Como declarar precatório no Imposto de Renda: guia passo a passo

  • Julho, 21 | 2026
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Como declarar precatório no Imposto de Renda: guia passo a passo

Receber um precatório é, quase sempre, o fim de uma longa espera. Ao mesmo tempo chega o momento de declarar o precatório no Imposto de Renda, e é onde nascem as dúvidas da maioria das pessoas. 

O precatório entra na declaração de IR no ano seguinte ao do recebimento efetivo do valor, não no ano em que o processo foi decidido nem no ano em que o precatório foi expedido pelo juiz

Isso vale tanto para quem recebeu o valor integral quanto para quem vendeu (cedeu) o crédito a uma empresa especializada na antecipação de precatórios antes do pagamento pelo governo.

Neste guia, você vai entender onde declarar, como tratar o deságio em caso de venda, quando existe isenção e os erros mais comuns que levam contribuintes à malha fina. 

Mas, atenção: este artigo é informativo e visa tirar algumas dúvidas frequentes sobre o tema e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributário, já que cada processo tem particularidades que podem mudar o tratamento fiscal correto.

Precatório recebido integralmente: como declarar

Quando você recebe o precatório diretamente do governo (sem ter vendido o crédito), o valor deve ser declarado no ano-calendário em que o pagamento efetivamente caiu na conta, não no ano da expedição do precatório.

Campo correto na ficha de rendimentos tributáveis

Na maioria dos casos, o precatório é declarado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” do programa da Receita Federal, e não na ficha comum de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, esse é, inclusive, um dos erros mais comuns que veremos mais adiante.

Dentro da ficha RRA, você precisa informar:

  • CNPJ e nome da fonte pagadora (geralmente o banco responsável pelo depósito, como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, ou o próprio tribunal);
  • Valor total dos rendimentos recebidos, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela instituição pagadora;
  • O imposto de renda retido na fonte, se houver;
  • Contribuição previdenciária retida, quando aplicável;
  • Mês de recebimento e o número de meses a que o valor se refere (essa informação costuma constar no processo ou no informe de rendimentos, e o advogado responsável pode ajudar a confirmar);
  • Aplicação do Regime de Competência (STF – Tema 368): A escolha pela opção de tributação “Exclusiva na Fonte” na ficha RRA garante a aplicação do regime de competência fixado pelo STF. Isso significa que o cálculo do imposto considera o número de meses a que o valor se refere, diluindo a cobrança mês a mês para que você não pague a alíquota teto de 27,5% sobre o montante acumulado. 

Essa análise do impacto da alíquota (que varia de 3% a 27,5%) deve ser feita preferencialmente já no ato da negociação do precatório, evitando surpresas no valor líquido a receber.

Se você tem 65 anos ou mais, existe um campo específico para informar a parcela isenta sobre o valor recebido, aplicável à parte do precatório que se refira a aposentadoria ou pensão.

Deixamos aqui um artigo que detalhamos especificamente sobre o que é RRA, em caso de você ter alguma dúvida sobre esse assunto.

Como tratar a correção monetária

Na prática, você não precisa fazer nenhum cálculo complexo por conta própria para separar o valor original dos juros e da correção monetária. 

No momento do pagamento, a instituição responsável emite um informe de rendimentos oficial que já traz esses valores detalhados e separados nos campos corretos. Basta copiar exatamente os números fornecidos no documento oficial para a sua declaração.

Precatório vendido com deságio: como declarar

Ao antecipar ou ceder o seu precatório a uma empresa especializada, a compreensão do RRA e do tratamento fiscal é crucial. 

O impacto tributário final define o valor líquido real da operação, devendo ser avaliado com precisão antes do fechamento do contrato de cessão.

Diferença entre valor original e valor recebido

Quando o titular original do crédito vende o precatório com deságio, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que esse desconto não configura ganho de capital tributável, nem gera incidência adicional de imposto de renda sobre a diferença entre o valor de face do precatório e o valor efetivamente recebido na cessão.

Na prática, isso significa que o credor que vende seu precatório continua declarando o rendimento de acordo com a natureza original do crédito (tributável ou isento), da mesma forma que declararia se tivesse recebido o valor diretamente do governo, o deságio, em si, não é tratado como uma perda ou ganho tributável à parte.

Há isenção de IR sobre precatório?

Sim, mas depende da natureza do valor recebido. Alguns exemplos de isenção reconhecidos:

  • Indenizações por dano moral ou material: costumam ser isentas de imposto de renda e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Portadores de doença grave: a Lei nº 7.713/1988 prevê isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com determinadas doenças graves listadas na própria lei (como neoplasia maligna, cegueira, entre outras). Essa isenção não se aplica a qualquer tipo de rendimento, apenas aos que tenham natureza de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Contribuintes com 65 anos ou mais: têm direito a uma parcela isenta sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por precatório, informada em campo específico da ficha RRA.

Mesmo quando o precatório é integralmente isento, a declaração continua sendo obrigatória: o valor deve constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, já que a Receita Federal cruza essas informações com os dados enviados pelas instituições pagadoras e pelos tribunais.

Precatório alimentar (INSS, trabalhista) tem tratamento especial?

Sim, em parte. Precatórios de natureza alimentar, que englobam valores como salários atrasados, aposentadorias, pensões e indenizações trabalhistas, seguem, em regra, o mesmo caminho de declaração dos demais precatórios: vão para a ficha RRA quando tributáveis.

A diferença está em situações específicas: se o precatório do INSS envolver parcela isenta por idade (65 anos ou mais) ou por doença grave, essas particularidades devem ser informadas nos campos próprios da ficha RRA ou na ficha de rendimentos isentos, conforme o caso. 

Além disso, quando há verbas de natureza diferente dentro do mesmo precatório (por exemplo, parte remuneratória e parte indenizatória), cada parcela deve ser declarada separadamente, seguindo a natureza específica de cada uma, o que reforça a importância de seguir rigorosamente o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Erros mais comuns na declaração de precatório

Alguns equívocos aparecem com frequência entre quem declara precatórios pela primeira vez:

  1. Declarar como rendimento comum, em vez de usar a ficha RRA: um erro recorrente é lançar o valor na ficha genérica de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, quando o correto é a ficha específica de Rendimentos Recebidos Acumulados;
  2. Não declarar valores isentos: mesmo sem gerar imposto a pagar, valores isentos precisam constar na declaração, a omissão pode gerar inconsistência com os dados enviados por bancos e tribunais à Receita Federal;
  3. Esquecer o precatório expedido, mas ainda não pago: quando o precatório já foi expedido pelo juiz, mas o pagamento ainda não ocorreu, ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (Código 99), pelo valor de face do crédito, mesmo sem ter recebido nenhum valor;
  4. Misturar verbas de naturezas diferentes: tratar tudo como um único valor tributável, sem separar o que é isento (como dano moral) do que é tributável (como diferenças salariais), pode gerar tanto pagamento indevido de imposto quanto risco de malha fina;
  5. Não guardar a documentação: o informe de rendimentos, o processo judicial, o eventual contrato de cessão e os comprovantes de pagamento devem ser guardados, já que a Receita Federal pode solicitar comprovação nos anos seguintes.

Preciso de contador para declarar meu precatório?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, principalmente em casos que envolvem valores relevantes, cessão de crédito, verbas de naturezas diferentes dentro do mesmo processo, ou dúvidas sobre isenção por idade ou doença grave.

Um contador ou advogado tributário, dependendo da complexidade do caso consegue conferir se o informe de rendimentos está sendo interpretado corretamente, evitar a mistura indevida entre valores isentos e tributáveis, e simular qual forma de tributação (ajuste anual ou exclusiva na fonte) é mais vantajosa para o seu caso específico, decisão que, uma vez enviada a declaração, não pode mais ser alterada naquele ano.

Por isso, ainda que esteja buscando declarar por conta própria, é importante ter o acompanhamento de um profissional, pois as informações podem ser complexas, podem ser alteradas, novas leis podem surgir durante o tempo.

Nesse caso, busque ter alguém especializado por perto para que sua declaração esteja em ordem.

Precatório paga imposto de renda?
Depende da natureza do valor. Verbas de natureza remuneratória (como diferenças salariais) costumam ser tributáveis, enquanto indenizações por dano moral tendem a ser isentas. É fundamental ter atenção aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) já no ato da negociação do precatório, pois a alíquota pode variar de 3% a 27,5%, impactando diretamente o valor líquido final a receber. Conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 de Repercussão Geral, o imposto sobre o RRA deve observar o regime de competência (calculado mês a mês sobre o período acumulado, nos termos do Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988), evitando a aplicação indevida da alíquota máxima sobre o montante total de uma só vez.
Como declarar venda de precatório no IR?
O credor original que vendeu (cedeu) o precatório com deságio continua declarando o valor de acordo com a natureza original do crédito. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deságio sofrido na cessão não configura ganho de capital tributável para o alienante. A operação de cessão de crédito deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, dando baixa na discriminação do bem conforme os termos pactuados no contrato de cessão com a PrecPago.
Precatório do INSS é tributável?
Em geral, sim. Por se tratar de diferenças de aposentadorias, pensões ou benefícios previdenciários, esses rendimentos são lançados na ficha de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Existem, contudo, exceções legais: há a parcela isenta para contribuintes com 65 anos ou mais e a isenção integral por moléstia grave, hipótese respaldada pelo Art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988.
Onde declaro precatório na declaração?
Quando o valor já foi efetivamente levantado e possui natureza tributável, a declaração é feita na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”. Valores não tributáveis vão para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o precatório expedido pela Justiça, mas ainda não pago pelo governo, deve figurar na ficha “Bens e Direitos” sob o Código 99 (Outros Bens e Direitos) até a efetiva quitação ou cessão.

É importante lembrar que este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um contador ou advogado tributário. As regras de tributação podem variar conforme a natureza do precatório, o valor envolvido e mudanças na legislação, por isso, antes de enviar sua declaração, consulte um profissional para avaliar o seu caso específico.

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