Os precatórios federais são assuntos de extrema importância para aqueles que têm direito a receber valores devidos pelo governo federal. Dessa forma, o Tribunal Regional Federal (TRF) desempenha um papel crucial na tramitação e pagamento desses precatórios. Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre os TRFs e como eles estão relacionados aos precatórios federais.
O que são precatórios federais?
Precatórios são títulos emitidos pelo Poder Judiciário para pagar valores devidos pelo governo após condenações judiciais. No caso dos precatórios federais, esses pagamentos são de responsabilidade da União. Eles são utilizados para quitar dívidas decorrentes de ações judiciais de desapropriações, indenizações, aposentadorias, entre outras.
O papel dos TRFs nos precatórios federais
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são responsáveis pela análise e julgamento dos recursos apresentados em segunda instância nos processos envolvendo a União. São divididos em cinco regiões do país, sendo eles: TRF-1, TRF-2, TRF-3, TRF-4,TRF-5 e TRF-6. Cada TRF abrange determinados estados e desempenha um papel fundamental na tramitação dos precatórios federais.
Como funciona o processo de precatórios federais?
O processo de precatórios federais começa com uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Após isso, a parte vencedora do processo deve requisitar ao tribunal que emitiu a sentença a expedição do precatório. Essa requisição é encaminhada ao TRF correspondente à região onde o processo foi julgado.
O que é TRF Precatório?
TRF Precatório é um termo utilizado para se referir aos precatórios federais que estão sob a responsabilidade de um Tribunal Regional Federal específico. Por exemplo, se o processo foi julgado no TRF-1, os precatórios relacionados a esse caso serão processados e pagos por esse tribunal.
O andamento dos precatórios federais nos TRFs
Após o recebimento da requisição de pagamento de precatório, o TRF responsável realiza o cadastramento e a inclusão do valor na lista de precatórios a serem pagos.
Com a aprovação da PEC dos Precatórios, o pagamento dos precatórios tem sido realizado conforme o orçamento definido pelo teto de gastos do ano, seguindo uma ordem. O orçamento extra liberado no final de 2023 permitiu o pagamento daqueles que estavam em atraso, o que trouxe alívio momentâneo. A data dos próximos pagamentos ainda está sendo definida.
Ordem de pagamento
A PEC dos Precatórios traz algumas mudanças importantes na ordem de pagamento dos precatórios. Entenda as prioridades de pagamento:
- 1. Requisições de Pequeno Valor (RPV): Essa categoria engloba os precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021) para a União. São casos em que o pagamento pode ser realizado de forma mais ágil.
- 2. Precatórios de Natureza Alimentícia: Aqui entram os precatórios relacionados a salários, indenizações ou benefícios previdenciários. Caso o titular tenha a partir de 60 anos de idade, seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência, esses precatórios têm prioridade de pagamento, desde que sejam até três vezes o valor da RPV.
- 3. Outros Precatórios de Natureza Alimentícia: Nessa categoria, entram os precatórios de natureza alimentícia que não se enquadram nas condições acima, mas ainda possuem prioridade de pagamento. Eles também devem ser até três vezes o valor da RPV.
- 4. Demais Precatórios de Natureza Alimentícia: Aqui temos os precatórios de natureza alimentícia que excedem três vezes o valor da RPV. Embora ainda tenham prioridade, eles estão em uma ordem de pagamento diferente dos casos anteriores.
- 5. Demais Precatórios: Por fim, temos os precatórios que não se enquadram nas categorias anteriores. Eles seguem uma ordem de pagamento distinta e são considerados os últimos a serem quitados.
Essas são as novas prioridades de pagamento estabelecidas pela PEC 46/21. É importante ficar atento a essas mudanças para entender como elas podem afetar o recebimento dos precatórios.
Quais são os TRFs
Dê uma olhada nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região e descubra onde você se enquadra. Confira abaixo:
TRF da 1ª Região:
O TRF da 1ª Região abrange a maior área territorial do país. É responsável por julgar processos referentes aos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
TRF da 2ª Região:
O TRF da 2ª Região possui jurisdição sobre os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
TRF da 3ª Região:
O TRF da 3ª Região abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF da 4ª Região:
O TRF da 4ª Região é responsável pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
TRF da 5ª Região:
O TRF da 5ª Região abrange os estados do Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
É importante destacar que cada TRF tem sua própria estrutura. Eles são compostos por desembargadores federais, que são responsáveis por analisar os recursos e tomar decisões judiciais. Verifique em qual dessas regiões você se enquadra para entender melhor como o tribunal correspondente pode estar envolvido nos processos relacionados aos seus direitos.
Negociação de precatórios federais
É possível que o beneficiário do precatório opte por realizar a venda do título a terceiros, recebendo antecipadamente o valor devido. Desse valor, são descontados os deságios e honorários advocatícios. Você também pode conhecer outras formas de antecipar o recebimento de um precatório federal.
Importância da assessoria especializadaDiante da complexidade do processo de precatórios federais e das regras envolvidas, contar com uma assessoria especializada nesse assunto é essencial. Uma equipe jurídica experiente pode auxiliar o beneficiário a entender seus direitos, acompanhar o andamento do processo, realizar as devidas negociações, entre outros aspectos relevantes. Agende uma conversa de diagnóstico do seu precatório.