• Blog
  • Papo Jurídico

Aposentadoria para mulher: regras, valores e critérios atualizados

  • Gabriela Vitorino
  • Dezembro, 16 | 2025
  • Leitura: 8 min
Aposentadoria para mulher: regras, valores e critérios atualizados

Se você é mulher e está planejando sua aposentadoria, é fundamental saber que algumas regras foram alteradas. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou a idade mínima, o tempo de contribuição e, principalmente, a forma como o valor do seu benefício é calculado. 

Este guia vai detalhar as novas regras, as regras de transição, que são cruciais para quem estava próximo de se aposentar ou já pensa em realizar algum tipo de planejamento.

Aposentadoria para mulher: a regra antiga

Antes de analisar as regras novas, é crucial verificar se você possui direito adquirido. Pelas regras antigas, a mulher podia se aposentar de duas formas principais:

  • Por tempo de contribuição: bastava ter 30 anos de contribuição, independentemente da idade. (Essa foi a modalidade extinta pela reforma).
  • Por idade: exigia-se 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência).

A nova regra definitiva (pós-reforma)

Para as mulheres que começaram a contribuir para a Previdência após a Reforma (novembro de 2019) ou que não se encaixam nas regras de transição, aplica-se a Regra Definitiva.

Nesta modalidade, a aposentadoria por idade mulher se tornou o padrão, e a antiga “aposentadoria por tempo de contribuição” deixou de existir isoladamente.

Aposentadoria por idade mulher: requisitos atuais

  • Idade mínima: 62 anos.
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

Portanto, a idade de aposentadoria/mulher estabilizou em 62 anos desde 2023. Não basta apenas atingir a idade; é necessário comprovar os 15 anos de recolhimento ao INSS.

Atenção ao valor: nesta regra, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição. Ou seja, para receber 100% da média, a mulher precisaria contribuir por 35 anos.

Acesse nosso artigo que detalha como consultar um benefício do INSS de maneira fácil, para você que ainda pode ter dúvida na consulta.

Vale lembrar também que se encerra a chamada ‘Revisão da Vida Toda’ relacionada aos aposentados, por isso fique atento.

Comparativo: aposentadoria da mulher

Critério / ModalidadeAntes da Reforma (até 13/11/2019)Regras válidas para 2026
Aposentadoria por Idade60 anos de idade + 15 anos de contribuição.62 anos de idade + 15 anos de contribuição. (A idade estabilizou em 62 anos desde 2023).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição30 anos de contribuição. (Sem exigência de idade mínima).Extinta como regra única. Agora exige idade mínima ou pontuação (veja as transições abaixo).
Regra de Transição: Sistema de PontosExige 93 Pontos em 2026. (crescido 1 ponto a cada ano)
Regra de Transição: Idade Mínima ProgressivaExige 59 anos e 6 meses de idade em 2026.

As Regras de Transição

Segundo publicação do INSS, para as mulheres que já estavam contribuindo para o INSS antes de 13/11/2019, mas não tinham completado os requisitos da regra antiga, a Reforma da Previdência criou cinco regras de transição. Acesse também o artigo sobre os precatórios do INSS e seus conceitos básicos.

Conhecer essas opções é crucial, pois a melhor escolha pode mudar o valor final do seu benefício:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Segundo o INSS: 

“Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.”

RequisitosMulherHomem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos35 anos
Somatório da idade
e do tempo de contribuição
92 pontos em 2025102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição

Segundo o INSS:

“Necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).”

RequisitosMulherHomem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos35 anos
Idade mínima59 anos em 202564 anos em 2025

Aposentadoria por idade

Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição. De acordo com INSS:

“Ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.”

RequisitosMulherHomem
Tempo de contribuição mínimo 15 anos15 anos
Idade mínima a partir de 202362 anos 65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição

Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%. De acordo com o INSS:

“Tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.”

RequisitosMulherHomem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos35 anos
Pedágio50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição.50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição.

Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%

Segundo INSS:

“Possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.”

RequisitosMulherHomem
Idade mínima57 anos60 anos
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos
Pedágio100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição.
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição.

Quanto aos valores

O cálculo da aposentadoria em 2026 será regido pelas novas regras de cálculo estabelecidas pela Reforma (EC 103), independentemente da regra de transição utilizada (exceto o Pedágio de 100%, que tem uma exceção).

O valor exato da aposentadoria em 2026 não pode ser determinado oficialmente, pois ele depende do histórico de salários da segurada

É importante que você também saiba que a biometria é obrigatória para novas solicitações, saiba mais aqui sobre o CIN, pois segundo o INSS:

“A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.”

Perguntas frequentes (FAQ)

Abaixo algumas dúvidas cruciais que sempre aparecem quando se pensa em aposentadoria para mulher nos próximos anos, respondidas de maneira facilitada e objetiva para você:

Qual a regra para aposentadoria feminina?
A regra geral exige 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma de 2019, que exigem requisitos variáveis (idade mínima progressiva ou pontuação).
Sou mulher, tenho 52 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?
Não, pela idade você ainda não pode se aposentar. Você precisa cumprir a idade mínima de alguma regra de transição, que em 2026 será de 59 anos e 6 meses (regra da Idade Progressiva), ou 57 anos (Pedágio de 100%).
Quem tem 55 anos de idade já pode se aposentar?
Não. 55 anos é uma idade insuficiente, pois a regra geral exige 62 anos. A aposentadoria só será possível se você cumprir integralmente o tempo de contribuição e a idade mínima exigida por alguma regra de transição.
Qual idade mínima para uma mulher se aposentar em 2026?
A idade mínima para se aposentar em 2026 pela regra de transição da Idade Mínima Progressiva é de 59 anos e 6 meses, desde que possua 30 anos de contribuição. Pela regra geral, a idade é de 62 anos.
Quem tem 54 anos e 15 de contribuição pode se aposentar?
Não. Você tem o tempo mínimo de contribuição (15 anos), mas não cumpre a idade mínima de 62 anos (regra geral) nem as idades mínimas exigidas pelas regras de transição.
Como posso saber quantos anos faltam para me aposentar?
Use a ferramenta oficial “Simular Aposentadoria” disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. O sistema fará o cálculo automaticamente com base no seu histórico de contribuições (CNIS).
Qual é o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria?
O tempo de contribuição mínimo é de 15 anos para a maioria das regras, incluindo a Aposentadoria por Idade. Contudo, algumas regras de transição, como a de Pontos e a do Pedágio, exigem 30 anos de contribuição.
Onde vejo se já posso me aposentar?
Você pode verificar diretamente no serviço “Simular Aposentadoria” do portal ou aplicativo Meu INSS. Se já tiver direito, o sistema indicará a opção “Requerer Benefício”.
Quais os 4 tipos de aposentadoria?
Os quatro tipos principais são: Aposentadoria por Idade (Regra Geral), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (concedida via Regras de Transição), Aposentadoria Especial (para quem trabalha sob risco) e Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Conclusão

As regras de aposentadoria para a mulher mudaram com a Reforma da Previdência, transformando o processo. As exigências da idade aposentadoria/mulher e do tempo de contribuição são progressivas, o que significa que o requisito muda a cada ano, e a janela de oportunidade para a regra mais vantajosa pode se fechar rapidamente.

Leia também sobre os atrasados do INSS para saber quem tem direito e como consultar.

Seja você enquadrada na Regra de Pontos, na Idade Mínima Progressiva ou no Pedágio de 100%, a decisão tomada hoje terá um impacto direto no valor do seu benefício (RMI) em 2026 e nos anos seguintes.

Um profissional especializado ou advogado pode analisar seu histórico completo de salários (CNIS) e projetar o cenário financeiro ideal para a sua aposentadoria.

Não deixe que a complexidade das novas regras atrase ou diminua o valor do seu benefício. O planejamento é o caminho mais seguro para garantir sua tranquilidade financeira.

Acesse mais artigos aqui na PrecPago.

Receba novidades da Precpago

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas.


    Ao se inscrever, você concorda em compartilhar seu nome e e-mail para receber conteúdos exclusivos sobre antecipação de precatórios, gestão financeira e oportunidades do setor jurídico.

    Leia também...

    Imagem

    Mais de 400 advogados e escritórios parceiros confiam na PrecPago.

      Etapa 1 de 2

      Receba uma proposta de compra pelo seu precatório