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Depois do alvará liberado quanto tempo a pessoa recebe?

  • Gabriela Vitorino
  • Fevereiro, 03 | 2026
  • Leitura: 8 min
Depois do alvará liberado quanto tempo a pessoa recebe?

Após anos de tramitação, recursos e espera, o momento da expedição do alvará judicial é, sem dúvida, o marco mais aguardado por qualquer credor. Representa o reconhecimento de que o direito foi garantido e que os valores estão depositados e prontos para serem levantados.

No entanto, é comum que surjam dúvidas durante o caminho,  e é fundamental entender que o alvará não é o pagamento automático, mas sim a ordem oficial para que a instituição financeira oficial, geralmente o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, realize a transferência ou o saque dos valores. 

Entre a assinatura do magistrado e a disponibilidade do saldo na conta do beneficiário, existe um rito administrativo e bancário que precisa ser cumprido. 

Neste artigo, vamos detalhar o que acontece após essa liberação e quais são os prazos reais para que você ter boa base de tempo nessa questão.

O que acontece após a assinatura do Juiz?

Muitos acreditam que, assim que o magistrado realiza a assinatura eletrônica, o dinheiro é disponibilizado automaticamente. Na realidade, a assinatura é apenas parte de uma série de outros procedimentos, como:

  1. Expedição e o Trâmite Interno

Após a decisão favorável, a secretaria do Tribunal (o Cartório ou Secretaria da Vara), mesmo com a assinatura do juiz, nesse caso, o servidor responsável deve certificar o ato e garantir que o alvará seja encaminhado ao banco depositário. 

Hoje, na maioria dos estados, isso é feito via SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais,  ou sistemas similares, que fazem a comunicação direta entre o Tribunal e o Banco.

  1. Recebimento pelo banco

Quando o banco recebe a ordem de pagamento, o valor não é liberado instantaneamente. A instituição financeira, seja o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, possui um departamento de conformidade, ou pode também ser chamado de compliance, que verificam:

  • Se os dados bancários do beneficiário estão corretos;
  • Se o valor solicitado no alvará bate exatamente com o saldo da conta judicial;
  • Se a procuração do advogado dá poderes específicos para receber e dar quitação, nos casos em que o valor vai para a conta do escritório.

A diferença entre o Alvará Físico e o Eletrônico (MLE)

Em muitos tribunais, como o de São Paulo (TJSP), utiliza-se o MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Nesse formato, o formulário de pagamento já fica preenchido no sistema. Quando o juiz assina, a ordem é enviada digitalmente. 

Já no alvará físico, que é cada vez mais raro, mas ainda existe, o advogado precisa retirar o papel no balcão do fórum e levá-lo pessoalmente até a agência bancária para dar entrada no pedido de saque ou transferência.

Fatores que determinam o tempo de espera

Não existe um prazo único fixado em lei para o banco realizar o pagamento, mas sim prazos médios de mercado que variam de acordo com as circunstâncias da liberação. Os principais fatores que aceleram ou atrasam o dinheiro na conta são:

  1. A modalidade de crédito escolhida

A forma como o valor será entregue ao beneficiário é o fator mais determinante:

Transferência via PIX ou TED (Sistemas Eletrônicos)Se o advogado preencheu o formulário de levantamento eletrônico (como o MLE) indicando uma conta para transferência, o processo é mais rápido. Após o banco processar a ordem, o crédito pode aparecer na conta em um prazo de 48 a 72 horas úteis
Saque/CaixaSe o beneficiário optar por ir presencialmente ao banco com o alvará em mãos, o recebimento pode ser imediato, desde que o valor não ultrapasse os limites de segurança da agência para saques em espécie no mesmo dia. Este caso, no entanto, pode não ser o mais seguro, levando em conta a quantia recebida.

Lembre-se: os prazos citados no artigo são uma estimativa e podem variar dependendo de cada situação ou época.

  1. O Banco depositário 

Cada instituição financeira tem seu próprio ritmo de processamento:

Banco do Brasil (BB)Possui uma integração digital muito forte com diversos Tribunais de Justiça estaduais. Isso costuma tornar a liberação dos alvarás eletrônicos um pouco mais célere.
Caixa Econômica FederalÉ a principal custodiante de depósitos da Justiça Federal e Trabalhista. Devido ao imenso volume de processos, o processamento interno pode levar alguns dias a mais, especialmente em períodos de grande demanda.

O valor do recebimento

Valores considerados elevados passam por filtros de segurança e compliance bancário mais rigorosos. O banco precisa validar a autenticidade do documento e a regularidade do CPF/CNPJ do beneficiário. 

Em quantias muito altas, a agência pode solicitar um prazo adicional de 24h a 48h para garantir a disponibilidade do numerário ou a validação da transferência.

Erros que podem prejudicar 

Se houver qualquer divergência no dígito da conta, no tipo (corrente ou poupança) ou se a conta indicada for de um terceiro sem que o advogado tenha poderes específicos para isso, o banco estorna o valor para o Tribunal. 

Mesmo após a assinatura do alvará, o caminho até a conta do beneficiário pode encontrar obstáculos burocráticos fundamentados em diferentes normas. Entender esses pontos ajuda a identificar onde o processo pode estar travado.

  1. Poderes específicos

Um dos motivos frequentes de retenção bancária é a insuficiência da procuração. Segundo o Art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro não autoriza o advogado a praticar atos de disposição de direitos.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

O texto é explícito ao dizer que as cláusulas para “receber e dar quitação” devem constar de forma específica. Se o banco notar que a procuração anexada ao processo não possui esses poderes ou está desatualizada, o pagamento é suspenso até a regularização da representação.

  1. Retenção de Imposto de Renda na Fonte 

O banco, ao processar o alvará, atua como responsável tributário. De acordo com o Art. 46 da Lei nº 8.541/92, o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial deve ser retido na fonte no momento em que o valor se torna disponível.

Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.

§ 1° Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de: I – juros e indenizações por lucros cessantes; II – honorários advocatícios; III – remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante.

Se o alvará não especificar o número de meses a que se refere o rendimento (RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente) ou não indicar se o beneficiário é isento, o banco pode travar a liberação para realizar o cálculo manual ou solicitar esclarecimentos ao juízo, evitando sanções do Fisco.

  1. Erros no formulário de levantamento e estornos

Com a digitalização, os tribunais utilizam formulários eletrônicos. Qualquer erro no preenchimento dos dados bancários (agência, conta ou dígito) acarreta o estorno automático pelo sistema bancário.

Conclusão

Para quem não pode ou não quer submeter seu planejamento financeiro às incertezas do Judiciário e do sistema bancário, a lei oferece uma alternativa como a cessão de crédito.

O Artigo 100 da Constituição Federal, junto ao seu parágrafo 13, permite que o credor transfira seu direito de receber o precatório a terceiros.

“§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”

Além disso, o Artigo 286 do Código Civil estabelece que o credor pode ceder o seu crédito a terceiros, independentemente do consentimento do devedor (neste caso, o ente público), desde que isso não seja proibido pela natureza da obrigação ou por lei.

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

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© Código de Processo Civil; Lei nº 8.541/92; Constituição Federal.

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