Ao receber o valor de um precatório, diversos impostos e taxas podem ser descontados do que o credor tem a receber. O recolhimento do PSS (Plano de Seguridade Social do Servidor) é um deles, porém, nem todo precatório precisa ter o PSS recolhido.
Nas próximas linhas, você verá, brevemente, o que é esse imposto, quando e como ele é aplicado e como você pode ficar de olho para não ser prejudicado na hora de receber os seus direitos. Vamos lá?
O que é Plano de Seguridade Social do Servidor?
O PSS é um plano que visa dar cobertura aos riscos que estão sujeitos o servidor público e sua família. Nele, compreende um conjunto de benefícios e ações que visam garantir meios de subsistência em casos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão, proteção à maternidade, à adoção e à paternidade, e assistência à saúde.
Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
• Para o servidor público: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante e licença-paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.
• Quanto ao dependente do servidor: pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.
A alíquota do PSS é tabelada de acordo com o vencimento salarial do servidor público e é descontada diretamente na folha de pagamento. Da mesma forma, todo provento originário da subsistência do servidor deverá ter o PSS recolhido.
Sendo assim, precatórios alimentares emitidos em nome de servidores públicos precisarão recolher o PSS.
Qual a relação do PSS com os precatórios?
Se você é servidor público e recebe um precatório alimentar ou RPV, o PSS será recolhido do valor original do seu direito creditório (os juros e correções não entram nesta contagem) no ato da expedição do precatório. A alíquota a ser recolhida é referente a 11% do valor do título (conforme a Lei nº 10.887/04 em seu artigo 16-A).
Por exemplo: um servidor público que recebe um precatório alimentar no valor de R$ 100.000,00 irá pagar R$ 11.000,00 referente ao PSS. Vale lembrar que esta contribuição não se aplica a precatórios comuns.
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