
Quando uma pessoa entra com uma ação judicial contra o poder público e ganha a causa, o pagamento não é feito de imediato.
Isso acontece porque o ente público precisa prever e reservar recursos para esses pagamentos dentro do seu planejamento orçamentário anual.
Todos os pagamentos provenientes de causas ganhas contra a União, estados ou municípios são feitos por meio de precatórios — ou RPVs, quando o valor é menor.
O prazo para esse pagamento pode variar conforme o valor da ação e a data de expedição. Por isso, surge a dúvida: existe um prazo para requerer a expedição de precatório? E se sim, qual é esse prazo?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema de forma simples, objetiva e com exemplos para facilitar a compreensão.
A expedição de precatório é uma etapa do processo judicial que ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso e a vitória na ação está garantida.
Nessa fase, o valor devido pelo ente público (União, estado ou município) é transformado em um documento oficial — o precatório — que será pago de acordo com o orçamento público e dentro dos prazos previstos na Constituição.
Antes da expedição formal, o advogado da parte vencedora deve requerer a requisição de pagamento. Essa requisição pode se transformar:
Essa diferenciação é feita pelo setor de precatórios do tribunal, com base no valor requisitado.
A partir disso, é emitido um ofício de precatório, que marca oficialmente o direito creditório como precatório de fato e insere o credor na fila de pagamento.
Sem esse ofício, o crédito não entra na proposta orçamentária. O direito existe, mas ainda não está “vivo” no sistema de pagamentos.
Maria, aposentada, venceu uma ação contra o INSS referente à revisão da sua aposentadoria. Como o valor ultrapassa 60 salários mínimos (teto da RPV federal), o juiz precisa expedir um precatório. Sem essa expedição, ela não entra na fila de pagamento.
Resumindo: a expedição é o passo que transforma o crédito em um precatório com posição na fila oficial de pagamento. Sem isso, o valor não é incluído no orçamento do governo.
Embora a legislação não fixe um prazo específico, o prazo é prático e orçamentário. Quanto antes o advogado requerer a expedição, maiores as chances de o crédito ser incluído no orçamento do ano seguinte.
Ou seja, o prazo ideal para requerer a expedição do precatório é até o início de abril do ano corrente, a fim de garantir o recebimento no ano seguinte.
Sim. Caso um precatório seja cancelado (por exemplo, por ausência de saque dentro do prazo legal de dois anos após depósito, art. 42 da Lei 14.973/2024), é possível requerer uma nova expedição.
Contudo, essa nova expedição reinicia o prazo orçamentário, ou seja, o crédito entrará novamente na fila, conforme a nova data de emissão do ofício.
Por isso, o acompanhamento do processo e a atuação ativa do advogado são fundamentais para evitar cancelamentos e garantir que o crédito não se perca no tempo.
Os prazos para recebimento do precatório variam conforme:
Isso porque os pagamentos seguem a ordem cronológica e são feitos com base na previsão orçamentária anual.
Antes de tudo, é importante lembrar que os entes federativos são autônomos.
Ou seja, não há hierarquia entre União, estados e municípios — cada um tem suas próprias competências e responsabilidades.
Assim, os municípios têm liberdade para organizar seus orçamentos e pagamentos, respeitando sempre a ordem cronológica e os limites constitucionais.
João venceu uma ação contra a prefeitura da sua cidade em fevereiro de 2025 e teve o precatório expedido em março. Ele deve receber em 2026.
Mas se o município estiver com muitos precatórios em atraso ou com o caixa comprometido, o pagamento pode demorar bem mais.
Além disso, muitos municípios ainda estão sob regime especial de pagamento, o que permite parcelamentos e longas filas de espera.
Os estados seguem a mesma lógica da União: precatórios expedidos até 2 de abril entram no orçamento do ano seguinte.
No entanto, estados que aderiram ao regime especial da Emenda Constitucional 114/2021, conforme previsto no artigo 101 do ADCT, podem parcelar seus débitos até 2029.
Ana ganhou uma ação contra o Estado de São Paulo, com expedição do precatório em janeiro de 2025. Ela tem previsão de pagamento para 2026, mas, se o estado estiver parcelando seus precatórios, o pagamento pode ser adiado.
A União costuma ser mais rigorosa no cumprimento dos prazos constitucionais.
Precatórios federais expedidos até 2 de abril são inseridos no orçamento do ano seguinte e devem ser pagos até 31 de dezembro desse mesmo ano.
Carlos teve um precatório expedido em março de 2025 contra o INSS. Ele será incluído no orçamento de 2026 e deve ser pago até o final desse ano.
Se o precatório fosse expedido em maio de 2025, o pagamento só ocorreria em 2027.
Ainda assim, atrasos podem acontecer, especialmente em períodos de restrição orçamentária ou mudanças legislativas.
A expedição do ofício de requisição de pagamento precisa ser solicitada pelo advogado, ela não é automática. Mesmo que a causa esteja ganha, o tribunal não expede o precatório por conta própria.
Sem esse pedido, o valor não entra na fila de pagamento — ou seja, o credor pode perder um ano inteiro de orçamento só por falta de movimentação no processo.
Como vimos, precatórios federais oferecem maior previsibilidade de pagamento. E isso impacta diretamente o mercado de antecipação.
Para empresas como a PrecPago, que compram precatórios, o risco de inadimplência da União é muito menor.
Por isso, o deságio é mais baixo — ou seja, o credor recebe um valor mais vantajoso na antecipação.
Já precatórios estaduais ou municipais, por terem maior incerteza, exigem deságios maiores para compensar o risco de atraso ou calote.
Saber o prazo para requerer a expedição de precatório é fundamental para garantir que o valor entre no orçamento do governo o quanto antes.
Quanto antes a expedição acontecer, mais cedo o pagamento entra na fila.
Se você já ganhou a ação e ainda não teve o precatório expedido, converse com seu advogado e verifique essa etapa. Não deixe passar o prazo!
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