Muitas pessoas não sabem o que são esses títulos até descobrirem que têm um para receber.
Precatório é uma forma de receber um crédito do poder público que tenha sido gerado a partir de uma condenação judicial.
Em linhas simples: imaginemos que você entrou com um processo contra a União, o estado ou o município e este foi condenado a te pagar R$100mil.
Quando acabar o processo, você não receberá o valor de imediato, pois existe um cronograma de pagamento que cada estado, município e a própria União tem para fazê-los.
Sendo assim você receberá um precatório que é um título que informa que aquela respectiva instituição te deve um valor X.
Entre todos os entes federativos, o pagamento de precatórios federais é o mais rápido.
Se eles forem expedidos até o dia 1º de julho do ano vigente, o pagamento se dará até o final do ano subsequente.
Se a expedição for depois do dia 1º de julho, o pagamento ficará para o próximo ano a partir do subsequente.
Já os pagamentos de precatórios municipais e estaduais são bem mais demorados.
Para se ter um exemplo da demora, o estado de Minas Gerais está pagando agora os precatórios que foram expedidos em 2003, ou seja, quase duas décadas de atraso.
Vale ressaltar que precatórios são somente para valores acima de 60 salários mínimos, por isso são mais complexos.
Em casos em que o valor é menor do que essa quantia, temos os RPVs (Requisições de Pequeno Valor), os quais são pagos, geralmente, em até dois meses após a sua expedição.
São vários os motivos que podem gerar um precatório: aposentadorias por tempo de serviço, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, desapropriação de terras, entre outros.
O profissional mais apropriado para orientar sobre o seu direito em relação a valores retroativos, e que podem originar um precatório ou um RPV, é o seu advogado.
Consulte-o caso tenha a expectativa do direito.