Se você é mulher e está planejando sua aposentadoria, é fundamental saber que algumas regras foram alteradas. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou a idade mínima, o tempo de contribuição e, principalmente, a forma como o valor do seu benefício é calculado.
Este guia vai detalhar as novas regras, as regras de transição, que são cruciais para quem estava próximo de se aposentar ou já pensa em realizar algum tipo de planejamento.
Antes de analisar as regras novas, é crucial verificar se você possui direito adquirido. Pelas regras antigas, a mulher podia se aposentar de duas formas principais:
Para as mulheres que começaram a contribuir para a Previdência após a Reforma (novembro de 2019) ou que não se encaixam nas regras de transição, aplica-se a Regra Definitiva.
Nesta modalidade, a aposentadoria por idade mulher se tornou o padrão, e a antiga “aposentadoria por tempo de contribuição” deixou de existir isoladamente.
Portanto, a idade de aposentadoria/mulher estabilizou em 62 anos desde 2023. Não basta apenas atingir a idade; é necessário comprovar os 15 anos de recolhimento ao INSS.
Atenção ao valor: nesta regra, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição. Ou seja, para receber 100% da média, a mulher precisaria contribuir por 35 anos.
Acesse nosso artigo que detalha como consultar um benefício do INSS de maneira fácil, para você que ainda pode ter dúvida na consulta.
Vale lembrar também que se encerra a chamada ‘Revisão da Vida Toda’ relacionada aos aposentados, por isso fique atento.
| Critério / Modalidade | Antes da Reforma (até 13/11/2019) | Regras válidas para 2026 |
| Aposentadoria por Idade | 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. | 62 anos de idade + 15 anos de contribuição. (A idade estabilizou em 62 anos desde 2023). |
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 30 anos de contribuição. (Sem exigência de idade mínima). | Extinta como regra única. Agora exige idade mínima ou pontuação (veja as transições abaixo). |
| Regra de Transição: Sistema de Pontos | — | Exige 93 Pontos em 2026. (crescido 1 ponto a cada ano) |
| Regra de Transição: Idade Mínima Progressiva | — | Exige 59 anos e 6 meses de idade em 2026. |
Segundo publicação do INSS, para as mulheres que já estavam contribuindo para o INSS antes de 13/11/2019, mas não tinham completado os requisitos da regra antiga, a Reforma da Previdência criou cinco regras de transição. Acesse também o artigo sobre os precatórios do INSS e seus conceitos básicos.
Conhecer essas opções é crucial, pois a melhor escolha pode mudar o valor final do seu benefício:
Segundo o INSS:
“Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.”
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Somatório da idade e do tempo de contribuição | 92 pontos em 2025 | 102 pontos em 2025 |
Segundo o INSS:
“Necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).”
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Idade mínima | 59 anos em 2025 | 64 anos em 2025 |
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição. De acordo com INSS:
“Ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.”
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 15 anos | 15 anos |
| Idade mínima a partir de 2023 | 62 anos | 65 anos |
Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%. De acordo com o INSS:
“Tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.”
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição. | 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição. |
Segundo INSS:
“Possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.”
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição. | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição. |
O cálculo da aposentadoria em 2026 será regido pelas novas regras de cálculo estabelecidas pela Reforma (EC 103), independentemente da regra de transição utilizada (exceto o Pedágio de 100%, que tem uma exceção).
O valor exato da aposentadoria em 2026 não pode ser determinado oficialmente, pois ele depende do histórico de salários da segurada.
É importante que você também saiba que a biometria é obrigatória para novas solicitações, saiba mais aqui sobre o CIN, pois segundo o INSS:
“A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.”
Abaixo algumas dúvidas cruciais que sempre aparecem quando se pensa em aposentadoria para mulher nos próximos anos, respondidas de maneira facilitada e objetiva para você:
As regras de aposentadoria para a mulher mudaram com a Reforma da Previdência, transformando o processo. As exigências da idade aposentadoria/mulher e do tempo de contribuição são progressivas, o que significa que o requisito muda a cada ano, e a janela de oportunidade para a regra mais vantajosa pode se fechar rapidamente.
Leia também sobre os atrasados do INSS para saber quem tem direito e como consultar.
Seja você enquadrada na Regra de Pontos, na Idade Mínima Progressiva ou no Pedágio de 100%, a decisão tomada hoje terá um impacto direto no valor do seu benefício (RMI) em 2026 e nos anos seguintes.
Um profissional especializado ou advogado pode analisar seu histórico completo de salários (CNIS) e projetar o cenário financeiro ideal para a sua aposentadoria.
Não deixe que a complexidade das novas regras atrase ou diminua o valor do seu benefício. O planejamento é o caminho mais seguro para garantir sua tranquilidade financeira.
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