O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte, é o tribunal federal mais novo do Brasil e tem uma particularidade importante: atende exclusivamente o estado de Minas Gerais. Se você mora em Minas e tem um processo contra o INSS ou outra entidade federal, é bem provável que a consulta RPV TRF6 seja o caminho certo para acompanhar o seu crédito.
O TRF6 foi criado pela Lei nº 14.226, de 2021, e instalado em agosto de 2022. Antes dele existir, todos os processos federais de Minas Gerais eram julgados pelo TRF1, que também respondia por outros 12 estados e o Distrito Federal.
Segundo o STJ, como Minas Gerais, sozinha, representava cerca de 35% de todos os processos do TRF1, o novo tribunal foi criado justamente para desafogar essa demanda e dar mais agilidade aos processos mineiros.
Neste artigo, você vai aprender como consultar sua RPV TRF6 pelo CPF, entender os status mais comuns do sistema e saber o prazo de pagamento, direto da fonte oficial do tribunal.
RPV é a sigla para Requisição de Pequeno Valor. É o instrumento usado para pagar dívidas da Fazenda Pública Federal quando o valor total reconhecido pela Justiça não ultrapassa 60 salários mínimos por beneficiário. Diferente do precatório, que entra em uma fila orçamentária que pode levar anos, a RPV segue um trâmite mais simples, com prazo de pagamento mais curto.
No TRF6, a Subsecretaria de Precatórios e RPVs é o setor responsável por receber as requisições enviadas pelas varas federais de Minas Gerais e organizar o pagamento desses valores.
Um ponto de atenção específico do TRF6: como o tribunal é recente, nem todo processo mineiro está necessariamente registrado nele. Precatórios e RPVs expedidos antes da instalação do TRF6, em agosto de 2022, e alguns processos migrados posteriormente, podem ainda estar registrados no sistema do TRF1.
Se você não encontrar o seu crédito na consulta do TRF6, vale tentar também pelo portal do TRF1, como explicamos no próximo tópico. Se quiser saber mais sobre o processo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, leia nosso artigo Consulta RPV TRF1.
A consulta é pública e gratuita. É importante lembrar que o site do tribunal para consultar RPV TRF6 pode ser atualizado e as informações mudarem de lugar, dependendo da versão.
Veja como localizar seu RPV ou precatório:
O portal oficial do tribunal é portal.trf6.jus.br. Na página inicial, no menu de serviços, procure pela seção “Precatórios Federais e RPVs”.
Após acessar a opção indicada, selecione “Consulta Precatório e RPV” e clique no link correspondente ao sistema judicial eletrônico pelo qual a sua requisição foi transmitida: e-proc ou PJe.
Se a requisição foi transmitida ao tribunal pelo sistema PJe, o link te encaminha pro site do TRF1. Se a requisição foi transmitida pelo sistema eproc, a consulta deve ser feita diretamente no eproc do próprio TRF6.
Como pode não ficar claro, de cara, qual sistema foi usado no seu caso, o mais prático é tentar primeiro pelo portal do TRF6 e, se não encontrar resultado, repetir a busca no portal do TRF1.
Em qualquer um dos dois sistemas, a consulta pode ser feita informando o seu CPF (ou CNPJ, se for o caso) ou o número do processo. Se você tiver o número do processo de origem, do ofício requisitório ou da própria RPV em mãos, essa costuma ser a forma mais direta de localizar o crédito, já que reduz a chance de erro por divergência de dados cadastrais.
Se a busca pelo CPF não trouxer nenhum resultado, vale tentar novamente pelo número do processo antes de concluir que não existe requisição em seu nome. Muitas vezes a ausência de retorno está ligada a alguma diferença no cadastro (como grafia do nome ou atualização de dados) e não à inexistência do crédito.
Se ainda tiver dúvida sobre qual é o tribunal correto para o seu caso, ou se o seu processo é de outro estado, confira nosso artigo como consultar RPV em cada TRF.
A diferença entre as duas modalidades no TRF6 segue a mesma lógica aplicada em todos os tribunais federais do país, já que essa regra vem da Constituição Federal, não de cada tribunal individualmente:
RPV: para créditos de até 60 salários mínimos, com pagamento em até 60 dias após a expedição, sem entrar na fila orçamentária anual.
Precatório: para valores acima desse teto, sujeito à ordem cronológica de apresentação e ao calendário orçamentário da União, podendo levar bem mais tempo.
Dentro da fila de precatórios, existem também as prioridades constitucionais: credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm direito a receber antes dos demais, até o limite de três vezes o valor de uma RPV federal, o que equivale a 180 salários mínimos.
Ao consultar RPV TRF6 ou precatório, alguns termos aparecem com frequência na movimentação do processo:
| Termo | Explicação |
| Autuada | Sua requisição chegou ao tribunal e ganhou um número de registro próprio, dando início ao trâmite interno. |
| Em processamento | A equipe responsável está organizando o pagamento, incluindo o valor no lote do mês (RPV) ou na proposta do exercício (precatório). |
| Depositada | O dinheiro já foi enviado para a conta judicial ligada ao seu processo, normalmente aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. |
| Alvará expedido | O juiz liberou formalmente o levantamento do valor, e o saque pode ser feito, geralmente com o acompanhamento do seu advogado. |
| Cancelada | A requisição foi anulada, seja por precisar de novos cálculos, seja por alguma pendência ainda em aberto no processo original. |
Encontrou um termo que não está nessa lista, ou tem dúvida sobre o que apareceu na sua consulta? O caminho mais seguro é falar diretamente com a Subsecretaria de Precatórios e RPVs do TRF6 ou com o advogado que acompanha o seu processo.
O prazo para pagamento de uma RPV é de até 60 dias (dois meses), contados a partir da entrega da requisição ao ente público responsável. Esse prazo está previsto no artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, para RPVs originadas de varas federais comuns, e no artigo 17 da Lei nº 10.259, de 2001, quando a RPV vem de um Juizado Especial Federal.
Antes de chegar a esse prazo, porém, o processo já passou por outras etapas, como a sentença, os cálculos de liquidação na vara de origem e a expedição do ofício requisitório, que também levam tempo e variam de caso para caso.
Já os precatórios seguem uma lógica orçamentária bem diferente: pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025 (EC 136/2025), os precatórios apresentados até 1º de fevereiro de um ano entram no orçamento do ano seguinte, com pagamento previsto até 31 de dezembro daquele exercício.
Para entender mais sobre como funciona a negociação de créditos judiciais, confira nosso guia completo para vender o seu precatório.
