É necessário entender sobre a natureza do precatório. Afinal, como tomar a decisão de antecipar o precatório federal, sem entender como ele funciona?
Por isso, faz-se importante garantir que todas as possíveis dúvidas sobre os processos e tipos de precatórios sejam solucionadas. À vista disso, preparamos um material que explica a diferença entre o precatório federal e municipal.
Agora, você conseguirá tomar uma decisão importante, tendo todas as informações que precisa. Confira.
Precatório federal
O precatório federal é o mais comum quando se trata de antecipação, haja vista que a União é o ente devedor com maior liquidez dentre todos os demais entes, trazendo-se assim maior segurança de recebimento, mesmo que seja prorrogado ao longo dos anos.
O precatório federal normalmente tem como ente devedor a União ou suas autarquias, podendo ter como origem processo distribuído tanto nos Tribunais Regionais Federais, quanto no Tribunal de Justiça Estadual na forma de competência delegada.
É importante ter em vista que, muitas vezes, o dinheiro deste tipo de precatório pode demorar para estar na sua conta. Além disso, é interessante visualizar que para ser considerado um precatório federal, a dívida deve ser superior a 60 salários mínimos.
Precatório municipal
Por outro lado, o precatório municipal tem especificações diferentes. Dessa forma, uma ação contra determinada administração de algum município brasileiro, pode ser considerado um precatório municipal. Ainda nesta perspectiva, pode também ser considerado precatório municipal um processo que seja contra alguma instituição ligada diretamente ao município.
Um fato importante de salientar é que os valores se diferenciam muito de um precatório para outro. Enquanto no precatório federal é necessário uma dívida acima de 60 salários mínimos, o precatório municipal pode variar a depender do que foi definido como valor de RPV.
Ou seja, o precatório municipal pode ter valores bem inferiores aos precatórios federais. Outra enorme diferença é o prazo de pagamento, isto porque os municípios não possuem a mesma condição econômica que a União para arcar com seus débitos, ocorrendo por consequência atrasos nos pagamentos dos precatórios.
É comum alguns Municípios e Estados possuírem uma fila de espera de mais de 10 anos para pagamento dos precatórios, sendo um período superior aos precatórios federais.
Precatório federal no Rio de Janeiro
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