Ter um direito reconhecido na Justiça, após anos de espera e disputas, logo se transforma em uma nova e complexa fase: a incerteza sobre o prazo de pagamento pelo governo e novas burocracias.
Para muitos, a vitória no processo é apenas o início de uma longa espera na fila da Lei Orçamentária Anual (LOA), o que é inviável diante de compromissos financeiros e urgências da vida.
É neste cenário que o credor precisa entender como transformar seu título judicial em dinheiro mais imediato, o beneficiário começa a buscar alternativas para isso e, ao saber mais sobre a cessão de crédito, é comum que apareçam diversas dúvidas a partir daí.
Para isso, vamos detalhar tudo o que precisa saber sobre a cessão de crédito judicial, sua legalidade no Brasil e os caminhos que podem tomar a partir de agora.
A cessão de crédito é o instrumento legal pelo qual um credor (o beneficiário do precatório), transfere formalmente o seu direito de recebimento futuro a um terceiro, chamado de cessionário.
No contexto dos precatórios, este é um ato amparado pelo Artigo 100 da Constituição Federal, que confere ao titular a liberdade de dispor de seu crédito, que detalharemos mais à frente.
O principal motivo prático para a cessão de créditoé a busca por liquidez imediata. Ao invés de aguardar anos na longa e incerta fila de pagamentos do governo, o cedente recebe o valor acordado à vista, mediante um deságio.
Com a transferência, o cessionário assume o lugar do credor original no processo judicial, herdando o direito de recebimento e o risco do prazo.
Para que entenda melhor o assunto, é importante saber sobre a variação dos termos, pois é comum encontrar termos como: cessão de crédito; antecipação de crédito; venda de precatório; antecipação de precatório. São termos que dizem respeito à mesma operação que detalhamos acima.
A resposta é sim. Muitos beneficiários, ao se depararem pela primeira vez com a possibilidade da venda de seu precatório, abrem janelas de dúvidas que são naturais sobre a segurança.
É crucial que fique claro que a venda de precatórios não é uma prática de “atalho” ou uma brecha legal; ela é um direito fundamental do credor estabelecido na própria Constituição Federal; o beneficiário tem, por direito, o poder de escolher se vende ou não.
O principal dispositivo que assegura a legalidade da cessão de crédito é o Artigo 100 da Constituição Federal, junto ao seu parágrafo 13. Trata-se do regime de pagamentos devidos pela Fazenda Pública, e permite que o credor transfira seu direito de receber o precatório a terceiros.
“§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”
Observe o trecho “independentemente da concordância do devedor”, isto é, o direito lhe assegura a escolha sem precisar que o governo (que é o devedor) concorde com a venda, pois o direito é seu.
O Código Civil brasileiro também dispõe de um artigo específico sobre isso, que detalha que:
“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”
Com isso, o precatório, uma vez expedido, torna-se um bem que pode ser negociado, da mesma forma que um imóvel ou um veículo. A transação é formalizada por meio de um instrumento particular de cessão de crédito, que deve ser feito por escritura pública em cartório. Essa exigência garante a autenticidade e a segurança jurídica da operação.
Para o seu conhecimento, as regras de pagamento e negociação dos precatórios foram detalhadas por diversas Emendas Constitucionais ao longo dos anos, sendo a Emenda Constitucional nº 136/2023 a mais recente.
Para detalhes específicos sobre isso, acesse o nosso artigo completo sobre a PEC 66, que se tornou a EC 136, com todas as informações necessárias. Em resumo, a venda é uma transação totalmente legal, garantida pela Constituição e reconhecida pelo Poder Judiciário.
A decisão de antecipar o precatório é muitas vezes uma necessidade. Como a realidade econômica brasileira demonstra, por exemplo, uma grande parcela das famílias já se encontra endividada.
Segundo a PEIC 2025, quase 80% da população brasileira está endividada e, junto disso, dispõe de cerca de 30% de sua renda para pagamento das obrigações. Receber o precatório em um horizonte de 3 a 5 anos pode ser tarde demais para quem lida com:
Mesmo que o precatório seja corrigido monetariamente durante a espera, minimamente pela inflação, o dinheiro tem maior valor quando disponível hoje.
| Liquidez | O recurso imediato pode ser usado para gerar novos rendimentos ou iniciar um negócio, enquanto o valor na fila apenas acompanha índices oficiais. |
| Previsibilidade | A venda garante um valor líquido e certo na sua conta em poucos dias, eliminando a incerteza e as eventuais mudanças nas regras de pagamento impostas pelas Emendas Constitucionais futuras. |
O grande fator de decisão aqui é o risco, já que o governo pode criar novas alterações, PECs, e mecanismos para tentar equilibrar as contas públicas, o que resulta em postergar pagamentos e alargá-los durante os anos.
Para entender melhor sobre a saúde financeira do Brasil, acesse a análise PrecPago que detalha o cenário da Dívida Pública Federal de 2015 – 2025.
A venda de precatório transforma o direito em poder financeiro prático, permitindo que o credor retome o controle sobre sua saúde financeira no momento exato em que mais precisa.
Como citamos brevemente acima, o deságio é a diferença percentual entre o valor total (bruto) do precatório e o valor líquido que o credor recebe na hora da cessão de crédito. Em termos simples, é o desconto aplicado ao título.
Por que o deságio existe? O deságio é o custo da antecipação e o preço do risco transferido. Ele existe para compensar o cessionário (quem adquiriu o seu precatório) por dois fatores principais:
Para o credor, aceitar o deságio é uma decisão financeira estratégica, ou seja, é a troca de um recebimento futuro e incerto por dinheiro seguro e disponível hoje.
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A legalidade da cessão de crédito é garantida pela Constituição, mas a segurança da transação é assegurada pela solidez e pelo histórico do parceiro escolhido. É nesse ponto que a PrecPago se destaca no mercado de vendas de precatório:
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