São requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que órgãos federais efetuem o pagamento devido a uma pessoa física ou jurídica.
Quando não cabe mais recurso para contestar a decisão judicial, o beneficiário tem o direito de receber o valor estabelecido.
1. Prioridades de pagamento
O primeiro grupo a receber são os precatórios alimentares, que envolvem créditos relacionados a salários, aposentadorias, pensões, dentre outros direitos básicos. Em seguida, os precatórios de natureza comum são pagos, contemplando as demais obrigações devidas pelo governo federal.
2. Valores e Parcelamento
Em casos de precatórios com valores elevados, pode ocorrer o parcelamento do pagamento. Podendo ser dividido em pagamentos anuais de acordo com a disponibilidade orçamentária do governo.
3. Antecipação de precatórios
Existe a possibilidade de negociação dos precatórios, em que o beneficiário pode ceder seu direito a terceiros interessados. Essa negociação é regulamentada e permite que o beneficiário receba o valor adiantado, embora envolva a aplicação do deságio.
4. Atualização monetária
Os valores dps precatórios federais são atualizados até a data de seu pagamento. Essa atualização é feita com base em índices econômicos, neste caso, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que o valor esteja de acordo com a inflação e a desvalorização da moeda ao longo do tempo.