Muitas pessoas acreditam que, ao ouvir do advogado que o juiz deu a sentença, o processo chegou ao fim e o dinheiro já está disponível. No entanto, no sistema jurídico brasileiro, ganhar a causa é apenas o primeiro passo.
É muito comum que termos técnicos confundam quem não é da área, e essa falta de clareza pode gerar ansiedade e expectativas irreais sobre os prazos. É fundamental explicar cada detalhe para que você tenha o melhor entendimento do seu processo e saiba exatamente em que etapa ele se encontra.
Na PrecPago, nosso propósito é justamente facilitar a compreensão de questões jurídicas complexas e oferecer total segurança com as informações.
Antes de tudo, é importante reforçar para que tenha melhor aproveitamento da leitura de que todo processo é único e carrega características próprias, por isso, é natural que possa existir prazos diferentes ou questões que só sejam relacionadas ao seu processo. Para maiores dúvidas, sempre consulte o seu advogado.
Para compreender o que significa o cumprimento de sentença, imagine que um processo judicial é dividido em dois grandes períodos: o primeiro é a “Fase de Conhecimento“, onde o juiz analisa sobre quem tem razão.
O segundo é a “Fase de Execução” ou cumprimento, onde o direito reconhecido pelo juiz é transformado em realidade prática, ou seja, o momento em que o devedor é obrigado a pagar o que deve.
Seguindo a estrutura, vamos detalhar o conceito técnico de forma simplificada e fundamentada.
De forma direta, o cumprimento de sentença é a fase do processo em que a decisão do juiz passa a ser exigida na prática.
Após o magistrado declarar quem possui o direito (na fase de conhecimento), inicia-se esta nova etapa para que o devedor cumpra a obrigação que lhe foi imposta, seja ela o pagamento de uma quantia em dinheiro, a entrega de um bem ou a realização de um serviço.
Juridicamente, essa fase está fundamentada no Art. 513 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece o rito para que o credor possa satisfazer o seu direito.
É neste momento que o processo deixa de ser uma discussão sobre “quem tem razão” e passa a ser uma busca pela “satisfação do crédito”.
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
Para que o cumprimento de sentença comece, é necessário que ocorra o Trânsito em Julgado, ou seja, quando a decisão se torna definitiva e não aceita mais recursos. A partir daí, o fluxo geralmente segue estes passos:
| Cálculos de Liquidação | O valor decidido na sentença precisa ser atualizado com juros e correção monetária. |
| Intimação para Pagamento | Conforme o Artigo 523 do CPC, o devedor é intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias. |
| Penalidades por Atraso | Caso o pagamento não ocorra voluntariamente, o devedor pode sofrer uma multa de 10% sobre o valor da condenação, além de honorários advocatícios também de 10%. |
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Muitos acreditam que o cumprimento de sentença é o ato final, mas ele é, na verdade, um procedimento que pode ter diferentes desfechos. O que vem depois do cumprimento de sentença depende diretamente da atitude do devedor após a ordem do juiz.
O objetivo final desta fase é a satisfação do crédito, ou seja, o dinheiro na conta de quem venceu a ação. Porém, o caminho entre a ordem do juiz e o recebimento pode seguir dois rumos principais:
Este é o cenário ideal. Após ser intimado, o devedor reconhece a dívida e realiza o depósito judicial do valor atualizado.
Uma vez que o dinheiro cai na conta judicial, o juiz expede um Alvará de Levantamento. Este documento autoriza você ou seu advogado a sacar o valor diretamente no banco. Com o saque realizado e as custas pagas, o processo é finalmente extinto.
Caso o devedor não pague voluntariamente após o prazo do cumprimento de sentença, o processo avança para medidas de força. De acordo com o Artigo 835 do CPC, o juiz pode ordenar o Bloqueio de contas bancárias ou Penhora de bens, como bloqueio de veículos imóveis ou outros ativos que possam ser leiloados para pagar a dívida, por exemplo.
Quando o devedor do processo é um ente público, o cumprimento de sentença segue um rito especial. Diferente de uma empresa privada, o Estado não tem suas contas bloqueadas imediatamente se não pagar em 15 dias. O pagamento é organizado por meio de uma fila.
Nesta etapa, após a justiça definir o valor exato da dívida e não haver mais possibilidade de discussão (trânsito em julgado), o juiz emite uma ordem de pagamento chamada Ofício Requisitório. É esse documento que dará origem ao seu Precatório ou à Requisição de Pequeno Valor (RPV ).
A definição de “o que vem depois” nesta fase depende do valor total que você tem a receber:
| Tipo de Requisição | Valor de Referência (Federal) | Prazo Médio de Pagamento |
| RPV | Até 60 salários mínimos. | Geralmente pago em até 60 dias após a expedição. |
| Precatório | Acima de 60 salários mínimos. | Entra na fila orçamentária anual do Tribunal. |
Acesso artigo que detalha também como ocorre a expedição de precatório, de um jeito facilitado para você compreender.
É fundamental que o credor monitore a Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136/2025), que foi amplamente discutida na PEC 66/2023. Esta norma é o que baliza a ordem de pagamentos dos precatórios atualmente, visando organizar o estoque de dívidas do Governo.
Para quem está no cumprimento de sentença, a EC 136/2025 representa a regra do jogo sobre quando o dinheiro sairá dos cofres públicos para a conta do tribunal.
Como o pagamento de precatórios pode seguir um cronograma de médio a longo prazo, muitos credores optam pela Cessão de Crédito, que é um direito constitucional, permitindo a antecipação desses valores sem a necessidade de aguardar o final da fila cronológica.
Para ter uma medida de tempo, acesse o artigo que trata sobre quanto tempo demora para receber um precatório, aqui mesmo no blog da PrecPago.
Sim, a legalidade da venda ou antecipação de precatórios está explicitamente prevista na Constituição Federal, pelo Art. 100.
Art. 100, § 13: Estabelece que o credor pode ceder seus créditos totais ou parciais a terceiros, independentemente da concordância do devedor (o Estado/União), não se aplicando a esses créditos a regra de impenhorabilidade.
O que isso significa na prática? O titular do precatório tem o direito garantido por lei de dispor do seu crédito para obter liquidez imediata, além disso, não há a necessidade da “permissão” do Governo para ceder o seu crédito; basta que a justiça seja comunicada.
Além da base constitucional, o Código Civil Brasileiro, em seus Artigos 286 a 298, também regulamenta a cessão de créditos de forma geral, reforçando que o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.
Para um aprofundamento maior acesse o artigo sobre vendas de precatório no Brasil, que detalha como funciona legalmente, que pode te ajudar.
Entender o que significa cumprimento de sentença é essencial para que o segurado ou qualquer parte em um processo judicial consiga gerenciar suas expectativas.
Embora seja a reta final da disputa jurídica, esta fase pode ser marcada por cálculos complexos, discussões sobre valores e, em alguns casos, pela necessidade de medidas de penhora para garantir o pagamento.
O que vem depois do cumprimento de sentença é a tão esperada materialização do seu direito. Seja através de um pagamento voluntário ou de uma execução forçada, o objetivo é que o valor reconhecido pela Justiça chegue, de fato, às suas mãos.
Na PrecPago, entendemos que o tempo do Judiciário nem sempre coincide com a urgência da vida real. Por isso, buscamos traduzir esses conceitos e oferecer segurança com informações precisas.
Saber em qual etapa o seu processo está é o primeiro passo para garantir que você tenha autonomia e tranquilidade para tomar as melhores decisões sobre o seu patrimônio.
Leia também mais termos da nossa série de artigos que visa facilitar o entendimento de etapas judiciais que, em grande medida, podem ser confusas, como no caso do termo Conclusos para Despacho, a própria Juntada de Certidão, Ofício Juntado e também do termo Carta Precatória, que é diferente do é um precatório, de fato.
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