A resposta é não. Mas é compreensível que essa dúvida apareça, e se você chegou até aqui com ela, provavelmente já ouviu histórias contraditórias, recebeu abordagens suspeitas ou simplesmente quer ter certeza antes de tomar qualquer decisão.
Este texto foi escrito psra você que está no momento de avaliar a antecipação do seu precatório e precisa de segurança jurídica, clareza sobre o processo e referências confiáveis para seguir em frente. Vamos do início.
Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário quando a Fazenda Pública (União, Estado, Distrito Federal ou Município) é condenada ao pagamento de uma dívida por decisão judicial transitada em julgado.
Em outras palavras: é o governo reconhecendo, por força judicial, que te deve um valor. Esses créditos se dividem em dois grandes grupos:
Existe ainda a RPV (Requisição de Pequeno Valor), que funciona de forma semelhante ao precatório, mas para valores abaixo do limite fixado em lei por cada ente federativo.
As RPVs são pagas fora da fila cronológica e com maior agilidade. Entender essa diferença importa porque o tipo do seu crédito influencia diretamente no prazo de recebimento e, consequentemente, na decisão de antecipar ou não.
Parte do problema está no próprio mercado. Existem empresas e agentes que se aproveitam da vulnerabilidade de credores que aguardam há anos pelo pagamento do governo para fazer promessas irreais: valores acima do mercado, senso de urgência, processos “sem burocracia”, pagamentos em prazos impossíveis.
Esse tipo de abordagem criminosa cria uma confusão que acaba contaminando a percepção sobre todo o setor, inclusive sobre as empresas sérias e o processo em si, que é completamente legal.
A antecipação de precatórios como serviço não tem nada de ilícito. O que pode ser ilícito são as práticas de certas empresas que prometem o que não podem cumprir, cobram taxas antecipadas ou simplesmente desaparecem. Esse é o problema real, não o ato de ceder seu crédito.
A cessão de crédito, ou antecipação de precatório, como termo comum, está expressamente garantida na Constituição Federal, no Art. 100, §13:
“O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”
Ou seja: você não precisa da aprovação do governo para vender seu crédito. O direito é seu e assegurado constitucionalmente. No âmbito do direito privado, o Código Civil também ampara essa operação.
O Art. 286 estabelece que o credor pode ceder seu crédito a terceiros se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. No caso dos precatórios, a própria Constituição assegura essa possibilidade, tornando a operação não apenas legal, mas duplamente protegida.
Para entender como esse processo funciona na prática, vale conferir o artigo Vendas de Precatório no Brasil, desenvolvido por nós da PrecPago para poder ter mais detalhes de toda essa questão legal por trás dos precatórios.
Para ampliarmos o conhecimento, é importante também que conheça alguns pontos cruciais sobre o que envolve os precatórios.
Um desses pontos cruciais é quanto ao deságio. Ao antecipar seu precatório, você recebe o valor hoje, mas com um desconto sobre o valor total do crédito.
Esse desconto é chamado de deságio. Ele existe porque a empresa que compra seu precatório passa a assumir o risco e a espera pelo pagamento futuro do governo. O deságio é, portanto, o custo do tempo e da incerteza que a empresa passa a carregar no seu lugar.
O que vai determinar se esse deságio é justo ou abusivo é justamente a empresa com quem você negocia. Empresas mal-intencionadas usam exatamente a vulnerabilidade de quem espera há anos para impor condições abusivas, propostas de deságio irreais.
Nesse caso, é importante negociar com uma empresa que tenha transparência no deságio da operação, pois propostas e promessas irreais nesse caso, podem ser tentativas de ludibriar algum credor que, com alta expectativa, pode ter o poder de decisão mais afetado.
Com quase uma década de atuação no mercado, a PrecPago é uma das principais referências em soluções para antecipação de precatórios no Brasil.
A empresa trabalha com foco na inovação, segurança e agilidade, buscando oferecer condições diferenciadas para antecipar o recebimento de valores, com parcerias com mais de 250 advogados e escritórios em todo o país.
Toda a nossa operação é legalizada, no CNPJ 41.499.568/0001-86, que pode ser consultado publicamente, assim como nosso perfil no ReclameAqui para consultas. Essa transparência legal é o pilar da nossa segurança.
Já antecipamos mais de R$ 500 milhões em precatórios para mais de 3 mil credores, sem registrar nenhuma reclamação no Reclame Aqui. A avaliação no Google também reflete a confiança que construímos ao longo de todos esses anos com 5 estrelas.
Para antecipar seu precatório, o processo é simples: você preenche um formulário de interesse, a equipe entra em contato com uma proposta, é feita a análise do precatório, agendado o cartório conforme sua disponibilidade, e após a assinatura do contrato, o dinheiro é liberado em até 24 horas.
A confiança institucional é reforçada pela presença do Banco Mercantil em nosso quadro societário, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, com grande atuação com o público 50+; um diferencial que atesta nossa seriedade e o nosso nome no mercado.
Se você quer entender o processo completo antes de conversar com a equipe, leia nosso guia completo para vender o seu precatório.
Antecipar um precatório não é crime ou ilegal. É um direito seu, garantido pela Constituição e respaldado pelo Código Civil. O que você precisa é de informação clara e de uma empresa em que possa confiar.
Se quiser entender qual é o melhor caminho para o seu caso específico, fale com os especialistas da PrecPago.
