais informações, acesse o portal do INSS ou consulte um advogado especializado para obter orientações personalizadas sobre o seu caso.
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