Ao entrar no universo jurídico, é comum nos depararmos com termos que parecem complexos, mas que são fundamentais para o seu entendimento. Antes de chegarmos ao conceito de precatório, é preciso entender o que acontece antes dele.
Tudo começa com uma disputa judicial; imagine que um cidadão, um servidor público ou uma empresa identifique um direito não atendido, um erro de cálculo em aposentadoria ou um prejuízo causado pelo Poder Público. Essa pessoa entra com uma ação na Justiça contra o governo (seja a União, o Estado ou o Município).
O processo corre, os argumentos são apresentados e, ao final de todas as etapas e recursos possíveis, a Justiça dá a decisão final, ou seja, você ganhou a causa e o governo foi condenado a pagar uma quantia a você. Essa decisão se torna definitiva, o que é chamado juridicamente de “trânsito em julgado“.
Porém, diferentemente de quando se processa uma empresa privada, o governo não paga dessa forma imediata. Ele precisa seguir regras orçamentárias e passar por todo um processo de classificação, prioridades, organização.
Em resumo, o precatório é a formalização dessa dívida. Ele é a ordem de pagamento emitida pelo Tribunal para que o governo inclua o valor que te deve no orçamento público.
Agora que você compreende melhor o caminho, é fundamental saber onde ele está amparado. A garantia de que o governo deve pagar essa dívida não é apenas uma regra processual, mas uma ordem que consta na Constituição Federal.
É no Art. 100 da Constituição que encontramos a base legal para a existência e o pagamento dos precatórios.
Esse artigo estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas (Federal, Estaduais, Distrital e Municipais), decorrentes de decisões judiciais, devem seguir regras estritas de organização.
“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”
Esse trecho da lei traz dois pontos cruciais para quem possui um precatório:
Portanto, o precatório é um título executivo judicial, o que significa que ele carrega a força de uma decisão final da Justiça, protegida pela Constituição, garantindo que o Estado tem a obrigação de quitar essa pendência.
Tanto o precatório quanto a RPV (Requisição de Pequeno Valor) são ordens de pagamento que o Judiciário envia ao governo após uma condenação judicial definitiva.
A diferença fundamental entre eles não está na origem da dívida (ambas são dívidas do governo), mas sim no valor do crédito.
Essa diferença de valor determina o prazo e a forma de pagamento. Enquanto os precatórios seguem a fila orçamentária anual, as RPVs têm um procedimento simplificado e são quitadas mais rapidamente.
O limite de valor que separa o RPV do Precatório é estabelecido por lei, sendo o mais comum o federal:
| Característica | Precatório | RPV |
| Limite | Acima de 60 salários mínimos | Até 60 salários mínimos (para a esfera Federal) |
| Prazo de Pagamento | Mais longo (obedece à LOA e à ordem cronológica) | Mais rápido (geralmente em até 60 dias após a requisição) |
Entender essa distinção é vital: se o seu crédito é uma RPV, a espera pode ser curta. Se ele é um precatório, a paciência e um bom planejamento financeiro serão necessários.
Uma confusão muito comum é achar que, assim que o juiz bate o martelo a seu favor, o dinheiro é transferido automaticamente. Na prática, para dívidas contra o governo, o caminho é diferente.
Para que você entenda em que fase o seu processo está, podemos dividir esse ciclo de vida em três etapas principais:
Tudo começa aqui; o “trânsito em julgado” é o termo jurídico que significa que o processo chegou ao fim e não cabe mais nenhum recurso. Ou seja, o governo usou todas as suas chances de defesa e perdeu. A dívida agora é incontestável.
Após a decisão final e a definição do valor exato da dívida (a fase de cálculos), o juiz do processo envia um documento oficial ao Presidente do Tribunal. Esse documento é o Ofício Requisitório.
É nesse momento que a sua dívida ganha um número de registro, passa a existir formalmente como um precatório e entra na lista de organização do Tribunal.
O governo não paga imediatamente, como citamos. Para isso, existe uma regra de calendário, conhecida como “Data de Corte”. Com a promulgação da Emenda Constitucional 136 (EC 136), o prazo para a inclusão no orçamento foi antecipado. A regra atual define que:
Os precatórios apresentados ao Tribunal até o dia 1º de fevereiro entram no orçamento para pagamento no ano seguinte; já os apresentados após essa data (a partir de 2 de fevereiro) só entrarão no orçamento do ano subsequente (daqui a dois anos).
É essa inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) que transforma o seu precatório em uma previsão real de pagamento.
Para saber melhor sobre essa data de corte, que foi alterada pela PEC 66, que deu origem à EC 136. Acesso nosso artigo sobre o tema: PEC 66/2023: entenda o cenário dos precatórios para os próximos anos.
Nem todos os precatórios são iguais perante a fila; Podemos classificar os precatórios de duas formas principais: pela origem da dívida e pela natureza do crédito.
Saber qual ente público é o devedor define em qual “fila” você está e qual é a capacidade de pagamento dele.
Leia também o artigo que detalha quanto tempo demora para receber um Precatório Municipal.
Essa é a classificação que define quem deve receber os pagamentos primeiro, basicamente, pois envolve questões relacionadas à subsistência, invalidez, etc.
São dívidas ligadas à subsistência da pessoa. Entram aqui:
São as dívidas de outras naturezas, como desapropriações de terras ou imóveis, cobranças indevidas de impostos (repetição de indébito) e indenizações por danos materiais que não afetem a subsistência direta. Eles são pagos após a quitação de todos os créditos alimentares do mesmo ano.
Existe ainda um grupo especial dentro dos precatórios alimentares que recebe antes de todos. São os credores que:
Saber a classificação do seu precatório é o primeiro passo para entender a realidade do tempo de espera, que abordaremos a seguir.
Para garantir que você entendeu tudo até aqui, preparamos um resumo com os pontos fundamentais sobre o seu ativo:
| Não é dinheiro na conta imediatamente | O precatório é um título, uma promessa de pagamento formalizada pela Justiça. Ele garante que você vai receber, mas não que o pagamento será imediato. |
| Data de corte | Conforme a nova regra (EC 136), se o seu precatório não for apresentado ao tribunal até esse dia, ele só entrará no orçamento de dois anos depois. Perder esse prazo custa caro no tempo de espera. |
| Existe uma fila com regras definidas | O pagamento não é aleatório. A Constituição define uma ordem estrita: primeiro pagam-se as prioridades (idosos, doenças graves), depois os de natureza alimentar (salários, pensões) e, por último, os de natureza comum. |
| Segurança constitucional | Seu direito está blindado pelo Art. 100 da Constituição. |
| A espera | Devido à burocracia orçamentária e ao volume de dívidas, receber um precatório pelo fluxo normal do governo significa esperar e expor ao risco das mudanças do país nesse período. |
Se ainda precisar entender melhor sobre os prazos, temos um artigo específico sobre isso que aborda quanto tempo demora para receber um precatório, sendo um guia sobre prazos e processos que pode te ajudar.
É importante lembrar que “Precatório” é diferente de “Carta Precatória“, acesse o texto do link para não se confundir em algum momento, já que são coisas diferentes, mas com nomes muito parecidos.
Para te ajudar na consulta em geral, acesse artigos orientadores que vão te apoiar caso precise consultar seu precatório:
Artigos de apoio:
Depois de entender as filas, os prazos da EC 136 e a burocracia orçamentária, a pergunta natural é: “sou obrigado a ficar preso a esse cronograma do governo?” A resposta é: Não.
Muitos credores desconhecem, mas o precatório é um patrimônio seu. Assim como um imóvel ou um carro, ele pode ser negociado. No mundo jurídico, é chamado de Cessão de Crédito.
É um mecanismo legal onde você transfere a titularidade do seu precatório para um terceiro (que é chamado de cessionário) em troca do recebimento imediato do valor acordado.
Ou seja, você recebe o dinheiro à vista, após a negociação e deságio, encerrando a espera e eliminando o risco de novos atrasos ou mudanças na lei.
O deságio é o percentual de desconto aplicado sobre o valor total do seu precatório no momento da venda antecipada para pagamento à vista. Saiba mais sobre isso em nosso artigo especializado no deságio, para entender melhor.
Ao realizar a cessão, o comprador (cessionário) assume o seu lugar na fila de espera e aguarda o pagamento futuro do governo, assumindo todos os riscos da operação.
Sim, é um direito totalmente garantido por lei. A Constituição Federal, no Art. 100, § 13, prevê expressamente que o credor pode ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância do devedor (o governo).
“Art. 100 § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).”
Além disso, o Código Civil (Art. 286) reforça que o credor é livre para ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação ou a lei.
“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”
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