Com o crescente número de pessoas que têm direito a receber títulos públicos do Governo Federal, as dúvidas relacionadas aos precatórios têm aumentado significativamente em todo o país. Esse tema é fundamental tanto para o poder público quanto para os trabalhadores que possuem valores a receber do governo.
Quando você ganha um processo e tem um Precatório para receber, isso é uma grande vitória para você e para o seu advogado. Mas o Precatório é também um bem de valor. Por isso, uma dúvida comum aparece no meio jurídico: o advogado pode comprar o Precatório que ele mesmo fez parte do processo?
A resposta é complexa e envolve regras de ética e a própria legislação brasileira coloca limites rígidos nessa situação para garantir que você, como cliente, esteja sempre protegido.
A ideia principal é simples: o advogado não deve ter um “conflito de interesses”, ou seja, ele não pode usar as informações privilegiadas que tem sobre o seu caso para se beneficiar financeiramente, comprando o seu precatório..
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que a lei proíbe e o que ela permite, e quais são as regras da Ordem dos Advogados do Brasil que separam o direito do advogado de receber o que é dele (os honorários) da proibição de ser o comprador do seu crédito.
Antes de tudo, vale um reforço aos conceitos principais para um melhor entendimento:
Resumidamente, os Precatórios são títulos de requisição de pagamento de valores acima de 60 salários mínimos, devidos por entes públicos, que surgem a partir de ações judiciais movidas por pessoas físicas ou jurídicas.
Essas requisições representam ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário após decisões definitivas, sem chance de recurso, sendo aplicáveis em casos como aposentadorias, pensões, salários, indenizações por invalidez ou morte.
Outras ações, como desapropriações e tributos, também podem gerar precatórios, desde que o valor ultrapasse o limite de 60 salários mínimos.
O processo de um precatório ocorre quando o presidente do tribunal emite a ordem de pagamento após a conclusão da decisão judicial. Essa ordem, chamada de ofício requisitório, é encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento, como Fazendas Públicas, União, Distrito Federal, estados ou municípios.
Existem dois tipos de precatórios: os alimentares, relacionados a ações como aposentadorias e pensões, e não alimentares, referentes a outras demandas. Caso o valor a receber seja inferior a 60 salários mínimos, o beneficiário terá direito ao RPV (Requisição de Pequeno Valor).
A venda de Precatórios no Brasil é um direito do credor e uma prática legalizada, amparada pelas mais altas instâncias da nossa legislação.
A transferência desse crédito, conhecida como Cessão de Crédito, é autorizada pela própria Constituição Federal. O seu Artigo 100, § 13, garante que o titular do Precatório pode vender, no todo ou em parte, o seu direito a terceiros, sem que o devedor (o ente público) possa se opor.
Além disso, o Código Civil Brasileiro, nos Artigos 286 e seguintes, regulamenta os detalhes operacionais dessa cessão.
É importante reforçar que o advogado não pode comprar o precatório do próprio cliente, de acordo com determinação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Essa prática é considerada conflito ético e de interesses, pois coloca os interesses do advogado acima daqueles do cliente.
Em vez disso, o advogado da causa de precatórios, conhecido como advogado diligente, é responsável por atuar na defesa do beneficiário durante todo o processo.
Esse profissional soluciona desafios e proporciona um prosseguimento adequado para que o cliente receba seu precatório de forma justa e ética.
É fundamental que o advogado atue de acordo com os princípios éticos e evite qualquer prática que possa prejudicar o cliente. Em vez de comprar o precatório do cliente, o advogado diligente pode auxiliar em todas as etapas do processo, garantindo uma atuação íntegra e de confiança. Em caso de dúvidas, fale com um especialista e fique por dentro dos seus direitos.
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