Quando uma prefeitura perde na Justiça, de forma definitiva, uma ação em que foi condenada a pagar uma quantia grande, nasce o precatório municipal: a requisição de pagamento que o tribunal envia à cidade devedora.
Quem tem um crédito desses costuma ter uma dúvida central: quando eu recebo? A resposta honesta é que isso depende da prefeitura devedora, e é por isso que este guia dá tanto espaço aos riscos de atraso.
Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 5.571 municípios, e quase metade deles (2.564) é sede de comarca na Justiça Estadual.
Cada prefeitura é um devedor diferente, com orçamento, fila e regras próprias. O mesmo relatório informa que o Judiciário terminou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação e recebeu 40,9 milhões de casos novos no ano, em um período que o CNJ descreve como o de maior demanda da série histórica.
Ou seja, o caminho até uma decisão definitiva já costuma ser longo, antes mesmo de a prefeitura entrar na fila de pagamento.
Nas próximas seções você vai ver quem é o devedor, por que alguns municípios demoram, como avaliar o risco de cada um, quanto a espera pode durar, onde consultar o seu precatório e como funciona o desconto (deságio) de quem antecipa o recebimento. É um texto informativo, pensado para quem está tendo o primeiro contato com o assunto.
Em termos simples, precatório é a forma que o poder público tem de pagar dívidas grandes reconhecidas pela Justiça: em vez de o credor cobrar direto do caixa do governo, ele entra em uma fila organizada pelo tribunal.
O texto sobre o que é precatório mostra o conceito desde o início, para o caso de ainda haver dúvidas sobre o tema central.
No precatório municipal, quem deve é o município, e não só a prefeitura em si. A lista oficial de devedores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, traz, junto de cada cidade, entidades como o instituto de previdência municipal, o serviço de água e esgoto, a câmara de vereadores, hospitais e fundações. Muitas aparecem marcadas como “agrupadas” com a prefeitura, o que significa que são tratadas em conjunto para fins de pagamento.
Tudo começa com uma ação contra o município, em geral na Justiça Estadual. Quando a causa vale até 60 salários mínimos, ela tende a correr no Juizado Especial da Fazenda Pública, um rito mais enxuto criado pela Lei nº 12.153/2009.
A prefeitura se defende por meio de seus procuradores (na capital paulista, a Procuradoria Geral do Município) e conta com o dobro do prazo para se manifestar, regra do art. 183 do Código de Processo Civil (CPC).
Existe ainda o reexame obrigatório: quando a condenação chega a 100 salários mínimos (500, se o devedor for capital de estado), o tribunal revê a sentença mesmo sem recurso, conforme o artigo 496, parágrafo 3º, do CPC. Nos Juizados da Fazenda Pública, esse reexame não existe.
Com a decisão definitiva, ou seja, quando ninguém mais pode recorrer (chamado tecnicamente de trânsito em julgado), começa a cobrança.
Ela segue os artigos 534 e 535 do CPC: a prefeitura tem 30 dias para contestar as contas e, resolvida essa fase, o juiz determina a requisição de pagamento, que assume uma de duas formas.
Atende aos créditos menores, que seguem por fora da fila. A parte transitória da Constituição (o ADCT, art. 87) estabelece que, sem lei municipal, é pequeno valor o crédito de até “trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios”. Calculado sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), isso dá R$ 48.630,00.
Cada município, porém, pode aprovar um teto menor, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já aceitou que os entes fixem tetos menores (ADI 2.868, de 2004, que analisou uma lei estadual). O TJSP publica uma lista de pequeno valor das unidades devedoras, atualizada à medida que as prefeituras comunicam sua lei ao tribunal.
O pagamento da RPV tem prazo de dois meses a partir da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II). Quer entender um pouco mais? Leia nosso artigo o que é RPV.
Cobre o que passa desse teto. A requisição chega à presidência do Tribunal de Justiça, que cadastra o crédito e o inclui na fila daquele município.
Quem faz os pagamentos é o tribunal: a prefeitura deposita os recursos e o tribunal repassa a cada credor, como a própria Prefeitura de São Paulo explica.
Atraso não é regra. A lista oficial do TJSP, como exemplo para o nosso artigo, mostra prefeituras em dia e prefeituras com fila longa, como veremos adiante.
Mas existem razões estruturais que explicam por que, em muitos municípios, a conta não fecha.
Para medir a capacidade de pagamento, a Constituição usa a receita corrente líquida (RCL), a conta que mede o dinheiro que entra de forma recorrente no caixa da prefeitura durante o ano: impostos, taxas, repasses de outros governos e outras receitas correntes. Imagine um município com RCL de R$ 80 milhões.
Um único precatório de R$ 4 milhões, nesse exemplo fictício, já equivale a 5% de tudo o que a cidade arrecada em um ano. Em uma metrópole, o mesmo valor mal seria notado. Por isso, uma condenação pesada pode travar a fila de uma prefeitura de menor receita.
Parte do dinheiro dos municípios precisa ser aplicada em saúde e educação. A Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136/2025) confirmou isso ao criar o artigo 76-B do ADCT: ele libera para uso livre metade das receitas dos municípios até 2026 e 30% de 2027 a 2032, mas com exceção expressa para os recursos de saúde e de manutenção e desenvolvimento do ensino. O espaço para pagar dívidas judiciais é o que sobra depois dessas obrigações.
A mesma emenda autorizou o parcelamento especial dos débitos previdenciários dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) em até 300 prestações (ADCT, art. 116) e permitiu parcelar dívidas com a União em até 360 parcelas (art. 4º da emenda).
Essas medidas não tratam de precatórios, mas indicam que as prefeituras disputam o mesmo dinheiro com outros credores.
A Emenda 136/2025 acrescentou ao artigo 100 o parágrafo 23, que impõe um teto anual para o que cada município pode pagar de precatórios: um percentual da RCL que varia de 1% até 5%, em nove degraus.
Quem deve até 15% da sua receita fica no degrau de 1%, e quem deve mais de 85% chega a 5%. A prefeitura pode ultrapassar o teto se separar verba própria no orçamento (parágrafo 28), mas a lei não a obriga a isso.
Muitos municípios já estavam com precatórios atrasados quando a Emenda 62/2009, criou o chamado regime especial. A lista do TJSP mostra, ao lado de dezenas de prefeituras, o decreto e a data (em geral em 2010) pelos quais elas adotaram esse regime.
O parágrafo 27 do artigo 100 prevê quatro consequências:
| Consequência | O que significa |
| 1. Fim do teto anual | O limite de pagamento do parágrafo 23 deixa de valer. |
| 2. Sequestro das contas | O presidente do Tribunal de Justiça “determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas municipais”, isto é, o bloqueio de dinheiro da prefeitura. |
| 3. Responsabilização do prefeito | O prefeito passa a responder pela omissão, nos termos das leis de responsabilidade fiscal e de improbidade. |
| 4. Fim das transferências voluntárias | A cidade perde o direito de receber repasses de outros governos que não são obrigatórios. |
Não existe um ranking oficial de municípios por risco de atraso, e quem promete uma lista pronta merece desconfiança. O que existe são dados públicos que ajudam a avaliar cada caso.
O TJSP publica a “Lista de regime adotado pelas unidades públicas devedoras”, atualizada em setembro de 2026, que informa se cada município está no regime ordinário ou no especial.
O ordinário segue as regras gerais do artigo 100, e o especial é o conjunto de regras transitórias criado para quem acumulava precatórios atrasados.
Na lista, aparecem em regime especial e ordinário, por exemplo:
| Regime especial | São Paulo, Campinas, Guarulhos, Santo André, Osasco, São Bernardo do Campo, Santos, Ribeirão Preto, Piracicaba e Diadema. |
| Regime ordinário | Sorocaba, Jundiaí, Mogi das Cruzes, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Bauru, Praia Grande e Barueri. |
Repare que cidades grandes estão nos dois grupos: o tamanho do município, sozinho, não diz em que regime ele está. A lista completa está na página de regimes do TJSP.
Um cuidado importante: regime especial não é sinônimo de “não paga”. A Prefeitura de São Paulo informa em seu site que está em dia com os pagamentos prioritários e que, em 2025, pagava precatórios da ordem cronológica de 2009. O regime indica que existe fila, e não que não há pagamento.
Quanto mais alta a dívida atrasada comparada com a receita, mais alto o degrau do parágrafo 23 em que o município está, e mais pesada tende a ser a fila. Esse dado aparece nos planos de pagamento e nos mapas publicados pelos tribunais.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, a ordem do regime geral é apresentada em lista por ente devedor, e a do regime especial em uma lista única que reúne o ente principal e os órgãos ligados a ele. Ver em que ponto da lista o ente está pagando hoje, e onde fica o seu número, mostra o ritmo real da fila.
Prefeituras que abrem editais de acordo com desconto, como São Paulo, Campinas, Mauá e Sumaré (cujos formulários de adesão aparecem na página de precatórios do TJSP), fazem isso justamente para quem não quer esperar na fila. A existência do edital não prova inadimplência, mas indica que há uma fila a ser antecipada.
Não existe prazo oficial por porte de município, e o porte pouco explica a espera. O que pesa é o regime, o peso da dívida diante da receita e a posição do seu precatório na fila.
A regra geral vem do parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição: o precatório que chega ao tribunal até o dia 1º de fevereiro vai para o orçamento do ano seguinte e deve ser quitado até o último dia desse ano.
Para um município sem dívida acumulada, essa é a expectativa. Para um município com estoque em atraso, a conta é outra, porque o teto do parágrafo 23 faz o pagamento andar mais devagar do que a entrada de novas dívidas.
Para ilustrar com números fictícios:
| Um município com RCL de R$ 100 milhões e R$ 40 milhões em precatórios atrasados tem uma dívida equivalente a 40% da receita. Ele cai no degrau de 2,5%, ou seja, pode pagar R$ 2,5 milhões por ano. Sem novas dívidas e sem contar a correção do valor, a fila levaria 16 anos para zerar. A conta real muda, porque entram novos precatórios todos os anos, o valor é corrigido e, a partir de 2036, o teto sobe 0,5 ponto percentual (parágrafo 24). Mas o exemplo mostra que a posição na fila e o peso da dívida pesam mais do que a boa vontade da prefeitura. |
Um caso real é o da capital paulista. Segundo a Procuradoria Geral do Município, em 2025 a cidade estava pagando precatórios da ordem cronológica de 2009. Quem entrou na fila depois dessa data esperava a sua vez.
O precatório municipal se consulta no tribunal do estado onde a ação correu, e não no do lugar onde você mora, necessariamente.
A consulta é pública e pode ser realizada via computador ou smartphone. Veja como funciona nos três tribunais, por exemplo:
| Tribunal | Site oficial | Passo a passo |
TJSP (São Paulo) | Acesse: tjsp.jus.br/precatorios | Acesse a página “Credores” e use as opções “Pesquisa de Precatórios e Pagamentos” ou “Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento“. Busque pela entidade devedora, ou seja, a prefeitura. |
Segundo o próprio TJSP, as listas de pendentes são atualizadas todo mês, por volta do dia 5, e deixam de mostrar os precatórios pagos no mês anterior, o que permite acompanhar a evolução da fila.
O tribunal avisa que está trocando o sistema que gera a lista e recomenda consultar os dois enquanto a mudança não termina. Nos precatórios eletrônicos, também é possível acompanhar os autos digitais com a senha fornecida pelo advogado habilitado.
Quando o pagamento é disponibilizado, o tribunal deposita o valor em uma conta ligada ao processo, e o levantamento é feito no juízo de origem, por meio de mandado de levantamento em nome do advogado.
| Tribunal | Site oficial | Passo a passo |
| TRMG (Minas Gerais) | Acesse tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/# | Clique em “Consultar andamento do processo” e selecione uma das opções que se enquadra melhor |
O tribunal informa que a busca pode ser feita por beneficiário ou por entidade devedora.
É preciso indicar o ente devedor, e preencher também o beneficiário e o número do precatório ajuda a refinar o resultado. Atenção: por padrão, a pesquisa esconde os precatórios fechados, ou seja, os pagos ou cancelados. A ordem cronológica de pagamento do Estado e dos municípios mineiros tem página própria.
| Tribunal | Site oficial | Passo a passo |
| TJRS (Rio Grande do Sul) | tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/ | Na seção “Precatórios e RPV” do site do tribunal, há ferramentas como a “Lista Unificada de Precatórios”, a “Consulta Precatórios Devidos por Entidade” e a consulta aos precatórios pagos pelo nome do ente devedor. |
Para localizar o seu, tenha em mãos o nome da prefeitura devedora e, de preferência, o número do processo ou do precatório.
Em qualquer tribunal, procure no resultado o número do precatório, o ente devedor, a natureza do crédito (alimentar ou comum) e a posição na ordem.
Se a busca por nome não retornar nada, tente pelo número do processo de origem e confirme com o seu advogado se o ente devedor foi indicado corretamente.
Deságio é o abatimento que o cedente aceita no valor do precatório em troca de receber no momento presente. Um exemplo fictício:
| Se o valor atualizado do crédito é de R$ 60 mil e o deságio é de 35%, o abatimento é de R$ 21 mil, e quem antecipa recebe R$ 39 mil. O desconto existe porque alguém passa a esperar o pagamento da prefeitura, com o tempo e o risco que isso envolve. |
É importante sinalizar que não há tabela oficial de deságio para o mercado, mas existem referências oficiais de acordos feitos pelas próprias prefeituras.
Antecipar um precatório significa receber hoje, de um comprador, uma parte do valor que a prefeitura só pagaria no futuro. O titular do crédito (chamado de cedente) transfere o direito de receber o precatório para outra pessoa ou empresa (o cessionário), e recebe em troca um valor no momento presente. Esse negócio se chama cessão de crédito.
É uma operação legal. A Constituição (art. 100, § 13) permite ceder o crédito, total ou parcialmente, a terceiros, sem a concordância do devedor, e o parágrafo 14 determina que a cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal de origem e à entidade devedora.
Deságio é o abatimento que o cedente aceita no valor do precatório em troca de receber antes. O deságio existe porque o comprador passa a esperar o pagamento da prefeitura, com o tempo e o risco que isso envolve.
É importante sinalizar que cada caso é um caso. Um exemplo fictício para entender a conta:
| Item | Valor |
| Valor atualizado do crédito | R$ 60.000 |
| Deságio | 35% |
| Abatimento | R$ 21.000 |
| Valor recebido pelo cedente | R$ 39.000 |
Não há tabela oficial de deságio para o mercado. O deságio varia com o prazo estimado de pagamento, o município, o regime e a natureza do crédito.
Quem compra um precatório municipal avalia fatores que podem justificar um deságio diferente do de outros créditos:
Não existe média nacional de espera. Quem compra precisa avaliar o regime, o degrau de pagamento e a posição do precatório naquele município, o que aumenta a incerteza.
A Constituição (art. 100, § 13) determina que os parágrafos 2º e 3º não valem para o cessionário. Ele não recebe a prioridade dos credores idosos, doentes graves ou com deficiência, nem o tratamento de pequeno valor.
Desde agosto de 2025 (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A), o valor do precatório municipal cresce pelo IPCA, a inflação oficial, mais 2% ao ano de juros simples, e a Selic, a taxa básica de juros, funciona como limite máximo. Quem compra compara esse rendimento com o de outras aplicações.
Em São Paulo, por exemplo, o Provimento CSM 2.753/24 exige escritura pública para registrar a cessão no setor de precatórios do TJSP (a DEPRE). Mais exigência significa mais trabalho e mais prazo para quem compra.
No fim, o preço da antecipação resulta de duas variáveis, o tempo de espera e o risco, e muda de caso para caso. Nem todo precatório municipal terá deságio maior do que outros créditos.
Abaixo uma seleção de dúvidas frequentes que podem te ajudar:
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