
A carta precatória é um termo que pode gerar confusão para quem não é da área jurídica ao comparar com um precatório, pois mais que um simples documento, ela é um instrumento essencial de comunicação e cooperação entre diferentes juízes de Comarcas no Brasil, mas não deve ser confundida com precatório.
Sem ela, o andamento de milhares de processos judiciais seria paralisado pela simples distância geográfica. Neste guia, a PrecPago vai desmistificar o tema e facilitar a sua compreensão sobre o assunto, junto com uma clareza maior com relação aos termos.
É comum a dúvida entre a relação de carta precatória, com precatórios, e vamos detalhar cada um desses pontos no decorrer do artigo.
A PrecPago, como uma das referências na qualidade da negociação de Precatórios Federais no Brasil, deve auxiliar no entendimento de termos que podem confundir o mercado e os clientes.
Nosso objetivo é apresentar tudo o que é importante de você saber sobre a carta precatória, desde sua base legal no Código de Processo Penal até os detalhes de sua tramitação e os prazos.
É o ponto de partida ideal para você navegar neste tema com total segurança e clareza, até mesmo para conseguir diferenciar com facilidade de um precatório.
Em termos jurídicos formais, a carta precatória é uma solicitação oficial de cooperação judicial. Ela é o instrumento legal usado pelo juiz responsável pelo seu caso (que é chamado de Juízo Deprecante) para pedir a outro juiz (Juízo Deprecado) que realize um ato processual específico fora dos limites territoriais de sua jurisdição.
Exemplo bem prático para você visualizar melhor essa ideia: imagine que você está na região sul do Brasil e precisa que uma parte importante para o seu caso seja ouvida.
Como problema fictício, essa parte (pessoa) está na região nordeste do país, e é nesse momento em que a carta precatória entra, pois o juiz deprecante, aquele responsável pelo seu caso, precisa que outro juiz consiga realizar o ato necessário para o andamento do processo, já que não pode estar presente.
Resumidamente, pense como uma carta oficial que um juiz envia para outro juiz em uma cidade, estado ou comarca diferente.
No nosso exemplo, o juiz que recebeu o documento poderá ouvir aquela parte formalmente e dentro de todos os aspectos da lei, para que a justiça não pare por causa da distância.
Para que possa entender o decorrer do artigo com clareza, vale o reforço dos dois termos abaixo:
Juiz Deprecante | Quem pede o ato. | O juiz de origem do caso. |
Juiz Deprecado | Quem cumpre o ato. | O juiz do local onde o ato precisa ser realizado; o juiz de destino da carta. |
Vamos aos detalhes formais que fazem parte do Art. 237 no Código de Processo Civil, ao detalhar melhor a carta precatória:
“Art. 237. Será expedida carta: (…) III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;”
Ou seja, a lei estabelece a carta precatória como uma ferramenta essencial para garantir que o processo consiga avançar normalmente sem travar naquela etapa, mesmo que os atos necessários precisem ser feitos longe do fórum onde o caso começou. Pense como a cooperação entre os juízes.
Agora que entendeu o primeiro conceito, é certo você questionar: mas o que uma carta precatória tem a ver com precatórios?
É fundamental que, logo de início, você entenda que são coisas diferentes, mas fáceis de gerar confusão no entendimento por conta da escrita (precatória e precatório). Por isso, vamos aos detalhes:
A PrecPago é uma empresa especialista em precatórios no Brasil, e uma das mais referenciadas para a realização de operações de antecipação de Precatórios Federais.
Com 7 anos de atuação no mercado nacional e com operação auditável e legalizada com registro no CNPJ 41.499.568/0001-86. A PrecPago é fonte segura e a mais adequada para abordar o tema de Precatórios com profundidade para você, com toda a segurança que a informação exige.
Um Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça contra o governo (União, Estado ou Município) após uma condenação definitiva. Ele tem natureza financeira, ou seja, houve uma disputa judicial em que o governo é condenado a arcar com o pagamento.
Após a condenação, o Ofício Requsitório é expedido pelo juiz ao Presidente do Tribunal (TJ ou TRF). Esse documento formaliza o pedido de pagamento após o trânsito em julgado, detalhando o nome do credor e o valor total a ser pago.
Esse pagamento então entra nas definições de precatório ou RPV, dependendo do valor da causa. Para garantir que o pagamento seja feito de forma organizada, o Brasil adota um regime especial de quitação, que tem sua base na Constituição Federal:
“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios…”
Em resumo, a PrecPago trabalha no mercado cuja existência é garantida pelo que há de mais importante da lei brasileira: a Constituição.
Como citado, embora ambos sejam ordens de pagamento judicial contra o governo, o valor da dívida é o que define se o seu crédito será um Precatório ou uma RPV.
1. RPV: a RPV (Requisição de Pequeno Valor) é a modalidade criada para as dívidas menores do governo. O limite de valor que define o RPV é estabelecido por lei em até 60 salários mínimos.
A diferença da RPV também está na rapidez. Ele deve ser pago em um prazo de, no máximo, 60 dias após a requisição.
Leia também: Quanto tempo demora para receber um precatório.
2. Precatório: o Precatório é emitido quando o valor da dívida do governo é acima do limite do RPV. Ou seja, é a modalidade das dívidas maiores, acima de 60 salários mínimos.
O Precatório é pago seguindo a ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal (Art. 100), o que o coloca em uma fila que pode levar anos para ser quitada pelo governo devedor (União, Estado ou Município), entrando para a LOA, Lei Orçamentária Anual.
Caso queira se aprofundar em prazos, leia o artigo que detalha quanto tempo leva para um juiz analisar um processo de precatório.
Um direito que é importante ressaltar, é que todo beneficiário, aquele quem ganhou a causa contra o governo, também chamado de credor, tem seu direito garantido pela Constituição Brasileira de negociar o seu precatório com terceiros, chamados de cessionários.
Essa negociação basicamente ocorre quando há a “cessão de crédito”, segundo a CF: “Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.“
O credor tem a liberdade total para transferir o seu direito e receber o valor do precatório antecipado se assim optar. A venda não depende de nenhuma autorização ou concordância do governo, que é o devedor (União, Estado ou Município).
Para saber mais sobre esses detalhes da venda e o deságio envolvido na negociação, temos um guia completo para vender precatório, que vai te ajudar a entender melhor.
Em resumo, este é o conceito sobre precatórios que você precisa ter em mente: carta precatória e precatório são coisas diferentes, porém com escritas muito parecidas. Agora vamos aos detalhes relacionados à carta precatória, para entender:
Já a carta precatória é ordem de comunicação ou solicitação entre dois juízes. Ela tem natureza processual e é usada para dar andamento ao processo. Perceba que são coisas diferentes, com nomes parecidos, por isso pode gerar dúvida no primeiro momento.
De forma simples, sempre que pensar em precatório, em masculino, lembre-se da dívida que o governo foi condenado a pagar; ao mesmo tempo em que ao lembrar de carta precatória, no feminino, lembre-se da cooperação entre juízes.
Vamos nos aprofundar ainda mais em todos os detalhes que fazem parte da carta precatória, para que você consiga saber com profundidade o assunto:
Como você conseguiu compreender, embora a função básica da carta precatória seja a mesma, um instrumento de comunicação e cooperação entre juízes de jurisdições diferentes, o tipo de carta precatória é definido pela natureza do processo em que ela é utilizada.
A carta precatória criminal é usada exclusivamente em processos que envolvem crimes e delitos.
Seu principal uso é garantir a citação do réu ou que as provas essenciais sejam colhidas, independentemente de onde uma das partes importantes no processo (testemunha, réu ou vítima) se encontre. O uso da carta precatória está previsto no Código de Processo Penal (CPP):
“Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.”
Ainda no CPP, é detalhado quais são os requisitos obrigatórios que a carta deve indicar para ser válida, esses requisitos estão listados nos incisos do Art. 354:
“I – o juiz deprecado e o juiz deprecante; II – a sede da jurisdição de um e de outro; Ill – o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV – o juizo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.“
Agora, a carta precatória cível é usada em processos que tratam de direitos e deveres entre particulares (família, cobranças, propriedade).
É utilizada, por exemplo, para realizar penhora de bens que estão localizados em outra Comarca*. Sua base legal é a definição geral presente no Art. 237, do CPC, aquele mesmo que citamos no começo do artigo.
*No detalhe: ‘comarca’ é a área geográfica ou territorial onde um juiz exerce sua jurisdição, ou seja, cidade ou região de trabalho de um juiz.
A carta precatória trabalhista é utilizada nas ações que tramitam na Justiça do Trabalho, entre empregados e empregadores.
Podemos dizer que sua expedição é a necessidade de realizar a citação de uma das partes que estejam em uma jurisdição diferente daquela onde o processo trabalhista começou.
É claro que vale o destaque que o Processo do Trabalho possui regras e prazos próprios, mas para temas de cooperação judicial, como a carta precatória, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recorre ao Código de Processo Civil (CPC) de forma subsidiária; para facilitar: significa que ela só entra em ação se a lei principal não tiver a resposta para o problema.
Logo, quando a CLT não tem a resposta, entra em ação do CPC, também entendido pelo termo ‘direito processual comum’. Essa regra está prevista no Art. 769 da CLT, significa que o CPC complementa a CLT onde ela não detalhou o procedimento. Como explica o Art. 769:
“Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”
Entretanto, a CLT traz um ponto específico sobre a carta precatória no Art. 800, Parágrafo Terceiro, introduzido pela Reforma Trabalhista:
“§ 3º Se entender necessária a produção de prova oral, o juizo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juizo que este houver indicado como competente.”
Basicamente é fácil de compreender, como vimos, a carta precatória é a ferramenta ideal para comunicação entre juízes no Brasil. Contudo, ela tem um limite territorial muito claro: só pode ser usada para atos dentro do território nacional.
Quando a cooperação judicial precisa atravessar fronteiras ou quando o pedido de ato parte de uma instância superior, outros instrumentos legais são utilizados. É crucial conhecer essas diferenças para não confundir os termos:
Se o juiz precisa ouvir uma testemunha ou citar um réu que mora fora do Brasil, ele não usa a carta precatória. Ele usa a Carta Rogatória. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em documento oficial, é definida como:
“[…] instrumento jurídico para solicitação de cooperação jurídica internacional, que é o modo formal de solicitar a outro país o cumprimento de uma diligência dos processos. Ou seja, sempre que necessário o cumprimento de uma diligência em outro país, como a citação de uma parte residente no exterior, utiliza-se a carta rogatória para formalização do ato processual, ficando sua expedição a cargo do juizo competente.”
Para um rápido entendimento, usa-se a carta precatória entre juízes brasileiros e dentro do Brasil; já a carta rogatória, é para uso entre a Justiça Brasileira e a Justiça de um país estrangeiro.
Carta Precatória | Carta Rogatória |
Entre juízes brasileiros e dentro do Brasil. | Entre a Justiça Brasileira e a Justiça de outro país. |
Quando o assunto é carta de ordem, estamos tratando sobre hierarquia, ou seja, sabemos que a carta precatória é usada quando a relação entre os juízes é de cooperação: um juiz pede ajuda a outro juiz de igual hierarquia.
Mas quando o ato é solicitado por um Tribunal Superior (como um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional Federal) para um juiz de primeira instância, utiliza-se a carta de ordem.
Ou seja, a carta de ordem é usada pelo juiz superior para um juiz inferior hierarquicamente, como se fosse uma “ordem” de cima para baixo.
Carta Precatória | Carta de Ordem |
Juízes de mesma hierarquia. | De juiz superior para juiz abaixo na hierarquia. |
A tramitação da Carta Precatória é um ciclo que se inicia e se encerra no juizo Deprecante (o juiz de origem do processo). O processo é regido pelo Código de Processo Penal e pelas normas de funcionamento dos Tribunais, que detalham o fluxo eletrônico.
Tudo começa quando o juiz deprecante (o juiz de origem do processo) decide que um ato precisa ser realizado fora dos limites de sua Comarca.
Ele, então, redige a Carta Precatória, descrevendo detalhadamente o ato a ser cumprido e atendendo a todos os requisitos obrigatórios, conforme o Art. 354 do Código de Processo Penal (CPP).
Após a emissão, a carta é expedida eletronicamente para a Comarca de destino do juízo deprecado (o juiz que irá cumprir o ato).
Esse envio é feito hoje por meio dos sistemas de Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme as normas das Corregedorias de Justiça de cada Estado.
O juiz deprecado recebe a carta e, seguindo as regras de cooperação estabelecidas. As partes (advogados, Ministério Público) são intimadas sobre a data agendada para o ato.
O juiz deprecado conduz a audiência de oitiva, ou o Oficial de Justiça realiza a citação ou cumpre a diligência solicitada. A responsabilidade por garantir a legalidade e a conclusão do ato, neste momento, é totalmente do juiz deprecado.
Após o ato ser cumprido, o juiz deprecado tem o dever de retornar o resultado ao juiz deprecante. Esse retorno é a certidão de cumprimento, o termo de audiência ou a gravação, que é enviada eletronicamente.
O ciclo se encerra com a precatória sendo “cumprida e devolvida”, permitindo que o processo principal continue a tramitar no juízo de origem.
A lei busca estabelecer um prazo razoável para que o juiz deprecado (quem cumpre) não atrase o trabalho do juiz deprecante (quem solicita).
O Código de Processo Penal (CPP) estabelece um prazo geral e curto, que serve como uma diretriz para os juízes e foca na obrigatoriedade da devolução do documento:
“Art. 356. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o ‘cumpra-se’ e de feita a intimação das partes.”
Mas o que isso significa na prática? O Art. 356 determina que o juiz deprecado deve devolver a carta após seu cumprimento e a intimação das partes.
Historicamente, a regra da Justiça Criminal e os Provimentos dos Tribunais estabelecem que a precatória para réu preso (um caso de alta urgência) deve ser cumprida e devolvida em um prazo de 10 dias.
Embora o CPP não traga mais esse artigo específico sobre um prazo exato em sua redação atual, esse prazo funciona como uma diretriz, o que seria ideal de ser feito.
A maior preocupação de quem tem um processo esperando a Carta Precatória é que a demora na Comarca de destino paralise o andamento do caso no juiz de origem. No entanto, o CPP tem uma regra que visa garantir a continuidade da ação penal:
“Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes; § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.“
Isso quer dizer que a expedição da Carta Precatória não paralisa o processo principal. O juiz deprecante pode continuar a realizar outros atos do processo.
A lei garante que o processo não fique parado. No entanto, o acompanhamento ativo do advogado é essencial para garantir que o ato seja cumprido a tempo.
O papel do advogado, neste momento, se torna uma gestão ativa do andamento do processo em duas frentes. O advogado assume a função de acompanhante da carta precatória, atuando para garantir que o ato seja cumprido rapidamente.
A Carta Precatória é um ponto crítico que exige atenção redobrada do profissional para que o cliente não tenha seu processo atrasado por burocracia. E, agora, partindo para o final do artigo e para você fixar os conceitos mais importantes que detalhamos hoje, preparamos um glossário resumido.
Para você relembrar os termos mais importantes que apareceram neste artigo:
Termo | Definição |
Carta Precatória | É o instrumento legal de comunicação entre juízes do mesmo grau de hierarquia, pedindo que um realize um ato processual. |
Precatório | Débito de pagamento de uma dívida do governo (União, Estados ou Municípios) após condenação judicial definitiva. Acima do limite RPV (no caso da União, acima de 60 salários mínimos), o precatório entra na fila do orçamento da Fazenda Pública para ser pago. |
RPV | Abreviatura para Requisição de Pequeno Valor. Aplica-se a dívidas judiciais de até 60 salários mínimos para a União ou o limite definido por lei local para estados e municípios. Geralmente paga em até 60 dias. |
Carta Precatória Criminal | É o instrumento utilizado na Justiça Criminal para a realização de um ato que exige diligência fora da área. |
Carta Precatória Cível | É o instrumento utilizado em processos cíveis para a realização de um ato que exige diligência fora da área. |
Carta Precatória Trabalhista | É o documento expedido pela Vara do Trabalho para solicitar a um juiz de outra localidade a realização de atos em um processo trabalhista. |
Carta Rogatória | Instrumento jurídico processual que permite juízes brasileiros solicitarem a juízes estrangeiros a prática de algum ato processual. |
Carta de Ordem | É um instrumento de comunicação de um juiz superior (ex: Tribunal de Justiça) para um juiz inferior em matéria hierárquica, determinando a realização de um ato. |
Juiz Deprecante | É o juiz de origem do caso, ou seja, quem pede o ato e determina que o documento seja enviado para outro juízo. |
Juiz Deprecado | É o juiz que receberá o documento e cumprirá o ato solicitado; o juiz de destino da carta. |
Comarca | Área geográfica ou territorial onde um juiz exerce seu poder de julgar. |
Oitiva | O ato de colher formalmente o depoimento de uma testemunha, vítima ou perito. |
Neste guia, explicamos o funcionamento da carta precatória e seus tipos, além do esclarecimento quanto aos precatórios.
Vimos que ela é a solicitação formal de cooperação de um juiz a outro, permitindo que atos sejam realizados em Comarcas diferentes, e o processo não pare. É fundamental que você saia deste artigo com 2 pontos de clareza:
Diferenciação: a carta precatória é uma ferramenta de comunicação processual, e não tem relação com o Precatório, que é a dívida financeira do governo.
A necessidade do acompanhamento: embora a lei preveja a continuidade do processo, a atuação do advogado é o fator-chave para evitar a morosidade.
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