Os precatórios expedidos pela justiça são classificados de acordo com o órgão ou autarquia responsável pelo pagamento da indenização devida ao credor. Cada nível hierárquico do estado, é responsável pelo pagamento de suas dívidas judiciais, portanto, os precatórios são classificados entre municipais, estaduais e federais.
Para te ajudar a entender melhor sobre a originação e a diferença entre eles, desenvolvemos um material que explica o que é cada um dos três tipos de precatório. Confira.
Precatórios Federais
Os precatórios federais tem como ente devedor a União Federal ou suas autarquias. Dessa forma, ele pode ter como origem um processo distribuído tanto nos Tribunais Regionais Federais, quanto no Tribunal de Justiça Estadual na forma de competência delegada.
Precatórios federais são dívidas maiores do que 60 salários mínimos. Valores indenizatórios menores do que este limite, são consideradas Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) e possuem outras regras de pagamento.
Estes valores podem variar em alguns casos, como precatórios suplementares (que se originam de valores remanescentes de outras ações judiciais). Precatórios Federais, em geral, costumavam levar entre um e dois anos e meio para serem pagos após a expedição do título.
Contudo, com o advento das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021 este prazo de pagamento pode variar e se estender caso não haja espaço para pagamento destas dívidas no teto de gastos governamental.
Precatórios Estaduais
Se o réu da ação judicial e, por consequência, o responsável pelo pagamento do valor indenizatório for algum governo estadual ou alguma de suas autarquias, é expedido um precatório estadual. As regras para expedição e pagamento deste tipo de precatório variam de estado para estado, por isso, é importante saber em qual tribunal a ação judicial foi perpetrada e as regras estaduais para o pagamento.
Diferente dos precatórios federais, os estaduais podem levar até 20 anos para serem pagos, pois possuem leis específicas que regem as filas de pagamento de cada estado.
Precatórios Municipais
Por fim, os precatórios municipais são aqueles decorrentes de uma ação judicial contra municípios ou órgãos municipais. Assim como os precatórios estaduais, o tempo para recebimento deste tipo de dívida é muito maior do que o dos precatórios federais.
Como o caixa dos municípios representa apenas uma porção do orçamento do governo federal, cada município possui regras próprias para o pagamento destas dívidas, tornando estes processos muito mais demorados e difíceis de serem pagos.
Precatório federal em São Luís – MA
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