O termo “calote nos precatórios” tem sido frequentemente mencionado quando se trata do cenário dos pagamentos de precatórios no Brasil.
Neste artigo, discutiremos os desafios enfrentados pelos beneficiários de precatórios em relação aos atrasos e possíveis inadimplências por parte dos governos.
Além disso, exploraremos algumas alternativas e soluções disponíveis para lidar com essa situação.
É importante estar informado sobre os aspectos relacionados aos precatórios e conhecer seus direitos como beneficiário. Continue lendo para obter insights valiosos sobre o tema do calote nos precatórios.
O que são precatórios e como funcionam
Antes de entendermos o calote nos precatórios, é necessário compreender o conceito desses títulos. Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário em favor de indivíduos ou entidades que venceram ações judiciais contra o governo.
Esses títulos representam o direito de receber uma quantia em dinheiro a ser paga pelo governo devedor.
Mas não se confunda, existem 3 categorias de precatórios, os federais, estaduais e municipais. E o tema “calote nos precatórios” diz respeito aos federais.
Desafios enfrentados pelos beneficiários de precatórios
Infelizmente, muitos beneficiários de precatórios enfrentam desafios significativos quando se trata do recebimento dos valores devidos. Alguns dos principais desafios incluem:
Atrasos nos pagamentos dos Precatórios
Os governos, em diferentes níveis, frequentemente atrasam o pagamento dos precatórios, o que pode causar dificuldades financeiras para os beneficiários.
Os beneficiários das categorias estadual e municipal, por exemplo, podem chegar a até 20 anos de espera.
Com a PEC dos Precatórios, os precatórios federais passaram a seguir o mesmo roteiro, esta categoria ainda não chegou a esse ponto, mas as projeções são de um acúmulo de R$ 121,8 bilhões a R$ 744,1 bilhões ao final de 2026, Segundo relatório do TCU, com base em dados da Instituição Fiscal Independente (IFI).
Isso tende a provocar um cenário de grandes atrasos no pagamento dos precatórios federais.
Risco de inadimplência no pagamento dos precatórios
Em alguns casos, os governos deixam de efetuar os pagamentos dos precatórios conforme o prazo de vencimento, caracterizando o chamado “calote nos precatórios”.
Isso ocorre quando há falta de recursos orçamentários para realizar os pagamentos.
Por exemplo, no ano de 2022, foram pagos apenas R$ 19,87 bilhões dos R$ 42,17 bilhões de precatórios expedidos, logo, milhares de beneficiários não foram contemplados.
Ordem de prioridade de recebimento dos precatórios
A ordem seguida no pagamento dos precatórios tem sido conforme os grupos prioritários.
Primeiro, são pagas as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que incluem precatórios com valores de até 60 salários mínimos.
Em segundo lugar, são pagos os precatórios de natureza alimentícia, como salários, indenizações e benefícios previdenciários, que sejam até três vezes o valor da RPV, e cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade, tenham doença grave ou sejam pessoas com deficiência.
Esses são chamados de “superpreferenciais”.
Em terceiro lugar, são pagos os demais precatórios de natureza alimentícia que estejam até três vezes o valor da RPV (ou seja, até 180 salários mínimos).
Depois disso, são pagos os precatórios de natureza alimentícia que tenham valores maiores do que 180 salários mínimos.
Por fim, os demais precatórios são pagos na ordem em que foram expedidos.
Critérios de distribuição do orçamento prejudicam os credores
Apesar da ordem definida, de acordo com a forma que ocorre a distribuição do orçamento de pagamento anual entre os TRFs, alguns grupos preferenciais não chegam a ser contemplados em algumas regiões do Brasil, enquanto grupos não prioritários têm recebido o seu precatório.
Alternativa para lidar com o calote nos precatórios
Apesar dos desafios enfrentados pelos beneficiários de precatórios, existem algumas alternativas e soluções que podem ajudar a lidar com esse momento. Aqui estão algumas opções a serem consideradas:
Cessão de crédito
A cessão de crédito é uma opção em que o beneficiário do precatório pode transferir seus direitos a um terceiro interessado.
Nesse caso, o terceiro assume a responsabilidade de aguardar o pagamento. Diversas pessoas mal intencionadas costumam se aproveitar de beneficiários que buscam vender o seu precatório e aplicam golpes.
Antecipar o recebimento com empresas que fazem compensação de dívidas
Essa alternativa permite que o beneficiário receba um pouco mais no acordo, do que na primeira opção, pois a empresa não pretende aguardar o recebimento do precatório, lidando com a imprevisibilidade do pagamento.
Nesse caso de compensação de dívidas, a empresa compra créditos com a União e abate o valor da sua dívida com o governo.
Vender o precatório para a União
O governo tem estudado uma possibilidade de antecipar o recebimento do precatório diretamente com a União.
A ideia é que, por meio da abertura de editais, o beneficiário possa se inscrever para garantir o recebimento do precatório no ano seguinte.
Nesse processo, o governo tem considerado a aplicação de um deságio de 40% no valor do precatório.
Além disso, o beneficiário deve aguardar o cronograma de pagamentos do ano seguinte, não sendo um recebimento imediato.
O que é a Emenda Constitucional 113 e 114
Para enfrentar os problemas orçamentários, várias medidas governamentais e legislativas têm sido propostas e implementadas. Esse é o caso da PEC dos Precatórios.
Essa emenda trouxe algumas mudanças no sistema de pagamento de precatórios, incluindo a criação de regimes especiais para a quitação dessas dívidas.
O calote nos precatórios é um problema real e desafiador enfrentado por muitos beneficiários.
É importante acompanhar as medidas governamentais e legislativas relacionadas ao tema.
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