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Depois do alvará liberado quanto tempo a pessoa recebe?

  • Agosto, 26 | 2026
  • Leitura: 8 min
Depois do alvará liberado quanto tempo a pessoa recebe?

Após anos de tramitação, recursos e espera, o momento da expedição do alvará judicial é, sem dúvida, o marco mais aguardado por qualquer credor. Representa o reconhecimento de que o direito foi garantido e que os valores estão depositados e prontos para serem levantados.

No entanto, é comum que surjam dúvidas durante o caminho,  e é fundamental entender que o alvará não é o pagamento automático, mas sim a ordem oficial para que a instituição financeira oficial, geralmente o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, realize a transferência ou o saque dos valores. 

Entre a assinatura do magistrado e a disponibilidade do saldo na conta do beneficiário, existe um rito administrativo e bancário que precisa ser cumprido. 

Neste artigo, vamos detalhar o que acontece após essa liberação e quais são os prazos reais para que você ter boa base de tempo nessa questão.

O que acontece após a assinatura do Juiz?

Muitos acreditam que, assim que o magistrado realiza a assinatura eletrônica, o dinheiro é disponibilizado automaticamente. Na realidade, a assinatura é apenas parte de uma série de outros procedimentos, como:

  1. Expedição e o Trâmite Interno

Após a decisão favorável, a secretaria do Tribunal (o Cartório ou Secretaria da Vara), mesmo com a assinatura do juiz, nesse caso, o servidor responsável deve certificar o ato e garantir que o alvará seja encaminhado ao banco depositário. 

Hoje, na maioria dos estados, isso é feito via SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais,  ou sistemas similares, que fazem a comunicação direta entre o Tribunal e o Banco.

  1. Recebimento pelo banco

Quando o banco recebe a ordem de pagamento, o valor não é liberado instantaneamente. A instituição financeira, seja o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, possui um departamento de conformidade, ou pode também ser chamado de compliance, que verificam:

  • Se os dados bancários do beneficiário estão corretos;
  • Se o valor solicitado no alvará bate exatamente com o saldo da conta judicial;
  • Se a procuração do advogado dá poderes específicos para receber e dar quitação, nos casos em que o valor vai para a conta do escritório.

A diferença entre o Alvará Físico e o Eletrônico (MLE)

Em muitos tribunais, como o de São Paulo (TJSP), utiliza-se o MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Nesse formato, o formulário de pagamento já fica preenchido no sistema. Quando o juiz assina, a ordem é enviada digitalmente. 

Já no alvará físico, que é cada vez mais raro, mas ainda existe, o advogado precisa retirar o papel no balcão do fórum e levá-lo pessoalmente até a agência bancária para dar entrada no pedido de saque ou transferência.

Fatores que determinam o tempo de espera

Não existe um prazo único fixado em lei para o banco realizar o pagamento, mas sim prazos médios de mercado que variam de acordo com as circunstâncias da liberação. Os principais fatores que aceleram ou atrasam o dinheiro na conta são:

  1. A modalidade de crédito escolhida

A forma como o valor será entregue ao beneficiário é o fator mais determinante:

Transferência via PIX ou TED (Sistemas Eletrônicos)Se o advogado preencheu o formulário de levantamento eletrônico (como o MLE) indicando uma conta para transferência, o processo é mais rápido. Após o banco processar a ordem, o crédito pode aparecer na conta em um prazo de 48 a 72 horas úteis
Saque/CaixaSe o beneficiário optar por ir presencialmente ao banco com o alvará em mãos, o recebimento pode ser imediato, desde que o valor não ultrapasse os limites de segurança da agência para saques em espécie no mesmo dia. Este caso, no entanto, pode não ser o mais seguro, levando em conta a quantia recebida.

Lembre-se: os prazos citados no artigo são uma estimativa e podem variar dependendo de cada situação ou época.

  1. O Banco depositário 

Cada instituição financeira tem seu próprio ritmo de processamento:

Banco do Brasil (BB)Possui uma integração digital muito forte com diversos Tribunais de Justiça estaduais. Isso costuma tornar a liberação dos alvarás eletrônicos um pouco mais célere.
Caixa Econômica FederalÉ a principal custodiante de depósitos da Justiça Federal e Trabalhista. Devido ao imenso volume de processos, o processamento interno pode levar alguns dias a mais, especialmente em períodos de grande demanda.

O valor do recebimento

Valores considerados elevados passam por filtros de segurança e compliance bancário mais rigorosos. O banco precisa validar a autenticidade do documento e a regularidade do CPF/CNPJ do beneficiário. 

Em quantias muito altas, a agência pode solicitar um prazo adicional de 24h a 48h para garantir a disponibilidade do numerário ou a validação da transferência.

Erros que podem prejudicar 

Se houver qualquer divergência no dígito da conta, no tipo (corrente ou poupança) ou se a conta indicada for de um terceiro sem que o advogado tenha poderes específicos para isso, o banco estorna o valor para o Tribunal. 

Mesmo após a assinatura do alvará, o caminho até a conta do beneficiário pode encontrar obstáculos burocráticos fundamentados em diferentes normas. Entender esses pontos ajuda a identificar onde o processo pode estar travado.

  1. Poderes específicos

Um dos motivos frequentes de retenção bancária é a insuficiência da procuração. Segundo o Art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro não autoriza o advogado a praticar atos de disposição de direitos.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

O texto é explícito ao dizer que as cláusulas para “receber e dar quitação” devem constar de forma específica. Se o banco notar que a procuração anexada ao processo não possui esses poderes ou está desatualizada, o pagamento é suspenso até a regularização da representação.

  1. Retenção de Imposto de Renda na Fonte 

O banco, ao processar o alvará, atua como responsável tributário. De acordo com o Art. 46 da Lei nº 8.541/92, o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial deve ser retido na fonte no momento em que o valor se torna disponível.

Art. 46. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.

§ 1° Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de: I – juros e indenizações por lucros cessantes; II – honorários advocatícios; III – remuneração pela prestação de serviços de engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante.

Se o alvará não especificar o número de meses a que se refere o rendimento (RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente) ou não indicar se o beneficiário é isento, o banco pode travar a liberação para realizar o cálculo manual ou solicitar esclarecimentos ao juízo, evitando sanções do Fisco.

Leia também nosso artigo que detalha como declarar precatório no Imposto de Renda, caso precise tirar suas dúvidas.

  1. Erros no formulário de levantamento e estornos

Com a digitalização, os tribunais utilizam formulários eletrônicos. Qualquer erro no preenchimento dos dados bancários (agência, conta ou dígito) acarreta o estorno automático pelo sistema bancário.

Agora, um resumo prático e rápido para você:

O que acontece depois da expedição do alvará?

A expedição do alvará é o momento em que a Justiça autoriza formalmente a liberação do dinheiro depositado no processo. Contudo, a assinatura do juiz não significa pagamento imediato na conta. Após essa etapa, inicia-se um trâmite administrativo e bancário com as seguintes fases:

1Envio da ordem ao banco depositário A Secretaria da Vara ou Cartório certifica o ato e encaminha a ordem de pagamento para a instituição financeira custodiante da conta judicial, em regra, o Banco do Brasil ou a Caixa. Na maioria dos tribunais, essa comunicação é feita de forma digital por sistemas integrados como o SISCONDJ ou por formulários eletrônicos como o MLE.
2Análise de compliance bancárioAo receber a ordem, a instituição financeira realiza uma verificação interna para validar a exatidão dos dados bancários (agência, conta e CPF/CNPJ), a correspondência exata do saldo da conta judicial e a presença de poderes específicos na procuração do advogado para “receber e dar quitação”.
3Retenção do IRPor determinação expressa do Art. 46 da Lei nº 8.541/1992, o banco atua como agente retentor responsável e retém o IR incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial no exato momento em que o valor se torna disponível ao beneficiário. Se a ordem judicial não indicar hipótese de isenção ou não detalhar o cálculo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a instituição pode reter a liberação até obter esclarecimentos do juízo, evitando sanções do Fisco.
4Efetivação do créditoSuperadas as análises e retenções cabíveis, o valor é liberado. Para transferências eletrônicas via formulário eletrônico (TED/PIX), o prazo médio de crédito costuma variar entre 48 e 72 horas úteis após o processamento pelo banco. Nos casos de saque presencial no caixa (alvarás físicos ou ordens diretas), a retirada pode ocorrer no mesmo dia, respeitando os limites diários de segurança de numerário da agência. Sendo que quantias muito elevadas podem exigir um prazo adicional de 24h a 48h para a disponibilização do saldo

Se houver divergência nos dados cadastrais ou insuficiência na procuração, o pagamento é suspenso e o valor é estornado ao Tribunal, exigindo peticionamento no processo para correção.

Conclusão

Para quem não pode ou não quer submeter seu planejamento financeiro às incertezas do Judiciário e do sistema bancário, a lei oferece uma alternativa como a cessão de crédito. Leia também sobre o que é um precatório federal, para o caso de ainda ter dúvidas.

O Artigo 100 da Constituição Federal, junto ao seu parágrafo 13, permite que o credor transfira seu direito de receber o precatório a terceiros.

“§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”

Além disso, o Artigo 286 do Código Civil estabelece que o credor pode ceder o seu crédito a terceiros, independentemente do consentimento do devedor (neste caso, o ente público), desde que isso não seja proibido pela natureza da obrigação ou por lei.

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

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Leia também sobre quanto tempo demora para receber um precatório, com nosso guia sobre prazos e processos.

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Depois do alvará liberado quanto tempo cai?
O tempo varia conforme a forma de pagamento. Para transferências eletrônicas (TED ou PIX) via formulário eletrônico como o MLE, o valor costuma cair na conta em um prazo médio de 48 a 72 horas úteis após o banco processar a ordem. Em saques presenciais no caixa, o recebimento pode ocorrer no mesmo dia, respeitando os limites de segurança da agência.
Alvará expedido quando recebo?
A expedição do alvará não significa pagamento imediato. Após a assinatura do juiz, a secretaria do Tribunal envia a ordem ao banco (geralmente via sistemas como o SISCONDJ). A instituição financeira realiza uma análise interna de compliance antes de creditar o valor. O prazo médio costuma levar alguns dias úteis a depender do tribunal e do banco depositário.
Alvará bancário prazo
Não existe um prazo único fixado em lei para a liberação pelo banco depositário. O Banco do Brasil costuma apresentar maior celeridade devido à integração digital, enquanto a Caixa Econômica Federal pode exigir mais tempo em razão do alto volume de processos.
Meu alvará foi liberado e não recebi
O atraso pode ocorrer por divergências nos dados bancários cadastrados, falta de procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação” ou retenção para verificação do Imposto de Renda na Fonte. Se houver inconsistência nos dados, o banco estorna o valor para o Tribunal.
Qual a diferença entre alvará físico e alvará eletrônico (MLE)?
O Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) é digital, com a ordem enviada diretamente do sistema do Tribunal para o banco, agilizando o crédito via TED/PIX. Já o alvará físico exige que a parte ou o advogado retire o documento em papel no fórum e o apresente presencialmente na agência bancária para solicitar o saque ou transferência.
O advogado pode receber o valor do alvará judicial na conta do escritório?
Sim, desde que a procuração anexada ao processo contenha cláusula com poderes específicos para “receber e dar quitação” (Art. 105 do CPC). Se a procuração for geral para o foro ou estiver desatualizada, a instituição financeira suspenderá o pagamento até a regularização.
Por que a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil demoram para pagar o alvará?
Ambos os bancos possuem setores de compliance que analisam a autenticidade da ordem, a correspondência exata do saldo judicial e a regularidade do CPF/CNPJ do beneficiário. A Caixa lida com a maior parte dos depósitos da Justiça Federal e Trabalhista, o que pode gerar maior tempo de processamento em períodos de alta demanda.
Quantias altas em alvará judicial demoram mais para serem liberadas?
Sim. Valores elevados passam por filtros rigorosos de compliance e segurança bancária. Nesses casos, a agência pode solicitar um prazo adicional de 24h a 48h para confirmar a disponibilidade do montante em espécie ou aprovar a transferência eletrônica.


© Código de Processo Civil; Lei nº 8.541/92; Constituição Federal.

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