O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), desempenha um papel crucial na garantia de amparo social no Brasil.
Voltado para pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade, o BPC/LOAS visa assegurar condições mínimas de dignidade àqueles que não têm como prover sua própria subsistência.
Embora seja um direito constitucional, o BPC/LOAS ainda é pouco conhecido por muitos dos potenciais beneficiários e até mesmo entre profissionais da área jurídica e assistencial. Esse desconhecimento limita o acesso a um recurso que poderia fazer toda a diferença na vida de muitas pessoas.
Neste artigo, vamos detalhar os requisitos para solicitação do BPC/LOAS, as doenças que dão direito ao benefício e os documentos necessários.
Nosso objetivo é disseminar essas informações e ampliar o alcance do benefício, promovendo um impacto social positivo.
Para os advogados, previdenciaristas e outros profissionais jurídicos, o conhecimento desse mercado representa uma oportunidade que alia relevância social e uma perspectiva financeira atraente.
O que é BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
BPC/LOAS: Quem tem direito?
Os requisitos para obter o BPC/LOAS são:
- Situação de vulnerabilidade social: renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo – estado de pobreza ou necessidade. Neste ponto, o critério de renda é relativizado pelo tema 185 do STJ, que prevê a possibilidade de concessão do benefício ainda que a renda familiar seja superior a 1/4, desde que comprovada a impossibilidade de subsistência.
- Ser idoso (acima de 65 anos) ou portar alguma deficiência de longo prazo de no mínimo 2 anos (tema 173 TNU) que restringe a sua participação e inserção na sociedade em igualdade de condições.
É importante destacar que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, ou seja, não exige contribuições prévias ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diferentemente de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Mesmo que o indivíduo nunca tenha contribuído para a Previdência Social, ele pode ter direito ao BPC, desde que atenda aos critérios estabelecidos por lei.
O foco do BPC é assegurar uma vida digna para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por isso, é um direito garantido pela Constituição Federal, representando uma rede de proteção social importante no Brasil.
Vale lembrar que o BPC não oferece o pagamento de 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes, sendo exclusivamente um auxílio mensal para o próprio beneficiário.
Para casos em que foi concedido o direito mas não foi possível o recebimento de valores ainda em vida pelo beneficiário, os herdeiros terão direito na habilitação do crédito na forma da lei civil.
Quais doenças têm direito ao BPC/LOAS?
A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) prevê a concessão de benefícios a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
No caso de pessoas com deficiência, as doenças ou condições que podem dar direito à LOAS incluem:
- Deficiências físicas : Amputações, paralisias, malformações, entre outras.
- Deficiências mentais : Transtornos do desenvolvimento, esquizofrenia, entre outros.
- Deficiências sensoriais : surdez, cegueira, deficiência visual.
- Doenças crônicas: Certas condições que limitam a funcionalidade, como doenças autoimunes, doenças neurológicas, entre outras.
É fundamental que qualquer condição de saúde que justifique a solicitação do BPC seja devidamente documentada por laudos médicos, que atestem a gravidade da deficiência e a consequente limitação nas atividades diárias.
Além disso, a avaliação da renda familiar é crucial, já que o benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O pedido do BPC-LOAS pode ser feito pelo portal Meu INSS ou em uma unidade do INSS. Documentos pessoais e a comprovação da situação de vulnerabilidade econômica são essenciais.
A orientação de um advogado especializado pode aumentar as chances de concessão do benefício, além de agilizar o processo.
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) também pode oferecer suporte ao solicitante, orientando sobre os documentos necessários e ajudando com a inscrição no Cadastro Único, que é exigido para o recebimento do BPC.
Documentos necessários para solicitar BPC/LOAS
- Documentos Pessoais do Solicitante e dos Membros da Família:
- RG (Carteira de Identidade)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone, etc.)
- Documentos Médicos (para pessoas com deficiência):
- Laudos médicos que comprovem a deficiência, emitidos por profissionais de saúde especializados.
- Exames Complementares que corroboram o diagnóstico da deficiência.
- Relatórios e Receitas Médicas que indicam a necessidade de tratamentos ou medicamentos específicos.
- Comprovante de Renda (que comprove uma situação de vulnerabilidade socioeconômica:
- Declaração de renda de todos os membros da família que residem na mesma casa.
- Carteira de Trabalho (se aplicável).
- Extratos Bancários e/ou Declaração de Bens (se houver).
- Cadastro Único (CadÚnico):
- Número de Identificação Social (NIS) , que é obtido mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição pode ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
- Importante lembrar que é preciso manter o cadastro único atualizado pois, conforme o Decreto 6.214/2007, o benefício assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
- Outros documentos ( Se necessário):
- Procuração ou Termo de Tutela/Curatela , se o solicitante não puder
comparecer pessoalmente para a solicitação e precisar ser representado.
Quem Nunca Contribuiu com o INSS Tem Direito ao BPC/LOAS?
Sim, o BPC/LOAS é um benefício assistencial e, portanto, não exige contribuição prévia ao INSS.
Isso significa que, mesmo quem nunca contribuiu, pode ter direito ao benefício, desde que atenda aos critérios de renda e deficiência.
BPC/LOAS e Valores atrasados (RPV ou Precatório)
O BPC/LOAS pode gerar o direito a receber Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios, especialmente quando houver valores atrasados a serem pagos.
As RPVs cobrem dívidas de até 60 salários mínimos, enquanto os precatórios cobrem valores superiores a isso.
Se um benefício for concedido com atraso, os valores retroativos serão pagos de acordo com o tempo de espera e corrigidos monetariamente.
Advogado Especialista em BPC/LOAS: Seu Aliado na Garantia de Direitos
A burocracia pode ser um grande obstáculo para aqueles que precisam de apoio.
Contar com um advogado não apenas facilita o processo como é uma garantia para que cada detalhe da documentação esteja em ordem, evitando contratempos ou até mesmo inviabilizando o acesso ao benefício.
Além disso, a expertise desse profissional se estende à elaboração de recursos, onde a precisão e a clareza das informações podem fazer toda a diferença.
Em caso de negativa de benefício, ter um advogado ao lado possibilita lidar com as complexidades do sistema, apresentando argumentos embasados para reverter decisões injustas.
Se você é advogado e deseja se especializar nessa área, saiba que sua atuação pode transformar vidas.
A luta pelos direitos dos beneficiários do BPC/LOAS é uma missão nobre e que pode fazer a diferença na vida de muitos
O BPC/LOAS é um recurso fundamental para garantir a dignidade de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Conhecer quais doenças dão direito ao benefício, como dar entrada e quais documentos são necessários é essencial para garantir esse direito.
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nos critérios, não hesite em buscar orientação, seja com assistentes sociais ou advogados especializados.
Para mais informações sobre precatórios e como lidar com eles, confira os links abaixo: