O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, é responsável pela Justiça Federal em 12 estados brasileiros que podem realizar a consulta RPV TRF1, além do Distrito Federal, o que soma 13 unidades da federação sob sua jurisdição, a maior área de cobertura entre todos os TRFs do país.
O TRF1 abrange: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal.
Se você tem um processo contra o INSS, a União ou outra entidade federal em qualquer um desses estados, é pelo TRF1 que ele passa em segunda instância.
E se o valor a receber já foi reconhecido pela Justiça e está dentro do limite de 60 salários mínimos, ele se transforma em uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), com pagamento mais rápido do que o de um precatório comum.
Neste artigo, você vai aprender o passo a passo para fazer a chamada consulta RPV TRF1 pelo CPF, entender os status mais comuns do sistema e saber quanto tempo, em média, leva o pagamento.
A RPV é o instrumento de pagamento usado quando a Fazenda Pública é condenada a pagar uma dívida judicial de até 60 salários mínimos.
Diferente do precatório, que entra em uma fila orçamentária anual, a RPV tem um trâmite mais simples e um prazo de pagamento consideravelmente menor.
No TRF1, o setor responsável recebe o ofício requisitório enviado pela vara federal de origem, seja ela em Manaus, Salvador, Goiânia, Brasília ou qualquer outra subseção judiciária dos 12 estados sob sua jurisdição, e organiza a requisição para pagamento.
A consulta é pública, gratuita e não exige login. É importante lembrar que o site do tribunal para consultar RPV TRF1 pode ser atualizado e as informações mudarem de lugar, dependendo da versão do portal no momento do acesso. Veja como localizar seu RPV no site atual:
Entre no site do tribunal: trf1.jus.br. No menu horizontal no topo da página, clique em “Processual” e depois em “RPVs e Precatórios”. Em seguida, clique em “Consultar Precatório e RPV”.
Se você já tem o número do processo, do ofício requisitório ou do processo de execução em mãos, essa é a forma mais direta de chegar ao resultado. Basta selecionar essa opção de busca no mesmo menu e informar o número.
Depois de localizar o processo, clique na aba “Movimentação” para ver as datas de andamento e o banco em que o valor será depositado, geralmente Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, já que o TRF1 não deposita diretamente em conta pessoal, e sim em uma conta aberta especificamente para esse fim.
Lembre-se da lista de estados atendidos:
| TRF-1 | Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Rondônia (RO), Roraima (RR), e Tocantins (TO). |
Ao consultar RPV no TRF1, ou até para consultas de precatório, alguns termos aparecem com frequência na movimentação do processo:
Vale lembrar que a nomenclatura exata pode variar um pouco conforme atualizações do sistema, então, em caso de dúvida sobre um termo específico que aparecer na sua consulta, o mais seguro é confirmar com seu advogado ou diretamente com a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) do TRF1.
Segundo o próprio TRF1, em informações divulgadas no próprio portal, o pagamento de RPVs pelo TRF1 leva, em média, 60 dias, contados a partir da autuação da requisição.
Na prática, isso costuma significar que uma RPV autuada em um determinado mês tem o valor depositado até o final do mês seguinte.
É importante destacar que não há possibilidade de antecipar esse prazo administrativamente, nem mesmo em casos de prioridade por idade, doença grave ou deficiência, já que o pagamento depende da liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.
Já os precatórios seguem uma lógica diferente: são pagos pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte ao da sua expedição, respeitando o limite orçamentário disponível naquele ano.
De um jeito fácil de entender, a diferença entre as duas modalidades depende exclusivamente do valor total do crédito:
Dentro da fila de precatórios, existem ainda as prioridades legais: credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência podem ter direito à superpreferência, uma prioridade de pagamento limitada ao equivalente a três vezes o valor de uma RPV federal (ou seja, até 180 salários mínimos). Valores que ultrapassam esse teto entram na fila cronológica normal, junto com os demais credores.
Separamos algumas dúvidas comuns respondidas que podem te ajudar:
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