O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, é responsável pela Justiça Federal em seis estados do Nordeste: Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Se você tem um processo contra o INSS, a União ou outra entidade federal em qualquer um desses estados, é o TRF5 quem julga o recurso em segunda instância.
E quando o valor a receber já foi reconhecido pela Justiça e está dentro do limite de 60 salários mínimos, o pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor), modalidade estruturalmente mais rápida do que o precatório comum.
Neste artigo, você vai aprender como fazer a consulta RPV TRF5 pelo CPF, entender os status mais comuns do sistema e saber o prazo médio de pagamento.
A RPV é o instrumento usado para pagar dívidas da Fazenda Pública, suas autarquias e fundações, quando o valor total não ultrapassa 60 salários mínimos.
É válida tanto para créditos de natureza alimentar (salários, aposentadorias, pensões) quanto para créditos comuns, e seu trâmite é mais simples do que o de um precatório, já que não depende da fila orçamentária anual.
No TRF5, a Diretoria de Precatórios recebe o ofício requisitório enviado pela vara federal de origem, seja ela no Ceará, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, na Paraíba ou no Rio Grande do Norte, e organiza mensalmente a relação das requisições para pagamento.
A consulta de RPV TRF5 ou precatórios TRF5 é pública e gratuita. Vale lembrar que o site do TRF5 pode ser atualizado e as informações mudarem de lugar, dependendo da versão do portal no momento do acesso. Atualmente, existem dois canais oficiais principais:
O canal dedicado a RPVs e precatórios fica em rpvprecatorio.trf5.jus.br. Você também pode chegar até ele pelo site institucional trf5.jus.br, procurando POR “Consulta RPV/Precatório” na página inicial.
Como alternativa, o TRF5 também disponibiliza a consulta processual em cp.trf5.jus.br/cp, útil principalmente quando você já tem o número do processo de origem em mãos ou quando alguma funcionalidade do portal de precatórios pedir certificado digital (o que indica apenas que aquela área específica é restrita, não que o crédito não existe).
No Portal de Precatórios, escolha um dos filtros de pesquisa disponíveis, que incluem CPF/CNPJ da parte e número do processo. Preencha o CPF sem pontuação e confirme a busca.
Em caso de precisar de um passo a passo acesse o nosso artigo que detalha como consultar precatório pelo CPF, e consulte de um jeito fácil.
Além do CPF, o sistema permite localizar o crédito pelo número do processo de execução, pelo número do requisitório (RPV ou precatório) ou pelo nome da parte.
Se a busca por CPF não retornar nenhum resultado, vale tentar novamente pelo número do processo antes de concluir que não há requisição em seu nome, muitas vezes a ausência de retorno está relacionada à formatação do dado informado, e não à inexistência do crédito.
Se mesmo assim a consulta não localizar nenhuma requisição pendente, a orientação do próprio TRF5 é entrar em contato com a vara de origem para confirmar se o ofício requisitório já foi de fato enviado ao tribunal, o envio só ocorre depois de esgotado o prazo para manifestação das partes.
Se ainda tem alguma dúvida sobre qual o seu Tribunal correto, confira o nosso artigo como consultar RPV em cada TRF.
Ao consultar RPV TRF5 ou precatório no TRF5, alguns termos aparecem com frequência na movimentação do processo:
| Termo | Explicação |
| Autuado | A requisição deu entrada no tribunal e recebeu um número sequencial de registro; |
| Em processamento | O valor está sendo organizado para inclusão no lote de pagamento do mês (no caso de RPV) ou do exercício orçamentário (no caso de precatório); |
| Depósito em conta | O valor já foi transferido para a conta judicial vinculada ao processo, aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil; |
| À disposição do juízo / restrição | Indica que o valor está reservado, mas não disponível para levantamento imediato, geralmente por decisão ou pendência no processo de origem; |
| Cancelado | A requisição foi anulada, por exemplo, por necessidade de nova conferência de cálculos |
Em caso de dúvida sobre um termo específico, o TRF5 disponibiliza uma seção de perguntas frequentes dentro do próprio Portal de Precatórios, além do contato direto com a Diretoria de Precatórios.
Segundo as próprias informações oficiais do TRF5, todas as RPVs, de natureza alimentar ou comum, são pagas com prioridade, no prazo de até 60 dias, contados a partir da autuação no tribunal.
Na prática, isso funciona de forma organizada por mês: as RPVs apresentadas do 1º até o último dia útil de um mês são depositadas no mês seguinte, com o valor disponível para levantamento a partir do 6º dia útil desse mês subsequente.
Já os precatórios seguem uma lógica orçamentária anual: os que forem apresentados até 1° de fevereiro, após alteração da data com a EC 136/2025, são pagos até o final do ano subsequente, conforme o calendário de desembolso divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional e publicado na movimentação processual.
Para o saque dos valores, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado na agência bancária responsável pelo pagamento.
A exigência de alvará judicial para o saque só se aplica em casos específicos, quando o juízo da execução determina expressamente essa restrição.
Se ficou alguma dúvida sobre o seu processo no TRF5, converse com um de nossos especialistas.
Preparamos algumas dúvidas comuns dos usuários para que você possa ter clareza sobre o assunto, confira abaixo:
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