Precatório Fundef e Imposto de Renda: entenda os detalhes

  • Setembro, 25 | 2026
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Precatório Fundef e Imposto de Renda: entenda os detalhes

Se você é professor (ou foi professor da rede pública entre 1997 e 2006) e já ouviu falar em “rateio do Fundef”, pode ter ficado preocupado com uma notícia recente divulgada pelo Fatos de Mato Grosso. 

A Receita Federal decidiu que incide Imposto de Renda sobre esses valores. Se os termos “rateio”, “Fundef” e “Imposto de Renda retido na fonte” ainda não são muito claros para você, não se preocupe, vamos explicar tudo com calma neste artigo.

O que é o Fundef

O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi um fundo criado pelo governo federal para garantir que cada aluno da rede pública tivesse um valor mínimo de investimento em educação. Ele funcionou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (que ampliou a ideia para toda a educação básica, não só o ensino fundamental).

O problema é que, durante esse período, a União (o governo federal) repassou aos fundos estaduais valores menores do que deveria, por causa de falhas na forma como calculava esse valor mínimo por aluno. 

Diante disso, prefeituras e governos estaduais foram à Justiça cobrar essa diferença, ganharam os processos, e essas dívidas reconhecidas pela Justiça somam hoje cerca de R$ 90 bilhões, segundo levantamento citado pela Câmara dos Deputados. 

Como são dívidas do governo já reconhecidas judicialmente, elas se tornam precatórios, o instrumento usado para o poder público pagar esse tipo de condenação. Se você quiser entender esse conceito com mais profundidade, temos um guia completo sobre o que é precatório, e também já cobrimos esse tema especificamente para o Fundef em outro artigo, precatórios do Fundef.

O que é o “rateio” pago aos professores

Rateio, de forma simples, significa dividir um valor entre várias pessoas, seguindo algum critério. No caso do Fundef, quando um estado ou município recebe o precatório da União, a lei determina que parte desse dinheiro seja repartida entre os professores que trabalharam na rede pública durante aquele período, incluindo aposentados, pensionistas e, em caso de falecimento, os herdeiros.

Essa obrigação de repasse está na Lei nº 14.113, de 2020 (a lei que criou o Fundeb), no artigo 47. 

Uma alteração feita pela Lei nº 14.325, de 2022, incluiu o parágrafo 2º, inciso II, nesse artigo, deixando expresso que esses valores pagos aos professores “têm natureza indenizatória“, ou seja, não se somam ao salário nem à aposentadoria da pessoa, sendo tratados como uma espécie de reparação, e não como remuneração. 

A Emenda Constitucional nº 114, de 2021, também trata do tema, fixando que pelo menos 60% dos recursos recebidos pelos entes públicos no Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério dessa forma.

Essa distinção entre “natureza indenizatória” e “natureza remuneratória” é exatamente o centro da polêmica que vamos explicar agora, porque normalmente, verbas indenizatórias não pagam Imposto de Renda, enquanto verbas remuneratórias pagam.

O que a Receita Federal decidiu

Em setembro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 169, assinada pelo coordenador-geral de Tributação do órgão. 

Uma Solução de Consulta é um mecanismo pelo qual um contribuinte (nesse caso, provavelmente um ente público responsável pelo pagamento) pergunta oficialmente à Receita Federal como determinada situação deve ser tributada, e a resposta, uma vez publicada, passa a valer como orientação obrigatória para toda a administração tributária federal em casos parecidos.

Nessa Solução de Consulta, a Receita entendeu que, apesar de a lei chamar esses valores de “indenizatórios“, eles têm, na prática, natureza remuneratória, porque representam um acréscimo patrimonial para quem recebe, ligado ao efetivo exercício da atividade de magistério naquele período. 

Em outras palavras: para a Receita, não importa o nome que a lei deu ao pagamento, o que importa é que a pessoa ficou com mais dinheiro no bolso por causa do trabalho que exerceu, e isso, pela lógica do Fisco, é o suficiente para pagar Imposto de Renda.

Essa decisão está parcialmente apoiada em uma Solução de Consulta anterior do mesmo órgão, a COSIT nº 67, de março de 2025, que já tinha caminhado na mesma direção.

O que é Imposto de Renda de um jeito fácil

Já que estamos falando bastante em Imposto de Renda (IR), vale explicar rapidamente o que ele é para quem está tendo o primeiro contato com o tema: é o tributo cobrado pelo governo federal sobre o que uma pessoa ganha, seja em salário, aposentadoria, aluguel ou outras formas de rendimento. 

A base legal geral para essa cobrança vem do artigo 153 da Constituição Federal, que dá à União o poder de tributar a renda, e do artigo 43 do Código Tributário Nacional, que define renda como o acréscimo patrimonial decorrente do trabalho, do capital, ou da combinação dos dois.

No caso do rateio do Fundef, a Receita determinou que a cobrança seja feita por retenção na fonte, o que significa que o próprio órgão que paga o valor ao professor (a prefeitura ou o governo estadual) já desconta o imposto antes de repassar o dinheiro, entregando ao professor apenas o valor líquido, já com o imposto retido.

Cálculo e regra mais favorável

Apesar de a cobrança em si ser uma má notícia para os professores afetados, existe um detalhe importante que reduz o impacto financeiro: a Receita determinou que o cálculo do imposto siga as regras dos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), previstas no artigo 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.

Isso é uma diferença e tanto na prática. Em vez de calcular o imposto como se o professor tivesse recebido todo aquele valor acumulado de uma única vez (o que jogaria a pessoa para a faixa mais alta da tabela do Imposto de Renda), o cálculo considera quantos meses ou anos aquele valor representa, aplicando a alíquota proporcional a cada período, o que costuma resultar em um imposto bem menor do que o cálculo simples sobre o valor total recebido de uma vez. 

Se você quiser entender esse mecanismo com mais detalhes, inclusive com exemplos práticos de como a conta é feita, escrevemos um guia completo sobre o que é RRA, que também vale a leitura se você já recebeu (ou vai receber) qualquer tipo de precatório.

Quem tem a obrigação de descontar o imposto

Um ponto que tranquiliza bastante os professores: a responsabilidade de reter e recolher o imposto é da prefeitura ou do governo estadual que recebeu o precatório do Fundef e está fazendo o repasse aos professores, não do professor. 

Isso significa que o professor não precisa calcular nem recolher esse imposto por conta própria, o desconto já vem embutido no valor recebido, feito pela própria fonte pagadora.

Se você já recebeu (ou vai receber) esse tipo de valor e ainda tem dúvidas sobre como ele deve aparecer na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física, o cuidado na hora de declarar continua sendo importante, mesmo com o desconto já feito na fonte. 

Preparamos um guia completo sobre como declarar precatório no Imposto de Renda, que pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre o tema.

O que vem pela frente

Vale deixar claro que essa não é, ainda, a palavra final sobre o assunto. Muitos professores já entraram na Justiça contestando exatamente essa cobrança, argumentando que a lei classificou o valor como indenizatório e, por isso, não deveria haver IR. 

Nas instâncias iniciais, esse argumento não tem prevalecido: os tribunais, até agora, têm entendido que o abono representa um acréscimo patrimonial (ou seja, a pessoa realmente ficou com mais dinheiro), o que autorizaria a cobrança, e que a lei de 2022 que deu caráter indenizatório ao valor não alcançaria pagamentos anteriores à sua vigência.

Mas a discussão ainda está longe de se encerrar de forma definitiva. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar o assunto sob o rito dos recursos repetitivos, com dois recursos especiais (REsp 2.234.133 e REsp 2.234.139) escolhidos como representativos da controvérsia, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. 

A afetação ocorreu em 9 de junho de 2026, segundo o Boletim de Precedentes do STJ. Esse processo ficou registrado como Tema 1.446, e a pergunta que o STJ vai responder é exatamente essa: incide ou não Imposto de Renda sobre o abono do rateio dos precatórios do Fundef e do Fundeb?

Enquanto essa decisão não sai, o próprio STJ determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto que estão tramitando em segunda instância no país inteiro. 

Isso significa que, quando o STJ finalmente decidir o Tema 1.446, a tese fixada vai valer para todos os casos parecidos em todo o Brasil, inclusive para quem está discutindo esse tema hoje na Justiça.

O que isso significa para quem já recebeu ou vai receber

Se você é professor e recebeu (ou está prestes a receber) valores do rateio do Fundef, o cenário atual é o seguinte: a orientação vigente da Receita Federal é de que o imposto deve ser retido pela fonte pagadora, usando a regra mais favorável do RRA. 

Isso pode mudar dependendo do que o STJ decidir no Tema 1.446, então vale a pena acompanhar esse processo de perto, principalmente se você discute (ou pretende discutir) esse desconto na Justiça.

Esse é exatamente o tipo de situação em que vale buscar orientação de um contador ou advogado tributário de confiança, para entender o impacto específico no seu caso, já que questões como essa costumam ter particularidades relevantes conforme o momento em que o valor foi recebido e a situação processual de cada um.

Este artigo tem caráter informativo, uma vez que a PrecPago não trabalha com a antecipação específica do Fundef, focando sua atuação em precatórios federais e RPVs de outra natureza.

Para se aprofundar, leia o artigo Precatório FUNDEF, quem tem direito, como consultar e como receber.

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