O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, é responsável pela Justiça Federal em dois estados: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Se você tem um processo contra o INSS, a União ou outra entidade federal em algum desses dois estados, a consulta RPV TRF2 é o caminho para acompanhar o seu crédito.
Assim como nos demais tribunais federais do país (já cobrimos o TRF1, o TRF3, o TRF4, o TRF5 e o TRF6 em outros artigos), quando o valor reconhecido pela Justiça está dentro do limite de 60 salários mínimos, o pagamento é feito por RPV, modalidade mais rápida do que o precatório comum.
Neste artigo, você vai aprender como consultar sua RPV no e-Proc do TRF2, entender os status mais comuns do sistema e saber o prazo de pagamento.
Para que entenda melhor, RPV é a sigla para ‘Requisição de Pequeno Valor’. É o instrumento usado para pagar dívidas da Fazenda Pública Federal quando o valor total reconhecido pela Justiça não ultrapassa 60 salários mínimos por beneficiário. Diferente do precatório, que entra em uma fila orçamentária que pode levar anos, a RPV segue um trâmite mais simples, com prazo de pagamento mais curto.
No TRF2, a Divisão de Precatórios (conhecida internamente pela sigla DIPRE) é o setor responsável por receber as requisições enviadas pelas varas federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e organizar o pagamento desses valores.
A consulta ao TRF2 é feita pelo sistema e-Proc, que substituiu o sistema antigo (chamado Apolo) a partir de outubro de 2018.
Isso já traz um ponto de atenção importante: requisições expedidas a partir de 1º de outubro de 2018 são consultadas no e-Proc, de forma pública. Já requisições expedidas até 30 de setembro de 2018 ficam registradas no sistema Apolo, de acesso restrito a entidades e órgãos cadastrados, o que significa que, se o seu processo for mais antigo do que isso, pode ser necessário entrar em contato diretamente com a Divisão de Precatórios do TRF2 para obter essa informação.
Entre no site institucional do tribunal, trf2.jus.br. No menu lateral esquerdo, procure pelo link “Precatórios e RPVs“.
Dentro dessa área:
| 1 | Selecione: | “Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)” |
| 2 | Em seguida, clique em: | “Consulta a Precatórios e RPVs” |
| 3 | quase no final da página: | “Consulta a Precatórios e RPVs no Sistema e-Proc” |
Após isso chegará à consulta pública do sistema e-Proc do TRF2.
Aqui está uma particularidade importante do TRF2, que vale a pena entender antes de começar: você pode buscar pelo nome ou pelo número do CPF da parte, caso ainda não tenha o número do processo em mãos, mas para visualizar todas as peças de um processo no sistema e-Proc, é necessário ter a chamada chave do processo, um código de acesso específico daquele processo.
Segundo o próprio TRF2, apenas advogados e procuradores vinculados ao processo têm acesso automático aos dados completos de pagamento. Se você é parte (o beneficiário) e não tem essa chave, pode solicitá-la ao seu advogado ou ao juízo em que tramita o processo.
Se você tiver o número do requisitório (RPV ou precatório) já autuado no tribunal, além da chave do processo, a consulta é ainda mais direta.
Se você ainda tem dúvida sobre qual é o tribunal correto para o seu caso, ou se o seu processo é de outro estado, confira nosso artigo como consultar RPV em cada TRF, que detalha cada um deles.
Ao consultar RPV TRF2 ou precatório, alguns termos costumam aparecer na movimentação do processo:
| Termo | Explicação |
| Autuado | A requisição deu entrada no tribunal e recebeu um número de registro. |
| Em processamento | A requisição está sendo organizada para inclusão no lote de pagamento do mês (RPV) ou do exercício orçamentário (precatório). |
| Depositado | O valor já foi transferido para a conta judicial vinculada ao processo, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. |
| Bloqueado | Isso pode acontecer por determinação da vara de origem (havendo, nesse caso, uma decisão fundamentada nos autos) ou por bloqueio automático da Divisão de Precatórios, geralmente por irregularidade no CPF do beneficiário ou por falecimento. |
| Cancelada | A requisição foi anulada, por exemplo, por necessidade de nova conferência de cálculos ou pendência no processo de origem. |
Como a nomenclatura pode variar um pouco de um sistema para outro, se algum termo específico da sua consulta gerar dúvida, o mais seguro é confirmar diretamente com a Divisão de Precatórios do TRF2 ou com o seu advogado.
O prazo para pagamento de uma RPV é de até 60 dias (dois meses), contados a partir da entrega da requisição ao ente público responsável.
Esse prazo está previsto tanto no artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, para RPVs de varas federais comuns, quanto no artigo 17 da Lei nº 10.259, de 2001, quando a RPV vem de um Juizado Especial Federal.
Antes de chegar a esse prazo, o processo já passou por outras etapas, como a sentença, os cálculos de liquidação na vara de origem e a expedição do ofício requisitório, que também levam tempo e variam de caso para caso.
Caso tenha alguma dúvida dos termos, leia também o texto que aborda o que significa cumprimento de sentença, para facilitar a leitura.
Já os precatórios seguem uma lógica orçamentária bem diferente: pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025 (EC 136/2025), os precatórios apresentados até 1º de fevereiro de um ano entram no orçamento do ano seguinte, com pagamento previsto até 31 de dezembro daquele exercício.
Para o saque dos valores, é necessário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência na agência bancária responsável pelo depósito.
As regras específicas de saque podem variar conforme o caso, então vale confirmar os detalhes diretamente com a Divisão de Precatórios do TRF2 ou com o seu advogado.
Para entender mais sobre como funciona a negociação de créditos judiciais, confira nosso guia completo para vender o seu precatório.
A diferença entre as duas modalidades no TRF2 segue a mesma lógica aplicada em todos os tribunais federais do país, já que essa regra vem da Constituição Federal, não de cada tribunal individualmente:
Dentro da fila de precatórios, existem também as prioridades constitucionais: credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm direito a receber antes dos demais, até o limite de três vezes o valor de uma RPV federal, o que equivale a 180 salários mínimos.
Se você já sabe que seu crédito é um precatório e quer entender as alternativas para receber sem esperar o calendário do governo, a cessão de crédito, autorizada pelo artigo 100, parágrafos 13 e 14, da Constituição Federal, permite transformar esse direito em dinheiro à vista, mediante um desconto chamado deságio.
Se você está pensando em antecipar o seu precatório e precisa de mais informações para entender sem complicação, acesse o nosso guia quero vender meu processo, preparado para quem está pensando em antecipar e conhecer mais sobre a PrecPago.
Se ficou alguma dúvida sobre o seu processo no TRF2, converse com um de nossos especialistas.
