Você foi informado sobre a expedição de precatório do seu caso. Talvez tenha visto esse termo no portal do tribunal, ou seu advogado mencionou. A reação mais comum é perguntar: “o que isso quer dizer?” e, logo em seguida, “quando vou receber?”
A Expedição de Precatório é, sem dúvida, um dos momentos mais aguardados e cruciais em qualquer processo contra a Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios). Ela representa o marco final da fase de conhecimento e execução da disputa judicial.
Este artigo responde essas perguntas em linguagem simples. Vamos explicar o que é a expedição de precatório, o que acontece depois dela, quanto tempo ainda falta até o pagamento e o que você pode fazer enquanto espera.
A expedição é o ato formal e oficial pelo qual o juiz responsável pelo processo ordena a emissão do Ofício Requisitório. Este ofício é o documento que atesta o valor final e líquido da condenação e o transforma em um título de crédito judicial definitivo.
Segundo a Resolução Nº 303 de 18/12/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário:
“Art. 5. O ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao tribunal, de forma padronizada e contendo elementos que permitam aferir o momento de sua apresentação, recebendo numeração única própria, conforme disciplina a Resolução do CNJ no 65/2008.”
Em termos práticos, a expedição significa que a vitória judicial foi plenamente reconhecida e quantificada. A dívida do ente público (o devedor) está formalmente registrada e tem um valor final aprovado.
O precatório deixa de ser apenas uma expectativa processual e se torna um ativo financeiro pronto para entrar no calendário de pagamento.
A expedição é o divisor de águas que encerra a fase de litígio e inicia a fase orçamentária. A partir deste momento, o precatório é enviado ao Tribunal competente (como o TRF ou TJ) e, posteriormente, inscrito na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente devedor.
Sem a expedição formal do Ofício Requisitório, não há precatório válido e, consequentemente, não há possibilidade de inclusão na fila de pagamento ou em negociações para cessão de crédito.
Para simplificar: pense na expedição como o momento em que o governo assina um reconhecimento formal de que te deve um valor. Antes disso, a dívida existia juridicamente, mas ainda não tinha forma de ser cobrada dentro do sistema de pagamento do governo. Depois da expedição, o precatório entra em uma fila oficial com um número de identificação próprio.
A expedição não significa que o dinheiro vai cair na sua conta em breve. Ela é o início de uma nova fase: a fase orçamentária, em que o governo organiza quando e como vai pagar.
Para facilitar a sua compreensão sobre os termos, que podem até serem frequentemente usados, se referem a conceitos distintos dentro da mesma etapa processual:
A Expedição de Precatório é o ato jurídico ou a ação processual. É a ordem do juiz que finaliza a fase de cálculo e determina a criação do título de crédito. É o comando judicial de emissão. É a ordem para que o Tribunal reconheça formalmente a dívida.
O Ofício Requisitório é o documento físico ou digital que materializa a ordem de expedição. É o papel (ou arquivo) que contém o resumo completo da dívida. É a certidão emitida que será enviada ao ente devedor para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Uma forma simples de visualizar: a expedição é a decisão do juiz, e o ofício requisitório é o documento que registra essa decisão. O juiz decide expedir (ação), e a secretaria do juízo emite o ofício (documento). Os dois caminham juntos, mas representam coisas diferentes dentro do processo.
Para conseguir visualizar melhor as etapas e onde a expedição do precatório entra em cena, vamos criar uma tabela de exemplo fictício que mostra as etapas para que possa acompanhar abaixo:
| Sequência | Etapa | Explicação |
| 1 | Ação Judicial | O credor inicia o processo contra o ente público (União, Estado ou Município). |
| 2 | Sentença Favorável | O juiz reconhece o direito do credor e condena o ente público. |
| 3 | Recursos | O ente público pode recorrer da decisão. |
| 4 | Trânsito em Julgado | A decisão se torna definitiva e não pode mais ser contestada. A dívida é irrevogável. |
| 5 | Liquidação e Homologação | É realizado o cálculo do valor exato da dívida, e o juiz homologa (aprova) o cálculo. |
| 6 | Expedição do Precatório | O juiz emite o Ofício Requisitório, transformando o valor homologado em um precatório. |
| 7 | Inscrição na LOA | O precatório é enviado ao Tribunal e inscrito no orçamento do ano correspondente, entrando na fila para pagamento. |
Ou seja, a expedição de precatório é o resultado de uma sequência de eventos que valida a dívida, sendo a sentença judicial irrecorrível (o chamado Trânsito em Julgado); partindo para o cálculo, liquidação e homologação do valor exato da dívida e seguindo para a ação, a ordem do juiz para a expedição do precatório (emissão do Ofício Requisitório).
Alguns termos dessa tabela merecem uma explicação rápida para quem está tendo o primeiro contato com o tema:
| Sequência | Etapa | Resolução CNJ nº 303/201 |
| 1, 2 e 3 | Ação Judicial, Sentença, Recursos | Art. 6º: “No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento;” (Comprova que o precatório nasce de um processo judicial ajuizado) |
| 4 | Trânsito em Julgado | Art. 6º: “No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: (…) VIII – data do trânsito em julgado da fase de execução;” (A data do trânsito em julgado é um requisito obrigatório, confirmando que a dívida deve ser definitiva antes da expedição) |
| 5 | Liquidação e Homologação (Cálculo do Valor) | Art. 2º, VI: “Para os fins desta Resolução: (…) data-base, a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação;” (A expedição requer a conclusão da conta de liquidação, onde se define o valor final da dívida) |
| 6 | Expedição do Precatório (Ordem Judicial) | Art. 5º: “O ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao tribunal, de forma padronizada e contendo elementos que permitam aferir o momento de sua apresentação…” |
Após a homologação dos cálculos pelo juiz, como vimos acima, que torna o valor final da dívida líquido e certo, inicia-se a etapa da expedição propriamente dita.
Este é o momento em que o direito do credor deixa a esfera da discussão processual e entra no domínio do planejamento orçamentário.
A determinação e emissão do ofício requisitório: a expedição começa com a determinação judicial para que a secretaria do juízo emita o Ofício Requisitório (o documento do precatório). De acordo com a Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, a partir daí:
| 1 | 2 | 3 |
| O cartório (secretaria) preenche o Ofício Requisitório, inserindo todas as informações essenciais da dívida: o número do processo, o valor final homologado, o nome do beneficiário (o credor) e a natureza do crédito (alimentar ou comum); | O Ofício é assinado pelo juiz que conduziu a execução; | O documento é registrado no sistema interno do tribunal. |
Uma vez expedido e assinado, o Ofício Requisitório não é enviado diretamente ao ente devedor (União, por exemplo), mas sim ao Tribunal competente (Tribunal Regional Federal – TRF, ou Tribunal de Justiça – TJ).
O Tribunal é o órgão responsável por receber todos os ofícios requisitórios, organizá-los em ordem cronológica de apresentação e consolidá-los para a inclusão na lei orçamentária anual (LOA) do governo devedor.
A etapa de expedição é tão importante porque o Ofício Requisitório reúne todas as informações que definirão a ordem, o prazo e a forma de pagamento pelo ente público.
É fundamental que o credor e sua assessoria monitorem a exatidão dos seguintes detalhes contidos no documento de expedição:
Esta é a informação mais importante, pois define a prioridade de pagamento:
“§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.”
Por que isso importa? Se o seu precatório for de natureza alimentar, você entra em uma fila com prioridade de pagamento sobre os demais credores.
Isso não significa que vai receber amanhã, mas significa que, entre você e alguém com precatório comum, você é pago primeiro. Por isso, vale verificar com seu advogado se a classificação no ofício está correta: um erro nessa informação pode colocar o credor na fila errada, atrasando o recebimento.
A data da expedição do Ofício Requisitório é crucial, pois ela determina a ordem cronológica em que o precatório será pago. O precatório entra na fila de pagamento no momento em que é apresentado no Tribunal competente (TRF ou TJ).
O momento exato em que o Ofício Requisitório é apresentado no Tribunal define o ano em que o seu crédito será incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), que é a lei que determina quanto o governo vai gastar em cada área no ano seguinte. Essa data é a informação mais importante para estimar quando você vai receber.
A EC 136/2025 fixou em 1º de fevereiro de cada ano o prazo limite para que um precatório seja incluído no orçamento do exercício seguinte. Quem fica fora dessa data espera um ano inteiro a mais.
Como funciona:
| Precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro de 2026: entra no orçamento de 2027 e deve ser pago até 31 de dezembro de 2027. | Precatório apresentado ao tribunal depois de 1º de fevereiro de 2026: só entra no orçamento de 2028. |
Exemplo: um ofício expedido em março de 2026 não entra no orçamento de 2027. Entra no de 2028. Isso significa quase dois anos a mais de espera em relação a um credor cujo precatório chegou ao tribunal em janeiro do mesmo ano.
Por isso, acompanhar a data de apresentação do seu precatório no tribunal não é detalhe: é a informação mais importante para estimar quando você vai receber.
A expedição é uma etapa importante, mas ainda não é o final. Depois que o juiz emite o ofício requisitório e ele é enviado ao tribunal, começa uma sequência de etapas que leva até o pagamento efetivo. Entender esse fluxo ajuda a ter expectativas realistas sobre os prazos.
| Etapa | O que acontece | Quem age |
| Expedição | O juiz emite o ofício requisitório e o envia ao tribunal (TRF ou TJ). | Juiz da vara de origem |
| Protocolo no tribunal | O ofício é registrado e recebe um número de identificação no sistema do tribunal. O status passa a aparecer como “Expedido” nos portais. | Tribunal (TRF ou TJ) |
| Inscrição na proposta orçamentária | Se apresentado até 1o de fevereiro, o precatório é incluído na proposta do orçamento do ano seguinte. | Tribunal e Poder Executivo |
| Inclusão na LOA | O precatório é formalmente incluído na Lei Orçamentária Anual do ente devedor. | Poder Executivo e Legislativo |
| Pagamento pelo ente devedor | O governo deposita o valor na conta judicial vinculada ao processo. | União, Estado ou Município |
| Saque pelo credor | O credor recebe o valor na conta bancária indicada ou levanta o alvará judicial. | Credor ou seu advogado |
Para precatórios federais, o pagamento segue o calendário da União. O orçamento federal de 2026 destinou aproximadamente R$ 69,7 bilhões para o pagamento de precatórios, beneficiando cerca de 270 mil credores.
Mas essa quantia é dividida entre todos que estão na fila, em ordem cronológica e por prioridade de natureza do crédito. Se quiser entender mais sobre o que acontece após o alvará ser liberado e quanto tempo leva até o saque efetivo, leia nosso artigo que detalha a dúvida: depois do alvará liberado quanto tempo a pessoa recebe, o que pode ajudar a compreender melhor.
Essa é a pergunta mais frequente de quem acabou de ser informado de que o precatório foi expedido. A resposta honesta é: depende. Depende do tipo de crédito, do ente devedor e da data de apresentação ao tribunal.
Após a expedição e apresentação ao TRF até 1º de fevereiro, o precatório entra no orçamento do ano seguinte.
O prazo médio entre a expedição e o pagamento efetivo costuma ser de 1 a 3 anos, considerando todo o trâmite. Precatórios expedidos depois do prazo de corte esperam um ano a mais.
O cenário é mais incerto. A EC 136/2025, promulgada em setembro de 2025, estabeleceu que estados e municípios passam a pagar os precatórios de acordo com um percentual da sua Receita Corrente Líquida, que é, simplificando, o total do que o estado ou município arrecada por mês, descontadas as transferências obrigatórias para outros entes.
O texto da emenda define que esse percentual varia de 1% a 5% ao ano, conforme o tamanho do estoque de dívida acumulada em relação à receita: quanto maior a dívida em proporção ao que o ente arrecada, maior o percentual obrigatório de pagamento.
Para muitos estados com grandes filas, pagar apenas o percentual mínimo por ano significa que a fila demora décadas para ser zerada. A EC 136/2025 também eliminou o prazo final que havia antes para quitar o estoque total. Credores de estados como São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, podem enfrentar esperas de 10 a 15 anos ou mais.
Se quiser ter um panorama completo dos prazos e quanto tempo demora para receber um precatório acesse o nosso artigo explicativo.
Ao acessar o portal do Tribunal Regional Federal da sua região para consultar o seu precatório, você vai encontrar um status associado ao ofício requisitório. Cada status tem um significado específico e indica em que fase do processo você está.
| Status no portal | O que significa |
| Em elaboração | A vara de origem ainda está preparando os cálculos ou o ofício antes de enviá-lo ao tribunal. O precatório ainda não chegou ao TRF. |
| Expedido | O ofício foi emitido pelo juiz e enviado ao TRF, mas ainda não foi incluído na proposta orçamentária. Está registrado, mas aguarda a próxima etapa. |
| Transmitido / Ativa em proposta | O ofício foi protocolado e inscrito na proposta orçamentária. Para RPVs, o prazo de 60 dias para pagamento começa a contar a partir daqui. |
| Aguardando liberação | O valor está processado, mas aguarda autorização para que o credor possa sacar. |
| Pago | O depósito foi realizado. O valor está disponível para saque na conta indicada ou por meio de alvará judicial. |
| Cancelado | O ofício foi anulado. Pode ter ocorrido por erro nos dados, divergência de cálculo ou necessidade de nova elaboração. É necessário contato com o advogado. |
Saiba também como realizar a consulta RPV TRF1, pelo Tribunal da 1° Região, ou se não sabe o seu tribunal, acesse como consultar RPV em cada TRF.
Depois que o precatório é expedido, o acompanhamento é feito principalmente de duas formas.
Cada TRF tem um sistema de consulta onde você pode inserir o CPF ou o número do processo e verificar o status atual do ofício requisitório. Os portais são públicos e gratuitos. Leia nosso artigo como consultar precatório pelo CPF e entenda mais.
O profissional que conduziu o processo tem acesso ao sistema interno do tribunal e pode fornecer atualizações mais detalhadas sobre o andamento. Se você não tem mais contato com o advogado do processo, procure os dados de contato na última petição do processo.
Vale acompanhar com frequência, especialmente nos meses próximos a 1o de fevereiro, para verificar se o seu precatório foi incluído na proposta do ano seguinte ou se ficou para o exercício subsequente.
A venda do seu precatório é uma operação com total respaldo da lei. A Constituição Federal garante esse direito a quem tem o precatório, reconhecendo que a negociação e venda de um precatório é um ato legal.
Isso significa que você tem a liberdade de ceder o seu crédito, assim como faria com qualquer outro bem. Essa segurança te dá tranquilidade de saber que a sua negociação está em conformidade com as normas jurídicas do país.
Com o precatório expedido, você já tem um título de crédito formal e verificável, o que torna a negociação mais objetiva para quem avalia a compra. Mas a antecipação também é possível em fases anteriores à expedição, desde que o processo esteja em estágio avançado.
A antecipação funciona por meio da cessão de crédito: você transfere para uma empresa especializada o direito de receber o valor do governo, e recebe um pagamento à vista em troca. Esse direito de ceder o crédito está garantido na Constituição Federal, no artigo 100, parágrafo 13:
“O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”
Em termos simples: você pode vender seu precatório sem pedir permissão ao governo. A empresa compradora passa a aguardar o pagamento no seu lugar, e você recebe um valor agora, com um desconto (chamado de deságio) sobre o total do crédito.
Isso pode fazer sentido se o prazo de espera foi longo, se houver necessidade financeira imediata, ou se o valor do deságio for compensado pela sua situação atual.
Para entender o processo completo de venda de precatório, com todos os passos e cuidados, leia nosso guia completo para vender o seu precatório.
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A empresa tem CNPJ 41.499.568/0001-86, ativo e verificável no site da Receita Federal, avaliação 5 estrelas no Google e página verificada no Reclame Aqui.
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