Este glossário reúne os principais termos usados em precatórios, RPVs e na antecipação de créditos judiciais. Os verbetes estão em ordem alfabética, e cada um traz uma definição curta e facilitada para o entendimento, com suas respectivas bases legais quando existentes.
Para entender cada tema em detalhes, acesse o link de ajuda. As regras descritas são as vigentes após a Emenda Constitucional nº 136/2025.
Trata-se de uma autorização judicial que permite ao beneficiário sacar o valor depositado em conta judicial. Em precatórios e RPVs federais, o saque costuma ser feito diretamente no banco depositário. Ainda assim, alguns casos exigem a expedição de alvará pelo juiz.
Trata-se do ano da Lei Orçamentária Anual em que o precatório foi incluído para pagamento. Um precatório federal apresentado até 1º de fevereiro de 2026, por exemplo, é um precatório "LOA 2027" e deve ser pago até 31 de dezembro de 2027.
Venda de um precatório a uma empresa ou investidor em troca de pagamento à vista, com deságio. Juridicamente, é uma cessão de crédito, prevista no art. 100, § 13, da Constituição Federal.
Expressão popular para o atraso, o parcelamento ou o adiamento do pagamento de precatórios pelo poder público. Costuma ser usada para emendas que limitaram pagamentos, como a EC 62/2009, EC 114/2021 e EC 136/2025.
Na cessão de crédito, é o titular original do precatório, que transfere o direito de receber a um terceiro. Pelo art. 295 do Código Civil, o cedente responde pela existência do crédito no momento da cessão.
Negócio jurídico pelo qual o credor transfere a terceiro o direito de receber um valor. Em precatórios, é autorizada pelo art. 100, § 13, da Constituição Federal e regida pelos arts. 286 a 298 do Código Civil. Não depende da concordância do ente devedor.
Na cessão de crédito, é quem adquire o precatório e passa a ser o novo titular perante o tribunal e o ente devedor. O cessionário não herda a superpreferência do cedente (CF, art. 100, § 13), mas mantém a natureza alimentar do crédito (STF, Tema 361).
Andamento processual que indica que os autos foram enviados ao juiz para despacho ou decisão. Não significa que o pedido foi aprovado, apenas que o processo aguarda uma manifestação do magistrado.
Atualização do valor do crédito para repor a perda causada pela inflação. Nos precatórios federais, desde a EC 136/2025, a correção é feita pelo IPCA, somado a juros simples de 2% ao ano e limitado à Selic.
Pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber o valor do precatório. Pode ser o titular original da ação, seus herdeiros ou um cessionário que adquiriu o crédito.
Calendário com as datas de liberação dos valores de precatórios e RPVs. É organizado pelos TRFs e pelos Tribunais de Justiça, conforme as diretrizes do CNJ e a disponibilidade orçamentária do ente devedor.
Fase do processo em que se executa a decisão judicial definitiva. Contra a Fazenda Pública, ela é regida pelos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil e termina com a expedição de precatório ou RPV.
Data-limite para que um precatório seja incluído no orçamento do ano seguinte. Desde a EC 136/2025, é 1º de fevereiro (CF, art. 100, § 5º). Precatórios apresentados depois dessa data entram no orçamento do segundo ano seguinte.
Desconto aplicado sobre o valor atualizado do precatório quando ele é vendido antes do pagamento. Remunera o comprador pelo tempo de espera e principalmente pelo risco. Não existe tabela oficial: cada caso é calculado individualmente.
Liberação efetiva dos recursos financeiros pelo ente devedor para pagar os precatórios incluídos no orçamento. Na esfera federal, os valores são repassados aos tribunais, que fazem o depósito em conta judicial em nome dos beneficiários.
Plataforma eletrônica dos cartórios de notas, instituída pelo Provimento CNJ nº 100/2020, que permite lavrar escrituras públicas a distância, com videoconferência e assinatura digital. É usada para formalizar cessões de crédito de precatório.
A Emenda Constitucional 136/2025 foi promulgada em 9 de setembro de 2025, originada da PEC 66/2023. Para precatórios federais, trocou a Selic por IPCA mais 2% ao ano e antecipou a data de corte para 1º de fevereiro. Para estados e municípios, limitou o pagamento anual a 1% a 5% da RCL.
Ato pelo qual o juiz emite o ofício requisitório e o envia ao tribunal, depois do trânsito em julgado e da definição do valor devido. É a partir da expedição que o crédito entra na fila de pagamento.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios: fundo que aplica a maior parte do patrimônio em direitos creditórios, como precatórios. É regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na Resolução CVM nº 175/2022.
Ordem em que os precatórios são pagos. Primeiro vêm os créditos com superpreferência, depois os alimentares e, por último, os comuns, sempre em ordem cronológica de apresentação, de acordo com o Art. 100 da Constituição Federal.
O IPCA trata-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. É o índice oficial de inflação do Brasil e, desde a EC 136/2025, o índice de correção dos precatórios federais, somado a juros simples de 2% ao ano.
Inclusão de uma certidão nos autos do processo, como a certidão de trânsito em julgado ou de cálculo. Comprova formalmente um fato ou uma etapa processual.
Juros que compensam o credor pelo atraso no pagamento. Nos precatórios federais, são juros simples de 2% ao ano, contados a partir da expedição. Não incidem entre a data de corte e o fim do prazo constitucional de pagamento (art. 3º, § 3º, da EC 113/2021).
Juros calculados sempre sobre o valor original, sem incidir sobre juros já acumulados. A EC 136/2025 fixou juros simples de 2% ao ano para os precatórios federais e vedou a incidência de juros compensatórios.
Lei que estima as receitas e fixa as despesas do governo para o ano seguinte (CF, art. 165, § 5º). Os precatórios apresentados até a data de corte devem constar obrigatoriamente na LOA.
Andamento que indica que um documento oficial, expedido por um tribunal ou órgão público, foi anexado aos autos do processo. Não confundir com o ofício requisitório, que é o documento que formaliza o pedido de pagamento.
Documento expedido pelo juiz que formaliza o precatório ou a RPV e o envia ao tribunal para pagamento. Informa o beneficiário, o valor, a natureza do crédito e o ente devedor. A cessão de crédito só pode ser concluída depois que ele é expedido.
Proposta de Emenda à Constituição elaborada a partir de proposta da Confederação Nacional de Municípios. Originou a EC 136/2025, que mudou as regras de pagamento, de correção e de parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios.
Apelido popular dado à PEC 23/2021, que originou as ECs 113 e 114/2021 e limitou o pagamento de precatórios federais. O STF declarou esse limite inconstitucional nas ADIs 7.047 e 7.064, em 2023. O termo voltou a ser usado pela OAB para a PEC 66/2023.
Precatório decorrente da relação de trabalho ou previdenciária, como salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez (CF, art. 100, § 1º). Desde a EC 136/2025, inclui a restituição de tributo cobrado sobre remuneração ou aposentadoria. Tem preferência sobre os precatórios comuns.
Precatório sem natureza alimentar, como os de restituição tributária em geral, desapropriação ou contratos com o poder público. É pago depois dos alimentares, em ordem cronológica.
Precatório devido por um estado ou pelo Distrito Federal, incluindo autarquias e fundações estaduais. É processado pelo Tribunal de Justiça. Desde a EC 136/2025, o pagamento anual está limitado a percentuais da receita corrente líquida do estado.
Precatório devido pela União, suas autarquias (como o INSS) ou fundações federais, em condenações acima de 60 salários mínimos. É processado pelos TRFs ou pelos TRTs e pago até o fim do ano seguinte, se apresentado até 1º de fevereiro.
Precatório devido pela União a estados e municípios, referente à complementação de repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Pela EC 114/2021, no mínimo 60% do valor deve ser destinado aos profissionais do magistério.
Precatório devido por um município, incluindo autarquias e fundações municipais. É processado pelo Tribunal de Justiça do estado. Desde a EC 136/2025, não há prazo final para quitar o estoque em atraso, e o pagamento anual está limitado a 1% a 5% da RCL.
Soma das receitas correntes de um ente público, descontadas as transferências constitucionais e as contribuições previdenciárias (Lei Complementar nº 101/2000, art. 2º, IV). Desde a EC 136/2025, serve de base para o limite anual de pagamento de precatórios de estados e municípios.
Requisição para pagamento de condenações de pequeno valor. Na esfera federal, o limite é de 60 salários mínimos, e o pagamento ocorre em até 60 dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17). Não entra na fila anual de precatórios.
Regime de tributação do Imposto de Renda para rendimentos de anos anteriores recebidos de uma só vez, como atrasados previdenciários e trabalhistas. O imposto é calculado considerando o número de meses a que o valor se refere (Lei nº 7.713/1988, art. 12-A).
Prioridade máxima de pagamento para titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Vale até o triplo do limite de RPV. É pessoal e não se transfere ao comprador em caso de cessão.
Taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Corrigiu os precatórios federais de 2021 a 2025. Desde a EC 136/2025, funciona como teto para a soma de IPCA mais 2% ao ano.
Limite para as despesas primárias da União, criado pela EC 95/2016 e substituído pelo regime fiscal da Lei Complementar nº 200/2023. A EC 136/2025 retirou os precatórios e as RPVs do limite do Poder Executivo a partir de 2026.
Tribunais Regionais Federais: segunda instância da Justiça Federal e responsáveis pelo pagamento de precatórios e RPVs federais. São seis: o TRF-1, com sede em Brasília, e os TRF-2 a TRF-6.
Nome técnico das unidades do INSS espalhadas pelo país, como as agências, que concentram o atendimento e a gestão dos benefícios. Indica qual agência é responsável por um benefício ou processo administrativo.
Valor do crédito informado no ofício requisitório, antes de atualização monetária, tributos e deságio. É a base para calcular o valor atualizado e o valor líquido de uma proposta de compra.