Se você está pesquisando sobre “precatório alimentar”, é bem possível que tenha ouvido esse termo do seu advogado, de um familiar, ou ao consultar seu processo em algum tribunal, e talvez tenha ficado com as mesmas dúvidas que a maioria das pessoas tem na primeira vez.
De forma bem simples: quando alguém ganha uma ação contra o governo e o valor a receber é considerado “alimentar”, esse crédito tem prioridade sobre os demais precatórios, o chamado precatório comum.
E, dentro dos precatórios alimentares, existe ainda uma prioridade extra, voltada especificamente para idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência.
Se você se enquadra em algum desses grupos, ou tem um familiar nessa situação, este guia foi escrito pensando especialmente em você, vamos explicar cada termo com calma, sem pressa, e sem pressupor que você já conhece a linguagem jurídica.
Um Precatório, de forma geral, é a maneira como o governo (seja a União, um Estado ou um Município) paga dívidas que já foram reconhecidas definitivamente pela Justiça, ou seja, depois que o processo já terminou e não cabe mais recurso de nenhuma das partes.
Se você quiser entender esse conceito mais amplo com calma, temos um guia completo sobre o que é precatório, que certamente vai te ajudar.
Dentro desse universo, a Constituição Federal, pelo Artigo 100, § 1º, separa os precatórios em dois grandes grupos, de acordo com a origem do dinheiro:
O precatório de natureza alimentícia (ou simplesmente “precatório alimentar”) vem de valores ligados diretamente ao sustento da pessoa, coisas como salário, aposentadoria, pensão ou uma indenização por invalidez.
A ideia por trás do nome é que esse dinheiro, de alguma forma, se relaciona com o que a pessoa precisa para viver, para se alimentar, se cuidar, manter sua casa, daí o termo “alimentar”, num sentido bem mais amplo do que simplesmente comida.
Já o precatório comum (às vezes chamado de “não alimentar”) vem de outras origens, como uma desapropriação de imóvel, uma disputa sobre impostos ou o descumprimento de um contrato com o governo. Não tem relação com a subsistência da pessoa, é, digamos, uma dívida de natureza mais patrimonial.
Essa separação não é só teórica: ela muda completamente a posição do seu precatório na fila de pagamento. A lei determina que os precatórios alimentares sejam pagos com preferência sobre os comuns, ou seja, mesmo que os dois tenham entrado no tribunal na mesma época, o alimentar costuma andar mais rápido na fila.
Na prática, os precatórios alimentares mais comuns no Brasil vêm de três origens principais:
São, provavelmente, os mais frequentes. Quando alguém ganha uma ação pedindo o reconhecimento (ou a revisão) de um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, frequentemente chamado de Lei Orgânica da Assistência Social), e o INSS é condenado a pagar valores atrasados, esse crédito tem natureza alimentar, porque está diretamente ligado ao sustento do segurado.
Se você quer entender melhor como funciona esse tipo específico de precatório, veja nosso guia sobre precatório do INSS.
Quando um trabalhador ganha uma ação contra um órgão público (por exemplo, verbas rescisórias não pagas, horas extras ou diferenças salariais reconhecidas pela Justiça do Trabalho), o valor também é considerado alimentar, já que está ligado ao salário e à relação de trabalho.
Valores relacionados a pensões decorrentes de falecimento, ou indenizações pagas em razão de uma invalidez permanente causada por responsabilidade do poder público, também entram nessa categoria, sempre porque estão ligados à subsistência do beneficiário ou de sua família.
Vale notar que, em processos mais longos ou complexos, um mesmo precatório pode reunir mais de um tipo de verba, por exemplo, parte alimentar e parte indenizatória.
Nesses casos, cada parcela costuma seguir seu próprio tratamento dentro do processo, e o ideal é sempre confirmar com o seu advogado como cada parte do seu crédito foi classificada.
Agora chegamos ao ponto mais importante deste guia, especialmente se você (ou alguém da sua família) se enquadra em um desses grupos.
Dentro dos precatórios alimentares, existe uma prioridade ainda maior, chamada no meio jurídico de superpreferência. Ela está prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, que diz o seguinte:
“Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei (…), sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.”
Ou seja, se você tem 60 anos de idade ou mais, é portador de uma doença considerada grave pela lei, ou é pessoa com deficiência, seu precatório alimentar entra na frente de praticamente todos os outros, inclusive na frente de outros precatórios alimentares de pessoas que não se enquadram nesses grupos. É o mais alto grau de prioridade que existe dentro do sistema de precatórios.
Um detalhe importante: o texto da Constituição também menciona quem recebeu o crédito “por sucessão hereditária“, ou seja, um herdeiro que recebeu o precatório de um familiar falecido também pode ter direito a essa prioridade, desde que o próprio herdeiro (não necessariamente o titular original) tenha 60 anos ou mais, seja portador de doença grave, ou pessoa com deficiência.
| Idosos | Pessoas com 60 anos de idade ou mais. Na maioria dos tribunais, essa prioridade costuma ser reconhecida de forma automática, cruzando o CPF do credor com sua data de nascimento no cadastro, ou seja, muitas vezes você nem precisa pedir, o sistema já identifica. |
| Portadores de doença grave | A lista de doenças consideradas graves inclui condições como Neoplasia Maligna (câncer), cegueira, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Cardiopatia grave, entre outras. Diferente da prioridade por idade, esse reconhecimento normalmente não é automático: costuma ser necessário apresentar um laudo médico atualizado e solicitar formalmente esse direito dentro do processo. |
| Pessoas com deficiência | Conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015 (o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência). Assim como no caso de doença grave, geralmente é preciso apresentar documentação que comprove a condição e solicitar o reconhecimento formal nos autos do processo. |
Um ponto que costuma gerar dúvida: cada pessoa só pode usar essa prioridade uma vez por processo, ou seja, se você já tem prioridade por ser idoso, não faz sentido (nem é necessário) pedir de novo por outro motivo no mesmo precatório. Mas, se você tiver mais de um precatório em nome próprio, pode solicitar a prioridade em cada um deles separadamente.
Aqui está um detalhe fundamental, e que, infelizmente, pega muita gente de surpresa depois de anos esperando: a superpreferência não é ilimitada. Ela tem um teto de valor.
O limite é de três vezes o valor máximo de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor, que é o instrumento usado para créditos menores, com pagamento mais rápido, geralmente em até 60 dias).
No caso da União (precatórios federais, como os do INSS), o teto da RPV é de 60 salários mínimos. Logo, o teto da superpreferência é de 180 salários mínimos.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, vigente em 2026, isso equivale a um teto de R$ 291.780,00. Esse valor é reajustado todos os anos, junto com o salário mínimo, por isso, é sempre bom confirmar o valor vigente na data em que seu precatório for pago.
Ainda assim, mesmo com esse limite, a superpreferência costuma representar uma parcela bastante significativa do valor total na maioria dos casos, e, principalmente, garante que essa parte seja paga muito mais rápido do que se você tivesse que esperar a fila cronológica inteira.
Leia também sobre quanto tempo demora para receber um precatório, em termos gerais, para entender melhor sobre prazos.
Se você já tem um processo em andamento (ou um precatório já expedido) e não tem certeza se ele é de natureza alimentar, existem alguns caminhos para confirmar:
| 1. | Pergunte ao seu advogado | Essa é sempre a forma mais segura e direta. A natureza do crédito costuma estar descrita na própria sentença ou nos cálculos de liquidação do processo, e o seu advogado consegue confirmar isso rapidamente. |
| 2. | Consulte o processo no tribunal responsável | . A maioria dos Tribunais Regionais Federais (no caso de precatórios federais) disponibiliza consulta pública pelo CPF, onde é possível ver detalhes do seu precatório, incluindo, em muitos casos, a natureza do crédito. |
| 3. | Observe a origem do processo | Como vimos, se o seu processo foi movido contra o INSS pedindo um benefício previdenciário, ou envolveu uma disputa trabalhista sobre salários e verbas rescisórias, é bem provável que seu precatório tenha natureza alimentar. Já se o processo envolveu uma desapropriação, uma questão tributária ou um contrato descumprido, a tendência é que seja um precatório comum. |
Em caso de dúvida, o mais importante é não presumir sozinho, confirmar com um profissional evita expectativas erradas sobre o prazo de pagamento.
Sim, é totalmente possível permitido por lei vender (ou, tecnicamente falando, “ceder”) um precatório alimentar, inclusive um que já tenha direito à superpreferência.
Essa possibilidade está prevista no artigo 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, que autoriza o credor a transferir seu crédito a terceiros, independentemente da natureza alimentar ou comum do precatório, sem precisar da autorização do governo (o único requisito é comunicar formalmente essa transferência ao tribunal responsável).
“§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”
Isso é especialmente relevante para quem tem prioridade por idade ou doença grave: mesmo com a superpreferência garantindo um pagamento mais rápido do que a fila comum, o prazo ainda depende do calendário do governo, e, para muitas famílias nessa situação, cada mês de espera importa.
Antecipar o precatório significa não depender desse calendário: você recebe o valor à vista, mediante um deságio, em vez de aguardar a liberação pelo tribunal.
O deságio é o nome do desconto aplicado sobre o valor total do precatório em troca do pagamento à vista, é assim que a empresa que compra o crédito se remunera pelo tempo e pelo risco que passa a assumir no seu lugar.
Um ponto importante para deixar claro: a superpreferência é um direito ligado à condição pessoal do titular original (ou do herdeiro, no caso de sucessão), ou seja, é um benefício que acompanha a pessoa, não o crédito em si.
Quando você vende o precatório para uma empresa especializada, é você quem recebe o dinheiro adiantado, imediatamente, então, na prática, deixa de ser necessário “usar” a prioridade de pagamento do governo, porque você já não está mais esperando por ela.
Antes de vender um precatório alimentar, alguns cuidados merecem atenção especial, principalmente para quem está mais vulnerável, seja pela idade, seja pela condição de saúde:
Para entender o processo de antecipação com ainda mais detalhes, do início ao fim, recomendamos a leitura do nosso guia completo para vender o seu precatório e também tire suas dúvidas sobre qual banco compra precatório.
