Cessão de crédito de precatório: o que é e como funciona na prática

  • Agosto, 27 | 2026
  • Leitura: 13 min
Cessão de crédito de precatório: o que é e como funciona na prática

Se você já pesquisou sobre vender um precatório, provavelmente encontrou o termo “cessão de crédito”. Esse é o nome jurídico correto para o que no dia a dia chamamos de “venda de precatório”. 

Não existe diferença prática entre os dois: ao ceder o seu crédito, você transfere oficialmente o direito de receber aquele valor para um terceiro, chamado de cessionário, em troca de um pagamento à vista, mediante deságio, hoje.

Neste guia, vamos explicar o que diz a lei sobre essa operação, como ela funciona na prática, quais são os direitos de quem cede o crédito e os cuidados necessários antes de assinar qualquer contrato.

O que é cessão de crédito de precatório

De um jeito simples de entender, a Cessão de Crédito é o nome dado, no direito brasileiro, à transferência do direito de receber um valor de uma pessoa para outra. 

No caso do precatório, o “crédito” é o direito que você já conquistou na Justiça: o valor que o governo (a União, um Estado, o INSS ou outro órgão público) foi condenado a pagar.

O Artigo 286 do Código Civil diz que: 

“O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor”

Ceder um crédito é a regra geral no direito brasileiro, não uma exceção. No caso dos precatórios, a Constituição Federal reforça essa possibilidade no Artigo 100, parágrafos 13 e 14, que autoriza o credor a ceder, total ou parcialmente, o seu crédito a terceiros, independentemente da concordância do governo.

Art. 100. § 13. “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”

Quando você faz essa cessão, quem passa a ter o direito de receber o precatório do governo é o comprador (chamado, tecnicamente, de cessionário), e não mais você (que, nesse processo, é chamado de cedente). 

O que você recebe em troca é o pagamento à vista, com um desconto chamado deságio, que remunera quem está assumindo o tempo de espera e o risco daquele pagamento no seu lugar.

Vamos detalhar o deságio para você abaixo com mais profundidade, mas é importante primeiro você entender os conceitos básicos.

Até aqui você já entendeu que antecipar, vender ou ceder o seu crédito é um direito seu previsto na Constituição, ou seja, é uma escolha sua não mais aguardar o pagamento do governo diretamente.

Nesse caso, quando se opta pela antecipação é natural pensar em quem comprará o seu crédito (quem será o cessionário que comentamos). 

Com isso abrem-se novas dúvidas e também possibilidades.

O mercado de cessão de crédito

No Brasil há um mercado específico para tais operações, isto é, empresas ou fundos de investimentos especializados na compra de precatórios, sejam estaduais, municipais ou precatórios federais.

Nesse sentido, também abre a dúvida: qual banco compra precatório? Que é o que se pensa no primeiro momento, que um banco tradicional no Brasil, como Santander, Bradesco, BB ou Caixa, também fazem ou não compra de tais ativos.

A resposta nós temos detalhadamente com cada um dos bancos em um artigo (qual banco compra precatório) dedicado ao tema que você pode acessar. 

Em resumo, no Brasil, os não praticam a operação da aquisição de um ativo judicial, em sua maioria, uma vez que essa é uma operação complexa, que exige uma estrutura bastante ampla para a atuação, ao mesmo tempo que pode não ser a estratégia do banco, como negócios mesmo. Confira o artigo para mais detalhes.

O ponto importante aqui é entender que as empresas e fundos especializados são quem têm estrutura, capital e toda a experiência para lidar com tais operações. 

Pois além de ser uma operação financeira, também é uma operação jurídica, por isso a complexidade do mercado é alta.

A PrecPago é uma das líderes no mercado de antecipação de precatórios no Brasil, e uma das referência quando o assunto é informação sobre o setor.

O que é o deságio e como ele é calculado?

O deságio é o desconto aplicado sobre o valor total atualizado do precatório no momento da antecipação. 

Em termos simples: é a margem que viabiliza a troca do direito de receber uma quantia no futuro (que pode levar anos ou décadas devido às filas do Poder Judiciário) pelo acesso ao dinheiro líquido e à vista hoje.

Do ponto de vista jurídico e financeiro, a aplicação do deságio não é uma penalidade ou taxa oculta, mas sim a precificação justa de dois fatores principais:

O fator tempo (Custo de Oportunidade)O risco da operação
O capital investido pela empresa compradora ficará retido nos cofres públicos até a quitação definitiva do precatório. O desconto compensa a perda do poder de compra da moeda e o rendimento que esse valor teria em outras aplicações durante o período de espera.Embora o credor não responda pelo calote do governo (conforme prevê o Código Civil), a empresa cessionária assume integralmente os riscos burocráticos, eventuais atrasos nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e alterações na legislação de pagamentos do Estado.

Como o percentual de deságio é definido?

Não existe um valor fixo estipulado por lei. O percentual varia caso a caso com base em critérios técnicos objetivos:

  1. Esfera do devedor: Precatórios Federais possuem deságios menores por apresentarem maior previsibilidade e prazos de pagamento mais curtos em relação a Estados e Municípios.
  2. Previsão de quitação: Quanto mais próximo o precatório estiver da data de pagamento prevista na ordem cronológica do tribunal, menor tende a ser o deságio.
  3. Natureza do crédito: Dívidas de caráter alimentar (como salários de servidores ou pensões) costumam ter prioridades constitucionais de pagamento, o que pode influenciar positivamente na proposta.

Leia nosso artigo completo sobre precatório alimentar, caso precise se aprofundar nesse tema.

Na PrecPago, o cálculo do deságio é feito de forma transparente e fundamentada em uma análise rigorosa do processo, garantindo que você saiba exatamente o valor líquido final que entrará na sua conta, sem surpresas ou deduções indevidas.

Vale a ressalva que cada caso, e cada processo, tem suas particularidades, por isso desconfie de propostas com deságios agressivos, pois pode ser uma tática de fraudadores apresentar ofertas irreais.

Como funciona o processo de cessão, passo a passo

O caminho de uma cessão de precatório costuma seguir etapas bem definidas. Primeiro, a empresa interessada analisa o processo: se a decisão já é definitiva (trânsito em julgado), e qual o valor exato reconhecido e em que fase do trâmite ele se encontra. Depois, é apresentada uma proposta com o valor à vista e o percentual de deságio aplicado.

Se você aceitar, a cessão é formalizada em contrato, que precisa ser comunicado ao tribunal onde o precatório está registrado, por meio de petição, conforme o artigo 100, parágrafo 14, da Constituição Federal. 

É esse registro que torna a cessão oficial perante o governo e perante terceiros. Depois disso, o valor acordado costuma ser depositado na conta do credor original em poucas semanas.

Vale lembrar que o credor também se livra das burocracias e riscos envolvidos no processo assim que formaliza a antecipação. Nesse caso, há o retorno financeiro, junto da liberdade de não mais precisar se preocupar com o processo em si.

O processo e os trâmites seguintes seguem com a empresa compradora, a cessionária, que agora lida com os prazos, riscos e tudo que vai desenrolar com aquele processo.

Quanto a prazos, leia nosso artigo que detalha quanto tempo leva para um juiz analisar um processo, caso precise de informações sobre esse tempo.

Instrumento público x instrumento particular: qual usar

Uma dúvida comum é se a cessão precisa ser feita em cartório, por escritura pública, ou se um contrato particular já é suficiente. A resposta está no Artigo 288 do Código Civil: 

Art. 288. “É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do parágrafo 1º do artigo 654″.

Entre você (cedente) e a empresa que compra o crédito (cessionária), o contrato particular já vale imediatamente, assim que assinado. 

O problema aparece em relação a terceiros, como um outro credor do cedente. Para valer também perante essas pessoas, a cessão precisa ser feita por escritura pública ou por instrumento particular com formalidades específicas, previstas no artigo 654, parágrafo 1º: local, qualificação de quem cede e de quem compra, data, objetivo e extensão dos poderes transferidos.

Na prática, a maioria das cessões de precatório usa instrumento particular, mais rápido e mais barato do que escritura pública, desde que registrado no processo judicial correspondente. 

Esse registro cumpre um papel parecido ao da publicidade em cartório: garante que qualquer pessoa que consulte o processo saiba que o crédito já foi cedido.

Quais são os direitos do cedente (quem vende)

Mesmo depois de ceder o crédito, quem vende ainda têm garantias previstas em lei. O Artigo 295 do Código Civil estabelece que o cedente responde pela existência do crédito no momento em que o cedeu, ou seja, garante que aquele direito realmente existia e era legítimo. 

Por outro lado, salvo cláusula específica em contrário no contrato, o cedente não responde caso o devedor (o governo) atrase o pagamento no futuro. Esse risco, uma vez feita a cessão corretamente, passa a ser do comprador, e não seu.

Caso precise aprofundar no tema, acesse nosso outro artigo que detalha informações sobre depois do alvará liberado quanto tempo a pessoa recebe.

Riscos e cuidados importantes na cessão

Apesar de ser uma operação legal e segura quando feita corretamente, alguns cuidados fazem diferença. 

Confirme que a cessão será registrada no tribunal responsável, já que uma cessão não comunicada oficialmente pode abrir espaço para o crédito ser penhorado por outros credores do cedente, como prevê o artigo 288 do Código Civil.

Entenda claramente o percentual de deságio antes de assinar, comparando propostas entre empresas diferentes. 

Desconfie de contatos não solicitados, já que golpistas costumam se passar por representantes de tribunais, advogados ou bancos públicos. 

E consulte a reputação da empresa em canais independentes, como o ReclameAqui, pedindo a um advogado ou contador de confiança para revisar o contrato antes de assinar.

Leia também sobre quanto tempo demora para receber um precatório, temos um guia completo que trabalha melhor essa questão do prazo para você entender.

Diferença entre cessão de crédito e venda de precatório

Cessão de crédito e venda de precatório são, na prática, a mesma coisa. “Venda” é o termo popular, que qualquer pessoa entende de imediato. “Cessão de crédito” é o termo técnico, usado nos contratos, petições e decisões judiciais. 

Quando alguém fala em “vender”, “antecipar” ou “ceder” um precatório, está se referindo à mesma operação: a transferência do direito de receber aquele valor mediante um deságio e formalizada por contrato e comunicada ao tribunal.

Quer fazer uma cessão de crédito com segurança? Conheça como a PrecPago funciona

A PrecPago é uma empresa especializada exatamente nesse tipo de operação: a análise e a aquisição de precatórios federais, com um fundo de investimentos próprio dedicado para a compra dos ativos judiciais. 

E essa informação é bastante importante, a PrecPago já antecipou mais de R$ 500 milhões de reais em precatórios, atendendo mais de 3 mil credores. Um impacto na vida de cada um deles.

Ao todo, a marca já atua no mercado de ativos judiciais há quase uma década, sendo uma das líderes no setor.

Todo o processo é conduzido com atenção às formalidades legais que explicamos ao longo deste guia, desde a análise inicial até o registro da cessão no tribunal responsável.

Você recebe uma proposta de deságio personalizada e transparente, sem taxas ocultas, e, uma vez aceito o contrato.

Se quiser entender melhor todo esse caminho, do início ao fim, temos um guia completo sobre como vender precatório, caso ainda precise de mais detalhes.

Cessão de crédito de precatório: como funciona?
Funciona por meio de um contrato entre o credor original (cedente) e a empresa compradora (cessionária), como a PrecPago, que paga um valor à vista, com desconto, em troca do direito de receber o precatório do governo no futuro. A cessão precisa ser comunicada formalmente ao tribunal onde o processo está registrado, conforme o Art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal.
Cessão de precatório é seguro?
Sim, desde que feita com uma empresa idônea e seguindo as formalidades legais, como o registro no tribunal responsável. A operação é prevista de forma expressa na Constituição Federal (Art. 100, § 13) e nos Arts. 286 a 298 do Código Civil.
Cessão de crédito por instrumento particular de precatório: é válida?
Sim, desde que siga as formalidades do Art. 654, § 1º, do Código Civil (local, data, qualificação das partes e extensão dos poderes cedidos) e seja juntada e protocolada no processo judicial para eficácia perante terceiros e o ente devedor, conforme o Art. 288 do mesmo código.
Preciso de advogado para ceder meu precatório?
Não é uma exigência legal, mas é recomendável. Um advogado ajuda a conferir se a documentação está regular, se o contrato está bem redigido e se a notificação/homologação no tribunal foi efetuada de forma correta.

Acesse o site oficial da PrecPago e preencha o formulário para receber o contato de nossa equipe e antecipe o seu precatório.

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